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ID
1308766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às receitas e despesas públicas e à execução orçamentária e financeira.

As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas na modalidade aplicação.

Alternativas
Comentários
  • Certo:


    Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.

    MCASP - 5ª edição - Parte I -Procedimentos Contábeis Orçamentários. Página 15.
  • Aqui no site não está aparecendo o número da modalidade de aplicação.


    Na prova tinha esta informação?

  • Na prova não tinha o nº da modalidade.

    Achei a questão esquisita também.

  • na prova não dizia o número da modalidade de aplicação. questão muito mal formulada.

  • Questãozinha nojenta! Como não foi anulada?! Está incompleta, o que dificultou a compreensão. Suprimiram a parte do MCASP 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social e ficou totalmente sem sentido. Existem 30 códigos de modalidades de aplicação no MTO, sendo o 91 um deles, e o item poderia estar se referindo a qualquer outro.

  • GABARITO: CERTO

     

    O elemento motivador da criação das receitas intraorçamentárias foi a inclusão da modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Julgue os itens que se seguem, relativos às receitas e despesas públicas e à execução orçamentária e financeira.

    As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas na modalidade aplicação. CERTO

    _______________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício: 2019

    Receitas de Operações Intraorçamentárias:

    Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - páginas: 34/35

  • As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas na modalidade aplicação.

    CERTO

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    MCASP 8 (pag.34)

    Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.