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Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil (NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado), ou seja, o registro da redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/depreciacoes_amortizacoes_exaustoes.htm
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Pessoal, se algum colega puder ajudar... deverá ou poderá ser computado como custo ou encargo...?
Eu errei a questão pois interpretei que não trata-se de uma faculdade e sim de obrigatoriedade ...mas não consegui localizar nada a respeito...
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Eu acertei, mas uma coisa me deixou incomodado que foi a questão dele falar que é um custo, penso que o termo técnico deveria ser despesa. e vocês?
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Ajudando os colegas Kelly e Guilherme:
Penso que quando se fala em custo ou encargo é por causa da classificação em que se dará a depreciação, amortização ou exaustão em relação a atividade operacional da empresa. Exemplo: se for depreciação de um ativo relacionado com a atividade fim da empresa será um custo; caso seja relacionado a atividade meio, será uma despesa. Por isso que o examinador utilizou a expressão "poderá".
Espero poder ter ajudado. É apenas uma opinião, me corrijam se eu estiver errado.
Abraços.
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O comentário do colega Luís Alberto ao meu ver esta bem correto.
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O montante correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo sujeitos a desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal poderá ser computado como custo ou encargo, em cada período de apuração, a partir da época em que o bem for instalado, posto em serviço ou em condições de produzir.
Pegando carona em contabilidade de custo, penso que a diferença seja essa:
será custo se a diminuição ocorrer antes de ser instalado, posto em serviço ou em condições de produzir.
será encargo/despesa se a diminuição ocorrer depois de ser instalado, posto em serviço ou em condições de produzir.
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Há um sistema de custeio que poderá alocar a depreciação como custo de produção é o custo por absorção. Em que é utilizado pelo Fisco.
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Considerando os aspectos tributários contábeis, o sistema de custos e o plano de contas do setor público, julgue os seguintes itens
Errei a questão por não ter prestado atenção no enunciado da questão por completo
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Lei nº 4.506/1964
Art. 57. Poderá ser computada como custo ou encargo, em cada exercício, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.
(...)
§ 1o A quota de depreciação dedutível na apuração do imposto será determinada mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição do ativo.
(...)
§ 8º A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir.
Gabarito: Certo
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É o caso em que a depreciação é "ativada" no custo de um ativo, o qual ela concorre com a produção, por exemplo. Veja o que o MCASP 8 diz a respeito:
A VPD de depreciação de cada período deve ser reconhecida no resultado patrimonial em contrapartida a uma conta retificadora do ativo.
Entretanto, por vezes, os benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Nesses casos, a depreciação faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Por exemplo, a depreciação de ativos imobilizados usados para atividades de desenvolvimento pode ser incluída no custo de um ativo intangível.