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Certo:
Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
MCASP - 5ª edição - Parte I -Procedimentos Contábeis Orçamentários. Página 15.
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Aqui no site não está aparecendo o número da modalidade de aplicação.
Na prova tinha esta informação?
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Na prova não tinha o nº da modalidade.
Achei a questão esquisita também.
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na prova não dizia o número da modalidade de aplicação. questão muito mal formulada.
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Questãozinha nojenta! Como não foi anulada?! Está incompleta, o que dificultou a compreensão. Suprimiram a parte do MCASP 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social e ficou totalmente sem sentido. Existem 30 códigos de modalidades de aplicação no MTO, sendo o 91 um deles, e o item poderia estar se referindo a qualquer outro.
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GABARITO: CERTO
O elemento motivador da criação das receitas intraorçamentárias foi a inclusão da modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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Julgue os itens que se seguem, relativos às receitas e despesas públicas e à execução orçamentária e financeira.
As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas na modalidade aplicação. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício: 2019
Receitas de Operações Intraorçamentárias:
Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - páginas: 34/35
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As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas na modalidade aplicação.
CERTO
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MCASP 8 (pag.34)
Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.