Gabarito "C"
Alternativa A -- Incorreta, pois trata da coisa julgada formal.
Alternativa B e D estão incorretas porque a verdade dos fatos, bem como os motivos não estão aptos a se tornarem imutáveis pela coisa julgada. Esta somente incide sobre o dispositivo da sentença e desde que não caiba mais recursos.
Art. 469 do CPC -- Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da
parte dispositiva da sentença;
Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
III - a apreciação da questão prejudicial, decidida
incidentemente no processo.