SóProvas


ID
1307812
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato de delegação fruto do poder hierárquico, poderá transferir atribuições

Alternativas
Comentários
  • A lei determina as atribuições dos agentes e dos órgãos públicos pertencentes à Administração Pública. Entretanto, para atender a conveniências técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais, é possível a quem detém a competência legal distribuir transitoriamente parcela de suas atribuições por meio do instituto da delegaçãoNos termos do art. 12 da Lei n. 9.784/99, um órgão administrativo ou seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    Indelegáveis

    Por fim, cabe destacar que a regra é a delegabilidade da competência. Porém, a própria legislação assevera que três competências administrativas são indelegáveis:

    a) a edição de ato de caráter normativo: isso porque os atos normativos inerentes às funções de comando dos órgãos públicos baixam regras gerais válidas para todo o quadro de agentes. Sua natureza é incompatível com a possibilidade de delegação;

    b) a decisão em recursos administrativos: a impossibilidade de delegação, nessa hipótese, é justificada para preservar a garantia do duplo grau, impedindo que a mesma autoridade que praticou a decisão recorrida receba, por delegação, a competência para analisar o recurso;

    c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade: são casos em que a própria natureza da matéria recomenda o exercício da competência somente pelo órgão habilitado diretamente pela legislação.



    Fonte: MAZZA (pág. 398, 4 [ edição, 2014)

  • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

      § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

      § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

      § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado


  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

      Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


  • justificativa do erro da letra E?

  • artigos 11 a 15 da Lei 9.784/99 :

    Art. 11 . A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos .  

    Art. 12 . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13 Não podem ser objeto de delegação :

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    Art. 14 . O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     


  • Marquei a letra "b", "específicas, mediante prazo determinado e publicação do ato de delegação por meio oficial". Conforme esse texto: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:cupTky2amWAJ:bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/18570/17618+&cd=7&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

  • a COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, mas poder ser delegada.

    a Delegação deve especificar: art. 12, par. único - decreto lei 200/67 
    - a autoridade delegada(recebe) 
    - a autoridade delegante; 
    - as matérias objeto de delegação. 

    Não podem ser delegadas: art. 13. lei 9784/99 
    * decisões em recursos administrativos; 
    * matéria de competência EXCLUSIVA; 
    * Atos de caráter Normativos.

  • O ( ato de delegação ) fruto do poder hierárquico, poderá transferir atribuições 

    A) relacionadas à edição de atos de competência exclusiva atribuída ao delegante. ( ERRADO )

     o erro da questão esta em dizer que a edição está relacionada a COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    SÃO INDELEGAVEIS !

    edição de ato de caráter normativo /  decisão de recursos administrativos /  matérias de  competência EXCLUSIVA



    B) específicas, mediante prazo determinado e publicação do ato de delegação por meio oficial. ( CORRETA )

    (lei 9784/99) 

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva ( especificas podem ) do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.


    C) correspondentes à totalidade das competências atribuídas ao delegante pela lei. ( ERRADO )

    (lei 9784/99) 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.



    D) cometidas a qualquer órgão singular, uma vez que não são passíveis de delegação as competências imputadas a órgãos colegiados. ( ERRADO )

    (lei 9784/99) 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.( as IMPUTADAS não são EXCLUSIVAS  então podem ser revogadas)


    E) específicas e, mesmo quando praticadas pelo agente delegado, considerar-se-ão editadas pelo delegante.(ERRADO)

    (lei 9784/99) 

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. 

    creio que seja esse o erro da letra "E"

    fé força e BONS estudos !












  • Erro da alternativa "e": 

    Lei 9.784/99 Art. 14, §3º: as decisões adotadas por delegação consideram-se praticadas pelo delegado (não "delegante"). 

  • Não entendi o erro da última alternativa, alguém me explica please.


  • Caro L A, o erro da alternativa E está em "mesmo quando praticadas pelo agente delegado, considerar-se-ão editadas pelo DELEGANTE". A fundamentação está no parágrafo 3o do art. 14 da Lei 9.784/99: "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO". Espero ter ajudado. Bons e produtivos estudos!

  • O Delegante tem a titularidade, mas o responsável pela execução é o delegado tanto é que, se pratica alguma falta, este (delegado) é responsabilizado pela sua conduta e não aquele (Delegante)

    DELEGAÇÃO: Delega-se a execução, NÃO A TITULARIDADE

  • Características da Delegação

    Consequências:

    - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados em meio oficial.

  • LETRA B, Uma vez que a delegação é um ato discricionário, TEMPORÁRIO( pelo fato de delegar a atividade e não à titularidade) e revogável a qualquer momento!

  • Gab. B

     

    Vi um mnemônico sem explicação por aí chamado de CENORA. Como o autor só colocou o mnemônico, imagino eu, pra ele, nem vou buscar o autor. Veio uma luz e consegui decifrar:

     

    Não podem ser objeto de delegação:

     

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

     

     II - a decisão de Recursos Administrativos;

     

    O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados em meio oficial. Complementem com "CENORA, MEU mnemônico, não OFICIAL!" YEAH!

     

  • Pra min o enunciado da questão já começa errado. 
    pois atos de delegações podem ser estendidos e não transferidos. Uma vez que, quando uma atribuição é transferida ela é retirada de alguém e dada a outra pessoa.

  • D) Justificativa: 

     

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes." (lei 9784)

    Portanto orgão colegiado pode delegar sua competência.

  • Sacanagem total da banca: Específico não é exclusivo...

  • A delegação é forma de legitimação temporária do exercício de competências e existe como técnica de facilitação do gerenciamento da coisa pública. 

     

    Referida técnica se dá por meio de ato administrativo que, como tal, deve ser editado e publicado pelos meios oficiais, a fim de que ingresse no plano da eficácia. 

     

    Toda competência é delegável, salvo expressa previsão legal. São indelegáveis, por força do art. 13 da Lei 9.7841/99:


    01) A edição de atos de caráter normativo;
    02) A decisão de recursos administrativos;
    03) As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Quando se delega uma matéria, não se está a transferi-la em definitivo. De outro ângulo, apenas fica ampliada a esfera de sujeitos que estão legitimados a desempenhá-la, logicamente, de forma limitada. 

     

    A referida limitação é temporal e material: não se delega uma competência para sempre; tampouco é possível delegar-se toda a competência de um órgão ou agente. Delega-se algumas atribuições, ou algumas atribuições com ressalvas e por determinado tempo, visto que apenas o titular possui competência plena para a prática dos atos de sua alçada.

     

    Por falar em titularidade, a delegação não a transfere, sendo o delegado mero detentor de legitimidade concorrente para seu exercício. Tanto é que o sujeito delegante pode revogá-la a qualquer momento, por igual procedimento de publicação de ato administrativo discricionário em meios oficiais, além de continuar podendo praticar as atribuições que delegou.

     

    A responsabilidade pela prática do ato delegado recai sobre quem o praticou, ou seja, sobre o próprio delegado, a não ser que tenha sido praticado pelo titular da atribuição, em que pese a matéria tenha sido delegada (como se viu, a atribuição pode ser exercida tanto por um quanto pelo outro). Exige-se que o ato adminstrativo que advenha de competência delegada faça menção expressa a este fato. 

     

    Feitas as considerações, a resposta correta é a letra B. 

  • Delegação

    Regra: permitido

    Exceção: 

    CE: Competência Exclusiva

    NO: Atos NOrmativos

    RA: Recursos Administrativos

  • A delegação é forma de legitimação temporária do exercício de competências e existe como técnica de facilitação do gerenciamento da coisa pública. 

    Referida técnica se dá por meio de ato administrativo que, como tal, deve ser editado e publicado pelos meios oficiais, a fim de que ingresse no plano da eficácia. 

    Toda competência é delegável, salvo expressa previsão legal. São indelegáveis, por força do art. 13 da Lei 9.7841/99:

    01) A edição de atos de caráter normativo;
    02) A decisão de recursos administrativos;
    03) As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Quando se delega uma matéria, não se está a transferi-la em definitivo. De outro ângulo, apenas fica ampliada a esfera de sujeitos que estão legitimados a desempenhá-la, logicamente, de forma limitada. 

    A referida limitação é temporal e material: não se delega uma competência para sempre; tampouco é possível delegar-se toda a competência de um órgão ou agente. Delega-se algumas atribuições, ou algumas atribuições com ressalvas e por determinado tempo, visto que apenas o titular possui competência plena para a prática dos atos de sua alçada.

    Por falar em titularidade, a delegação não a transfere, sendo o delegado mero detentor de legitimidade concorrente para seu exercício. Tanto é que o sujeito delegante pode revogá-la a qualquer momento, por igual procedimento de publicação de ato administrativo discricionário em meios oficiais, além de continuar podendo praticar as atribuições que delegou.

    A responsabilidade pela prática do ato delegado recai sobre quem o praticou, ou seja, sobre o próprio delegado, a não ser que tenha sido praticado pelo titular da atribuição, em que pese a matéria tenha sido delegada (como se viu, a atribuição pode ser exercida tanto por um quanto pelo outro). Exige-se que o ato adminstrativo que advenha de competência delegada faça menção expressa a este fato. 

    Feitas as considerações, a resposta correta é a letra B. 

    Equipe Erick Alves.

  • Gabarito: B.


    A) ERRADA. Competência exclusiva, edição de atos normativos e decisões em recursos administrativos são atos que NÃO PODEM SER DELEGADOS.

     

    Lembrar do Bizu *CENORA*.


    C) ERRADA. A competência não poderá ser totalmente transferida para outra pessoa/orgão, afinal ela é irrenunciável. 
    D) ERRADA. Tanto os órgãos singulares quando os colegiados poderão delegar suas competências;
    E) ERRADA. Os atos praticados durante a delegação, consideram-se praticados pelo agente delegado e não pelo delegante.

  • Gabarito B

    Não podem ser objeto de delegação: NO RE EX

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Ademais, os atos de delegação e sua revogação DEVERÃO ser publicados em meio oficial.

  • Poder Hierárquico, delegação:

    -Temporária

    -Escrita

    -Específica

    "Delegou? É do delegado!"

  • Olá, pessoal!

    Vi esse macete em algum lugar aqui do CQ e nunca mais errei:

    Competência EXclusiva - liga à EScova de dentes (vc não empresta para ninguém)

    Competência PRIvativa - liga à PRIvada (vc compartilha com as pessoas)

    kkk

    Bons estudos!