SóProvas


ID
1307803
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 130-A §2 IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano

    B) Não é um órgão competente para promover ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, segundo o Art. 103

    C) A competência é do órgão do Ministério Público, e não do órgão de controle deste.
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas

    D) A competência é do órgão do Ministério Público, e não do órgão de controle deste
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;


    E) Competência do STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    Bons estudos
  • Questão bem simples.

    O CNMP não tem função jurisdicional. Assim, a unica alternativa que não envolve matéria jurisdicional é a letra A.

  • Art. 130-A IV

  • Complementando a letra B...


    CF, Art. 103 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

  • A "a" tá faltando pedaço (processos DISCIPLINARES), mas por exclusão dá para acertar. Eita, FCC!

  • Só para contribuir mais com os comentários:


    Cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público


    a) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. CORRETO


    (Art. 103-A, § 2º, IV da CF): rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;



    b) promover a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. ERRADA


    Aqui, trata das funções institucionais do Ministério Público, e não competência do CNMP.


    Que na verdade seria:

    (Art. 129, IV da CF): promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição



    c) defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, quando ameaçados por prática de abuso de poder pelas autoridades públicas. ERRADA



    Novamente trata-se de uma das funções institucionais do Ministério Público.


    Que assim está prescrito:

    (Art. 129, V da CF): defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.



    d) promover a ação penal pública, nos crimes praticados contra a Administração pública. ERRADA



    Relaciona, na primeira parte, uma das funções institucionais do Ministério Público,


    (Art. 129, I da CF): promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;



    e) processar e julgar, originariamente, nos crimes de responsabilidade, os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. ERRADA



    Essa competência é do STJ, que processa e julga originalmente, nos crimes COMUNS e de RESPONSABILIDADE, e não apenas de responsabilidade, os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    Espero ter ajudado,


    Bons Estudos!!





  • Questão mal elaborada!

    Na letra A, a questão não diz qual o tipo de processo, portanto pode deduzir que CNJ pode rever, de oficio ou mediante provocação, os processos judiciais e disciplinares dos membros do M.P... Então pela omissão da palavrinha "disciplinares" a questão da uma certa ambiguidade. Mas a "menos" errada é a letra A. 
  • Resolve-se pela menos errada, pois não há questão certa.

    Imagine a seguinte situação: Membro do MP do Paraná é processado por um particular que reclama danos morais. Após o julgamento desse processo cabe revisão pelo CNMP ? Sem dúvida, não, pois não se trata de processo disciplinar.

  • Qdo FCC tenta não copiar e colar faz essa desgraça aí da letra A.


    Só da pra acertar por eliminação, pois a letra A não menciona processos DISCIPLINARES!

  • GABARITO A 

     

    Art. 130 - A, § 2, IV da CF 

  • QUESTÃO ANULÁVEL, POIS PROCESSOS É DIFERENTE DE PROCESSOS DISCIPLINARES.

    DENTRO DE PROCESSOS TAMBÉM SE ENCONTRAM FEITOS CRIMINAIS, CÍVEIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE.

    ESSA FCC!!!

  • para fechar o racicionio:

    CNMP= 14 membros

    CNJ= 15 membros

     

    GABARITO ''A''

  • É papel do CNMP:

    Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    Zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados;

    Receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    Rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.

    Competências determinadas pelo artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:  

     

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

  • Correção das alternativas

    A- Competência do CNMP (GABARITO)

    B- Errado, pois o CNMP não pode propor Ação direta de inconstitucionalidade.

    c- Competência do MP

    d- ... do MP

    e- .... do STJ