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ID
1308622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação aos princípios de contabilidade, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade (Resolução atualizada do CFC n.º 750/1993), julgue os próximos itens.

Consoante o princípio da prudência, qualquer passivo deve ser avaliado pelo maior valor sempre que sejam apresentadas alternativas igualmente válidas para mensurar as mutações patrimoniais

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO VII 
    O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA 

    Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. 

    Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10) 


    Gabarito: CORRETO

  • "Qualquer passivo"... é para acabar.

  • Princípio da Prudência: diante de incertezas, o princípio da prudência determina a adoção do menor valor para componentes do ativo e do maior valor para os componentes do passivo., quando essa incerteza trouxer mais de uma alternativa. Cabe preocupação nas estimativas para se obter um menor PL. 

    Os critérios adotados para ser realizar uma provisão ou determinar valores para ativo e passivo não devem ser embasados em juízo de valor, mas sim em análises estatísticas ou histórica da empresa.

  • CORRETO.


    O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

    O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.


  • O princípio da Prudência determina a adoção do MENOR valor para os componentes do ATIVO e do MAIOR para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio liquido. Tudo isso com o intuito de os ativos e receitas não sejam superestimados e os passivos e despesas subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração. 

  • Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

    Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

  • Certo, Assim dispõe o Art. 10 da resolução

    Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido

  • Prudência (PESSIMISMO COM O INTUITO DE PRECAUÇÃO, PARA QUE ATIVOS E RECEITAS NÃO SEJAM SUBESTIMADOS) ESTABELE CIRCUNSTANCIAS EM QUE O ATIVO (PARTE BOA DO PATRIMÔNIO) DEVERÁ SER AVALIADO PARA MENOS E O PASSIVO (PARTE NEGATIVA DO PATRIMÔNIO) DEVERÁ SER AVALIADA PARA MAIS E O PATRIMÔNIO LÍQUIDO” (CASO POSITIVO, DEMONSTRANDO UMA SITUAÇÃO CONFORTÁVEL PARA EMPRESA) DEVERÁ SER AVALIADA PARA MENOS

  • O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

     

    Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

     

     

    Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

  • ATIVO => MENOR VALOR sempre que sejam apresentadas alternativas igualmente válidas para mensurar as mutações patrimoniais

     

    PASSIVO => MAIOR VALOR sempre que sejam apresentadas alternativas igualmente válidas para mensurar as mutações patrimoniais

  • E eu pensava que Raciocínio Lógico e Economia eram as piores...

     

  • A palavra "qualquer" chamou atenção, então tentei lembrar se haveria algum passivo que não deveria ser superestimados no caso de mais de uma opção válida. Pensei nas contas retificadoras, marquei "errado" e errei a questão! :(  Mas o pior de tudo é que restou uma dúvida quanto à aplicação do princípio da prudência no caso dessas contas. Alguém já viu algo a respeito? 

  • GABARITO CORRETO.

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    O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA.

    Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

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    O entendimento é o seguinte: quando se apresentem alternativas válidas para quantificação das mutações patrimoniais que alterem o PL, escolhe-se o menor valor para o ativo, e maior valor para o passivo. Assim, se é possível que a conta clientes fique avaliada pelo total de vendas, no montante de R$ 100.000,00, mas, se é possível também estimar que 5% desses valores não serão recebíveis, deveremos fazer a provisão adequada, em homenagem ao princípio da prudência.

  • Acho que QUALQUER PASSIVO torna a a assertiva errada, já que o próprio pronunciamento restringe quais passivos.

  • CERTA,

     

    Princípio da Prudência:

     

    ¬ MENOR VALOR aos componentes do ATIVO;

    ¬ MAIOR VALOR aos componentes do PASSIVO.

     

    MNEMÔNICO do nosso amigo RENATO (famoso, pica das galáxias)

     

    ¬ TUDO que é BOM, avaliamos para BAIXO; (ATIVO, P.L. e RECEITA)

    ¬ TUDO que é RUIM, avaliamos para CIMA; (PASSIVO e DESPESA)

     

    bons estudos.

    Coragem e Fé, senhores!

  • Não está desatualizada essa questão? O princípio da prudência não está em desuso sendo o princípio da neutralidade a prática atual na contabilidade? Cláudio Zorzo nas aulas do GranCursos enfatisa o tempo todo que os lançamentos tem que ser feitos de forma isenta, imparcial, alheia à outros juízos...  ao que me lembro, é uma mudança mais recente na contabilidade influenciada pelas praticas americanas. Enfim... Se alguém souber, só dizer.

    Valeu!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O CFC revogou, em 04/10/2016, as resoluções 750/93 e 1282/10, que estabeleciam os enunciados dos princípios de contabilidade. 

    A prudência foi excluída por ser contrária à neutralidade, uma característica da representação fidedigna.

    Os Princípios de Contabilidade, sob o ponto de vista das Estruturas Conceituais dos setores privado e público, passaram a ser comportados dentro das normas específicas, respectivamente, a NBC TG Estrutura Conceitual e NBC TSP e, por isto, tornou-se necessária e natural a revogação da Resolução n. 750/1993, para evitar eventual conflito de referência conceitual. De maneira geral, todos os princípios, com exceção da prudência, mencionados na Resolução n. 750/1993, estão na estrutura conceitual, contudo, apresentados em contexto teórico diferente. Pois na estrutura conceitual é possível identificar a necessidade da continuidade da empresa; a importância da oportunidade das informações, o respeito ao registro do valor original e outras bases de mensuração, a competência de exercícios na apuração do desempenho econômico e o princípio da entidade aparece quando a Estrutura Conceitual destaca a necessidade da identificação da “entidade que reporta a informação”.

    Fonte: Grancursos Online- Professor Cláudio Zorzo

  • Questão desatualizada, mas se o cespe perguntar, questão correta!

  • CPC 00 R2

    Prudência – Exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados. Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas (EC.2.16).

    Acho que atualmente estaria errada. Qualquer contraponto é só postar =D

  • Lembrando que a atualização do CPC 00 o princípio da prudência não está enraizado à representação fidedigna que compreende ser : completa, isenta de erros e neutra. Mas agora está intimamente ligado à característica da neutralidade.

    Portanto, o princípio da prudência consegue viabilizar uma maior confiabilidade, visto que representa a não permissão da criação de reservas ocultas ou provisões excessivas e a superavalição ou subavaliação deliberada.

  • GABARITO CORRETO

    De acordo com o princípio da prudência, em situações iguais os passivos e despesas devem ser reconhecidos pelo seu MAIOR VALOR, enquanto que os ativos e receitas devem ser reconhecidos pelo seu MENOR VALOR.

  • Gabarito: Certo

    Princípio da Prudência - determina a adoção de menor valor para os componentes do ativo e do maior valor para os componentes do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

  • "Qualquer passivo", "sempre".

    O "caba" marca uma dessa se tremendo todo na hora da prova.

  • CERTO

    O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

    O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o.

    • tudo que é bom avaliamos para baixo: Ativos, PL e receitas

    • tudo que é ruim avaliamos para cima: Passivo e despesas
  • Prudência diz que, em uma situação "ruim" (Bolsonaro x Lula), você deve ir na pior.

  • Princípio da prudência lembre-se da camisinha Prudence. Usamos, porque queremos evitar aquilo que é ruim (tudo que é ruim pra cima). Sem é bom, mas você vai arriscar? (tudo que é bom pra baixo).

  • ATENÇÃO

    CPC 00 R2

    2.16 A neutralidade é apoiada pelo exercício da prudência. Prudência é o exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados. Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas. Essas divulgações distorcidas podem levar à superavaliação ou subavaliação de receitas ou despesas em períodos futuros. 

  • GAB:CERTA

    PRNCÍPIO DA PRUDÊNCIA: determina a adoção do MENOR VALOR para os componentes do ATIVO e do MAIOR VALOR para os do PASSIVO, sempre que se apresentem ALTERNATIVAS IGUALMENTE VÁLIDAS para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

  • Tô vendo uma dessas na PF..Ou vai ser muito polêmica ou vai quebrar muito joelho.

  • Princípio da Prudência: determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.