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ID
1307854
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O furto define-se como subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel. Podemos genericamente melhor classificá-lo como crime

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Crime instantâneo, no contexto jurídico, é aquele em que há consumação imediata, em único instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado. A consumação não se prolonga. A afetação ao bem jurídico protegido é instantânea.

    Exemplos: CP, Art. 121 - Homicídio (Morte), CP, Art. 157 - Roubo (Subtração), CP, Art. 155 - Furto (Subtração). FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_instant%C3%A2neo


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A) Crime Instantâneo: A consumação é imediata; Gabarito.

    B) Permanente: A consumação se protrai no tempo, ex: sequestro; C) Habitual:  depende de vários atos habituais para configurar a infração ex: curandeirismo - art. 284D) De perigo: Consuma-se com a possibilidade de lesão ao bem jurídico protegido, subdivide-se em Perigo concreto: Necessita da comprovação do perigo (ex: art. 309 CTB) Perigo abstrato: dispensa a comprovação do perigo de dano (art. 130, CP).
  • Alternativa correta letra A


    Crime instantâneo ou de estado = são aqueles cuja consumação se verifica em um determinado momento, sem continuidade no tempo, ou seja, a consumação se dá de forma imediata. Ex: Furto (artigo 155 CP) 
  • Classificações de crimes quanto ao resultado

     

    i. Crimes formais

    São também chamados de crimes de consumação antecipada.
    Nos crimes formais, a lei descreve um resultado, mas esse resultado que a lei descreve não precisa necessariamente ocorrer para que haja sua consumação.
    Exemplos:
    - Extorsão mediante sequestro (Art. 159, CPB): ocorre quando a vítima é privada de liberdade e o sujeito ativo (agente delituoso) exige de terceiros o pagamento de determinada vantagem como condição para libertação da vítima.
     > A lei descreve tudo isso, inclusive a obtenção da vantagem (resgate). No entanto, o crime de extorsão mediante sequestro está consumado a partir do momento em que a vítima é privada de liberdade, desde que o agente tenha a intenção de extorquir terceiros e exigir uma quantia para libertação da vítima.  o momento do recebimento posterior da vantagem (resgate) é o que se chama do esgotamento, do exaurimento do crime, que é posterior à consumação.
    - Concussão  Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
     > Recebendo ou não a vantagem indevida, o crime está consumado desde o momento da sua exigência. O recebimento é um mero esgotamento / exaurimento do delito.
    - Corrupção passiva (Art. 317º, CPB), etc.


    ii. Crimes materiais

    São aqueles em que a lei descreve um resultado, e esse resultado precisa efetivamente acontecer para que haja sua consumação.
    Exemplo: homicídio  matar alguém. E a lei descreve um resultado no caso do homicídio? Descreve sim! O resultado morte! Para haver a consumação do homicídio, é necessário haver o resultado morte.


    iii. Crimes de mera conduta;

    São crimes nos quais a lei não descreve o resultado. O que a lei censura é a mera conduta (ativa ou omissiva) do agente.
    Exemplo: crime de omissão de socorro.

    iv. Crimes instantâneos;

    Nos crimes permanentes, as consumações se prolongam no tempo.
    Já nos crimes instantâneos, a consumação ocorre em determinado momento específico do tempo. É o caso da lesão corporal, por exemplo.
    Mais exemplos de crimes instantâneos: dano ao patrimônio, furto, etc.

    v. Crimes instantâneos de efeitos permanentes;

    Alguns crimes, embora sejam instantâneos, ocorrendo em um determinado momento, tem efeitos permanentes.
    Exemplo: crime de homicídio. Por que? Por que quem morre não volta, respeitadas as exceções mencionadas na Bíblia ;)

     

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Um crime é instantâneo porque a consumação ocorre num só momento, num instante, sem continuidade temporal. Para identificá-los basta analisar o verbo descrito no tipo penal. São verbos do tipo que não permitem uma permanência no tempo, exigem uma conduta instantânea: subtrair, destruir, adquirir, constranger, praticar. Ou seja, não é possível que alguém subtraia um objeto e continue subtraindo-o ao longo do tempo, ou destrua um bem em uma conduta constante, permanente. 

     

    O crime instantâneo descreve um verbo que possui a seguinte característica: é possível determinar e identificar no tempo um instante que a ação ou omissão ocorre definitivamente, cessando a partir de então. Por exemplo no crime de furto o verbo é subtrair. A subtração ocorre, segundo a jurisprudência, no momento de inversão da posse sobre o objeto, quando a coisa subtraída passa para o poder do agente. A partir deste instante cessou a consumação, pois o crime de furto não descreve o verbo possuir ou manter sob guarda coisa alheia móvel. A subtração é instantânea.

     

    http://marcusribeiro.blogspot.com.br/2012/02/crime-instantaneo-permanente-e.html

     

    Bons estudos!

  • Crime instantâneo, a consumação ocorre instantâneamente ao ato típico. Oposto aos crimes permanentes (a consumação se prolonga no tempo).

    Crime habitual, como próprio nome informa, requer um comportamento habitual, constante, condutas reiteradas, porém a sua prática mesmo sendo em diversos atos, considerar-se-á em um delito apenas. 

    Crime de perigo concreto deve ser o perigo comprovado para existência do fato delituoso, o crime de perigo abstrato é o inverso; não é necessário demonstração do perigo.

  • Crime Habitual: É aquele em que uma conduta isolada não constitui crime. Ex. Art. 282 Exercício Ilegal da Medicina. Art. 229 – Casa de Prostituição

    Crime Instantâneo: É aquele em que a consumação não se prolonga no tempo, ou seja, de consumação imediata. Ex. Art. 121 - Homicídio

    Crime Permanente: É aquele em que sua consumação se prolonga no tempo. Ex. Tráfico de drogas, na modalidade manter em depósito. Art. 148 - Seqüestro

    Crime Instantâneo de Efeitos Permanentes: É aquele em que sua consumação não se prolonga no tempo, porém os seus efeitos, suas conseqüências permanecem no tempo. Há autores que digam o homicídio. Mas como unanimidade termo o art. 155 parag. 3º Equipara-se a coisa alheia móvel a energia elétrica.

  • GABARITO: A

    Crime instantâneo é aquele que se consuma em momento determinado (consumação imediata), sem qualquer prolongamento. Não significa que ocorre rapidamente, mas que, uma vez reunidos seus elementos, a consumação ocorre peremptoriamente. O conceito de crime instantâneo não se confunde com a obtenção do proveito pelo sujeito ativo. Inicialmente, porque pode não haver vantagem material em decorrência do crime (num homicídio, por exemplo). Além disso, deve-se destacar que, ainda que haja vantagem, o fato, por exemplo, de o agente roubar um veículo e com ele permanecer não torna o crime permanente, já que a consumação ocorreu no momento em que, empregada a violência, a grave ameaça ou outro meio capaz de reduzir a vítima à impossibilidade de resistência, deu-se a subtração.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/05/20/certo-ou-errado-crime-instantaneo-e-aquele-em-que-consumacao-se-da-com-obtencao-de-proveito-em-momento-certo-e-determinado/

  • Crime Instantâneo.

    Aquele crime na qual a sua consumação configura em um momento determinado.

    Crime Permanente.

    Aquele crime na qual a sua consumação se prolonga no tempo.

    Crime Habitual.

    Aquele crime praticado de forma reiterada e com atos uniformes.

    Crime de perigo concreto.

    Aquele crime na qual se faz jus a comprovação de perigo ao bem jurídico tutelado.

    Crime de perigo abstrato.

    Aquele crime na qual o perigo já é presumido,não necessita de perigo real ao bem jurídico.

  • FURTO

    REGRA: Instantâneo | EXCEPCIONALMENTE: Permanente (ex: furto de energia elétrica)