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LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
EÇÃO II
Reservas e Retenção de Lucros
Reserva Legal
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e SOMENTE poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Gabarito: CERTO
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Lembrando que a Reserva Legal é obrigatória!
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A questão tenta levar a pensar que pode estar errada, pois de acordo com o art. 202 da L.6404 a reserva legal é acrescida ou diminuída da reserva legal e da de contingência.
Art. 202. Os
acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada
exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for
omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013) (Vide Lei nº 12.838, de 2013)
I - metade
do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a)
importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)
b)
importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e
reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)
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§ § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para COMPENSAR PREJUÍZOS ou AUMENTAR O CAPITAL.
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Vamos aproveitar para verificar a redação do art. 193 da Lei n° 6.404/76.
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Com isso, correta a afirmativa.
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OBS: Não confundir Reserva Legal com Reserva de Capital.
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A questão está certa!
A reserva legal é a mais importante reserva de lucros, pois é prevista por lei!
Tem como objetivo assegurar a integridade do capital social. E deve ser utilizada somente para compensar prejuízos ou aumentar o capital social.
fonte: alfacon
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A questão está certa! A reserva legal é a mais importante reserva de lucros, pois é prevista por lei! Tem como objetivo assegurar a integridade do capital social. E deve ser utilizada somente para compensar prejuízos ou aumentar o capital social. Gabarito: C
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
A reserva legal é a mais importante reserva de lucros. Saiba o seguinte:
Finalidade: assegurar a integridade do capital social.
Forma de Utilização: somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital social.
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Reserva legal -> Assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
(CESPE) As reservas de capital podem ser utilizadas para resgate, reembolso ou compra de ações, bem como para incorporação ao capital social. (C)
GAB C
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Reserva de Lucros QUE É USADA:
P/ PGTO DIVIDENDOS
ABSORÇÃO PREJUÍZOS.
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RESERVA LEGAL serve para: MAC
- M = Manter a integridade do Capital Social;
- A = Aumentar o Capital;
- C = Compensar prejuízos.
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CERTO
RESERVA LEGAL
· Compensar prejuízos
· Aumentar o capital
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Reserva de Lucros -> paga dividendos, compensa prejuízos.
Reserva Legal -> não paga dividendos, compensa prejuízos e aumenta o capital social.
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Resposta: C
Art 193 § 2º
A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Reserva Legal = não paga dividendos, assegura integridade do capital social, compensa prejuízos e aumenta o capital social.
para lembrar:
RL = 5% X LLE
Regra: É obrigatória a constituição da RL até 20% do Capital Social (CS).
Exceção: É facultativa a constituição da RL se (RL+RC) exceder 30% do CS ('poderá a entidade').