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errado
Embarcações e aeronaves não devem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esta foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar provimento, por maioria, ao Recurso Extraordinário (RE) 379572.
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia julgado válidos os artigo 5º, II, da Lei estadual 948/85 e o artigo 1º, parágrafo único do Decreto 9146/86. Estes dispositivos faziam incidir o IPVA sobre proprietários de veículos automotores, incluindo embarcações e aviões.
No início do julgamento, na sessão de 20 de setembro de 2006, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou para negar provimento ao recurso, rememorando os julgamentos dos RE 134509 e 255111. As decisões desses recursos foram no sentido de considerar incabível a cobrança do IPVA para embarcações e aeronaves, afirmando que este imposto sucedeu a Taxa Rodoviária Única, que historicamente exclui embarcações e aeronaves.
Naquela ocasião, acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence. O ministro Joaquim Barbosa abriu divergência por entender que “a expressão ‘veículos automotores’ seria suficiente para abranger embarcações, ou seja, veículos de transporte aquático”. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista dos autos pelo ministro Cezar Peluso.
fonte:http://www.direitodoestado.com.br/noticias_detail.asp?cod=3362
bons estudos
a luta continua
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ASSERTIVA ERRADA
INCIDE
IPVA>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Propriedade
de Veículos Automotores
NÃO INCIDE IPVA>>>>>>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>Embarcações
e aeronaves
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IPVA => Apenas para veículos automotores TERRESTRES.
Compete à União legislar sobre embarcações, motivo pelo qual, em 2007, o STF já julgou inconstitucional leis estaduais que pretendessem englobar os navios e aeronaves. Existe projeto de lei para a criação do IPAE (Imposto sobre a propriedade de aeronaves e embarcações); até lá só os veículos terrestres podem sofrer a tributação do IPVA.
Compensa muito ser rico no Brasil :(
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Isso é um dos maiores absurdos desse país. Vc tem que pagar um imposto sobre seu veículo popular na faixa de um mil / 2 mil reais, e o bonitão do milionário/bilionário não paga nada sob seu barquinho ancorado na praia de Botafogo no RJ. Brincadeira.
Ps.: é apenas um desabafo pessoal, não ajuda nada a resolver a questão.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STF sobre o IPVA. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
O STF entende que não incide o IPVA sobre aeronaves e embarcações. Nesse sentido, há diversos precedentes. Cito como exemplo o RE 134509/AM.
Resposta do professor : ERRADO.
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RESOLUÇÃO:
De acordo com a jurisprudência do STF, não há incidência do IPVA sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.
Resposta: Errada
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STF: Não incide sobre propriedade de embarcações e aeronaves ao argumento de que as regras constitucionais para repartição de receitas do referido imposto falam “em Município de licenciamento do veículo”, locução esta incompatível com o sistema de registro de embarcações e aeronaves.
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De acordo com a jurisprudência do STF, não há incidência do IPVA sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.
Resposta: Errada
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Que é uma injustiça... Mas estará em pauta na reforma tributária..