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ID
1309243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, julgue o item abaixo.

Os impostos sobre a propriedade de veículos automotores, conforme jurisprudência do STF, incidem sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Embarcações e aeronaves não devem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esta foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar provimento, por maioria, ao Recurso Extraordinário (RE) 379572.

    O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia julgado válidos os artigo 5º, II, da Lei estadual 948/85 e o artigo 1º, parágrafo único do Decreto 9146/86. Estes dispositivos faziam incidir o IPVA sobre proprietários de veículos automotores, incluindo embarcações e aviões.

    No início do julgamento, na sessão de 20 de setembro de 2006, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou para negar provimento ao recurso, rememorando os julgamentos dos RE 134509 e 255111. As decisões desses recursos foram no sentido de considerar incabível a cobrança do IPVA para embarcações e aeronaves, afirmando que este imposto sucedeu a Taxa Rodoviária Única, que historicamente exclui embarcações e aeronaves.

    Naquela ocasião, acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence. O ministro Joaquim Barbosa abriu divergência por entender que “a expressão ‘veículos automotores’ seria suficiente para abranger embarcações, ou seja, veículos de transporte aquático”. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista dos autos pelo ministro Cezar Peluso.

    fonte:http://www.direitodoestado.com.br/noticias_detail.asp?cod=3362


    bons estudos

    a luta continua


  • ASSERTIVA ERRADA



    INCIDE IPVA>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Propriedade de Veículos Automotores

    NÃO INCIDE IPVA>>>>>>>>>>>>>>>>> >>>>>>>Embarcações e aeronaves


  • IPVA => Apenas para veículos automotores TERRESTRES.

    Compete à União legislar sobre embarcações, motivo pelo qual, em 2007, o STF já julgou inconstitucional leis estaduais que pretendessem englobar os navios e aeronaves. Existe projeto de lei para a criação do IPAE (Imposto sobre a propriedade de aeronaves e embarcações); até lá só os veículos terrestres podem sofrer a tributação do IPVA.


    Compensa muito ser rico no Brasil :(

  • Isso é um dos maiores absurdos desse país. Vc tem que pagar um imposto sobre seu veículo popular na faixa de um mil / 2 mil reais, e o bonitão do milionário/bilionário não paga nada sob seu barquinho ancorado na praia de Botafogo no RJ. Brincadeira.

    Ps.: é apenas um desabafo pessoal, não ajuda nada a resolver a questão.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STF sobre o IPVA. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    O STF entende que não incide o IPVA sobre aeronaves e embarcações. Nesse sentido, há diversos precedentes. Cito como exemplo o RE 134509/AM.

    Resposta do professor : ERRADO.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com a jurisprudência do STF, não há incidência do IPVA sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.

    Resposta: Errada

  • STF: Não incide sobre propriedade de embarcações e aeronaves ao argumento de que as regras constitucionais para repartição de receitas do referido imposto falam “em Município de licenciamento do veículo”, locução esta incompatível com o sistema de registro de embarcações e aeronaves.

  • De acordo com a jurisprudência do STF, não há incidência do IPVA sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.

    Resposta: Errada

  • Que é uma injustiça... Mas estará em pauta na reforma tributária..