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ID
1307875
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caso o querelante deixe de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, será julgada extinta a punibilidade na ação penal de iniciativa privada em razão da ocorrência de

Alternativas
Comentários
  • ÃLT. A


    Art. 60 CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Gab. A.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

      IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


  • Termo jurídico de conhecimento essencial para os estudantes do direito:

    perempção:espécie de prescrição ou extinção de um processo judicial ou administrativo, em virtude de seu abandono durante certo tempo ou por inépcia da petição inicial.

  • (A)

    Outras que ajudam a responder:


    Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: FUNDAÇÃO CASA Prova: Analista Administrativo - Direito

     

    Quando o querelante deixa de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, dá-se a


    a)absolvição.


    b)perempção.


    c)remissão.


    d)remição.



    Ano: 2014 Banca: UNEB Órgão: DPE-BA Prova: Estágio Jurídico - Defensoria Pública

    “Encerrada a instrução criminal numa ação penal privada, abre-se vista dos autos para que o Querelante apresente suas alegações finais, sob a forma de memoriais escritos. Apresentada tal peça processual, verifica a Defesa que não houve pedido de condenação”.

    Tal circunstância autoriza a Defesa a pedir a extinção da punibilidade do Querelado em razão da ocorrência da


    a)perempção.


    b)prescrição.


    c)decadência.


    d)renúncia.


    e)anistia

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • ART 60         III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • LETRA: A

     

    PEREMPÇÃO:  perda de direito do ofendido (querelante) de prosseguir com a ação, porque permaneceu inerte ou negligente (descuido) no processo. De acordo com o art. 60 do CPP, isso ocorre quando:

    ·         Quando o querelante (ofendido) inicia a queixa, mas deixa de promover o processo durante 30 dias seguidos.

    ·         Quando for incapaz ou falecer o ofendido, e nenhum dos legitimados comparecer num prazo de 60 dias

    ·        Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    ·        Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • PEREMPÇÃO = DESCASO.

  • Perempção - Desleixo!

    Letra A, gabarito.

  • a. Renúncia

    - Ocorre antes da ação penal (queixa-crime);

    - Unilateral (querelado não precisa aceitar);

    - Indivisível (ou presta queixa contra todos os reús, ou não presta queixa contra ngm);

    - Incondicionada  não depende de aceitação do querelado);

    - Pode ser expressa ou tácita;

    - Causa extintiva de punibilidade.

     

    b. Perdão

    - Ocorre após a queixa-crime e pode ser concedido até o trânsito em julgado;

    - Bilateral (querelado tem que aceitar);

    - Indivisível (se concedido a um dos querelados, aproveitará a todos, exceto aquele que não o aceitar);

    - Pode ser expresso ou tácito;

    - Procurador pode aceitar perdão, se tiver poderes especiais para tal fim;

    - Causa extintiva de punibilidade.

     

    c. Perempção (Art. 60, CPP)

    I - Querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - Quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

    d. Representação

    - A representação é a manifestação de vontade do ofendido ou do seu representante legal no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo ou do IP;

     

    e. Retratação da representação

    - Art. 25 , CP: A retratação da representação pode ocorrer até o OFERECIMENTO da denúncia.

    Lei Maria da Penha: retratação da representação pode ocorrer até o RECEBIMENTO da denúncia.

     

    Espero ter ajudado, qlqr erro avisar por msg. Abraço!

  • Lembrando que PERDÃO , RENÚNCIA E PEREMPÇÃO só é possível nas ações exclusivamente privadas.
  • PEREMPÇÃO APLICADA AO QUERELENTE NEGLIGENTE.

  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

      IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • PerempÇÃO = Falta de AÇÃO

  • GB A

    PMGOO

  • GB A

    PMGOO

  • Na ação penal privada pode ocorrer, ainda, a perempção da ação penal, que é a perda do direito de prosseguir na ação como punição ao querelante que foi inerte ou negligente no processo. As hipóteses estão previstas no art. 60 do CPP:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Letra a.

    a) Certa. Negligência do querelante na prática de atos processuais (tal como deixar de comparecer sem motivo justificado a qualquer ato do processo que necessite de sua presença) enseja a chamada perempção.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO A

    PEREMPÇÃO É INSTITUTO APLICADO AS AOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA. 

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • GABARITO: A

    Art. 60, III do CPP.

    Ocorrerá perempção na ação penal quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.

  • Gabarito A

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • Caso o querelante deixe de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, será julgada extinta a punibilidade na ação penal de iniciativa privada em razão da ocorrência de perempção.

  • bobeou=perempeou

  • "ação penal de iniciativa privada em razão da ocorrência de..."

    PEREMPÇÃO = AÇÃO PENAL PRIVADA. 

    GAB: A

  • Negligência do querelante na prática de atos processuais (tal como deixar de comparecer sem motivo justificado a qualquer ato do processo que necessite de sua presença) enseja a chamada perempção.

  • Gabarito A

    PEREMPÇÃO: É a perda do direito de prosseguir na ação como punição ao querelante que foi inerte ou negligente no processo. As hipóteses estão previstas no art. 60 do CPP.

    NÃO SE APLICA>>  ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada.

    NÃO SE APLICA>>ação penal privada subsidiária da pública.

    APLICA-SE> somente às ações penais de iniciativa privada.

  • Perempção: Se o processo já iniciou e ficou dando bobeira

    Decadência: Se o processo não iniciou e vacilas com o prazo

  • perempção só cabe na ação privada.

    • inércia do querelante por 30 dias seguidos.
    • morte do querelante não comparecendo algum sucessor até 60 dias.
    • não comparecimento do querelante em algum ato processual.
    • extinção da pessoa jurídica seguida da falta de sucessor.