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Apesar de ter errado, item CORRETO. O fornecimento de bens e prestação de serviços em geral configuram exercício de atividade econômica pela empresa pública, que nesse caso se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas de direito privado, inclusive quantos aos direitos civis e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e TRIBUTÁRIOS (art. 173, § 1º, II, CF/88).
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Segundo a IN SRF 1234/2012, EM SEU ARTIGO 2
Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
I - os órgãos da administração pública federal direta;
II - as autarquias;
III -as fundações federais;
IV - as empresas públicas
V - as sociedades de economia mista; e
VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Foco, força e fé.
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Gabarito: Certo.
Instrução
Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao
IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos
pagamentos efetuados a:
[...]
XV
- órgãos da
administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Estadual ou
Municipal, observado, no que se refere às autarquias e fundações, os
termos dos §§ 2º e 3º do art. 150 da Constituição Federal;