SóProvas


ID
1309303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos recursos de administração, ao controle da atividade financeira do Estado, à lei de improbidade administrativa e à prescrição administrativa, julgue o  item  subsecutivo.

O empresário que, na condição de contratado pela administração pública, auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação, comete crime previsto na lei de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • fraude em licitação caracteriza-se ato que atenta contra os principios da adminisraçaõ pública, exemplo ,ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competencia. Estando isso no rol exemplificativo do art.11 da lei de improbidade administrativa.



  • Resposta: (Errado)

    A lei de Improbidade Administrativa não prevê crimes mas, tão somente, atos de improbidade. Um crime, para assim ser formalmente considerado, necessita de previsão de pena de reclusão ou detenção. A lei de improbidade estabelece sanção civil e não penal.


    A Lei de introdução do Código Penal (DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941) estabelece:

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

  • A fraude em licitação com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação é um crime previsto no artigo 90 da Lei n. 8.666/93, e não na LIA. Observe que o fato de o empresário já possuir outro contrato firmado com a Administração Pública e auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação distinta não atrai, por si só, a improbidade administrativa. Diferente seria se o empresário houvesse induzido um agente público à prática de ato de improbidade ou concorrido para a prática do mesmo. Lembre-se: o particular nunca responderá isoladamente pela prática de um ato de improbidade, mas sempre em conjunto com um agente público

  • Acredito que o amparo para o gabarito desta questão, definido como errada, está melhor fundamentado no princípio exposto nos comentários do colega lukhas. O artigo 3 da Lei de improbidade afirma que:


    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Improbidade é crime, possui sanções aplicáveis, mas para ser aplicada a terceiros, depende de indução ou concorrência com outro agente público
    Quem puder contribuir com mais algum conhecimento, será muito bem vindo!


  • ERRADO,  

    Colega lukhas cite a fonte da próxima vez - Prof. Hugo Mesquita - Estratégia Concursos.

    Comentário: A fraude em licitação com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação é um crime previsto no artigo 90 da Lei n. 8.666/93, e não na LIA. Observe que o fato de o empresário já possuir outro contrato firmado com a Administração Pública e auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação distinta não atrai, por si só, a improbidade administrativa. Diferente seria se o empresário houvesse induzido um agente público à prática de ato de improbidade ou concorrido para a prática do mesmo.

    Lembre-se: o particular nunca responderá isoladamente pela prática de um ato de improbidade, mas sempre em conjunto com um agente público.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-antaq-controle-da-adm-publica/

  • Acredito que outras duas questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Conhecimentos EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; 

    O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.

    GABARITO: CERTA.


  • gab. errado

     

    A lei de Improbidade Administrativa não prevê crimes mas, somente, atos de improbidade. A lei de improbidade estabelece apenas sanção civil e não penal.

  • DIGA NÃO AO CRIME.

  • Existe tipificação de crime da LIA, art. 19 e parágrafo único:

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • A LIA não comete CRIME 

  • CRIMINOLOGICAMENTE FALANDO O CRIME NÃO COMPENSA !!! RSRSRSRS...

  • A LIA tem natureza CÍVEL e não PENAL.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • A questão não está afirmando que na lei 8.429 não há crimes, ela está apenas dizendo que auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação, não é crime previsto na LIA. Ora, é evidente que na LIA há tipificação de crime, que é o crime de representação caluniosa (não é ato de improbidade) prevista no art. 19.

    Portanto, é correto dizer que na LIA há previsão expressa de crime, com a consequente punição, mas, também é correto dizer que o ato de improbidade não está tipificado como crime na LIA.

  • Questão incorreta!

    Pois o único crime na lei de Improbidade segue abaixo:

    Das disposições penais

    Art.19. Lei 8.429-1992

    Costitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

  • "Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda." Gabarito: CERTO

  • O único crime existente na LIA é o que está expresso em seu ART .19

    LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • IMPROBIDADE NÃO É CRIME, AINDA! A PROVA DISSO É QUE UMA DAS 10 MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO DO MPF É JUSTAMENTE CRIMINALIZAR A CONDUTA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, QUE HOJE É NO MÁXIMO  IMPROBIDADE, LOGO, EM QUE PESE A EXISTÊNCIA DE SANÇÕES COMO MULTA E PERDA DO CARGO,  NÃO HÁ PENA DE PRISÃO.

  • Pessoal, muito cuidado com os comentários equivocados. Existem questões que abordam exatamente o que muitos colegas aqui estão afirmando e repetindo constantemente: "LIA não prevê crimes", o que está ERRADO.

     

    Vejam o artigo 19 da lei: 

     

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos
    materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    .

    O ATO DE IMPROBIDADE EM SI NÃO É CRIME.

    .

    Essa questão CESPE ajuda responder 

    .

    Ano: 2015 Banca: CESPE  Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário
    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

     

     

    Portanto:

     

    A LIA PREVÊ APENAS UM CRIME. (Denunciação caluniosa)

  • ERRADO 

    NÃO É CRIME , É UM ILÍCITO CIVÍL

  • ja percebi que sempre que falar em CRIME na lei 8429,está errado.

  • Não é crime não, gente :D

  • A lei em comento não trata de CRIME, pois só menciona a palavra crime em seu art. 19.

    Art. 19. Constitui CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Crime e lei de improbidade administrativa são coisas incompatíveis.
  • ERRADO

     

     

    Este é o unico crime que a LIA prevê:

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Os atos de improbidade configuram ilícitos de natureza cível, não penal. Portanto, não são crimes

  • As condutas ilícitas da lei de improbidade tem natureza cível e não penal.

  • As condutas ilícitas da lei de improbidade tem natureza cível e não penal.

  • Senhores, com todo respeito aos colegas, mas a L.I.A (lei 8429/92) PREVÊ SIM conduta típica, senão vejamos:

     

    Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    OU SEJA, tecnicamente, ainda que as condutas descritas da LIA sejam de caráter CIVIL e POLÍTICO, há, na presente lei, ocorrência de uma conduta tipificada como crime, na hipótese acima descrita. Cuidado com afirmações genéricas que podem induzir ao erro... uma hora dessas um examinador de coração peludo pode lhes pegar por trás!! rs

  • O empresário que, na condição de contratado pela administração pública, auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação, comete crime previsto na lei de improbidade administrativa.

    PEGADINHA: a lei de improbidade não prevê crimes, apenas ilicitos. 

  • comete crime previsto na lei de improbidade administrativa. (ERRADA)
    Improbidade adm -> ilícitos civis.

  • Não me atentei para o final, crime nao né. Não erro mais

  • Crime previsto na lei de licitações 8666. 

  • ERRADO

     

    Em regra, as penalidades desta lei são de natureza civil e política.

     

    Exceção: A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

    GABARITO: CERTA.

  • O empresário que, na condição de contratado pela administração pública, auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação, comete crime previsto na lei de improbidade administrativa. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 8.429/92, Art. 19, o único crime previsto na LIA refere-se ao autor que acusar indevidamente o agente público ou terceiro beneficiário quando souber de sua inocência.

  • GUARDEM ISSO:


    Ato de improbidade:

    1) Não é crime, mas ato de improbidade (parece óbvio, e é mesmo).

    2) Não acarreta sanção administrativa, e sim civil. A ação de improbidade é espécie de ACP (Ação Civil Pública).


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6).

  • É ato ilícito!

  • Além da LIA ter caráter civil e não penal, a ação civil de improbidade administrativa não pode ser ajuizada exclusivamente contra um particular. 

  • UARDEM ISSO:

     

    Ato de improbidade:

    1) Não é crime, mas ato de improbidade (parece óbvio, e é mesmo).

    2) Não acarreta sanção administrativa, e sim civil. A ação de improbidade é espécie de ACP (Ação Civil Pública).

     

    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6).

  • Gabarito: Errado.

     

    Cuidado aos que estão comentando que a LIA não prevê crime, pois estão equivocados. A LIA prevê crime sim, ainda que somente um.

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • A pessoa copia o comentário do outro e ainda por cima errado. 

     

    Jesus! 

     

     

  • Segue uma relacionada:

    QUESTÃO CERTA: Os atos tipificados nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, de regra, não constituem crimes no âmbito da referida lei, porquanto muitas das condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza criminal, são definidas como crime em outras leis.

    Resposta: Errado.

  • O empresário (SOZINHO) não pode figurar no polo passivo da demanda, necessita de um agente público junto.

     

    Empresario + Agente Público = OK

    Empresário (sozinho) = Não pode!!!

  • O único tipo penal previsto na Lei 8.429/92 é aquele constante de seu art. 19, de seguinte redação:

    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa."

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado."

    O enriquecimento ilícito, por sua vez, experimentado mediante fraude em licitação, pode constituir ato de improbidade administrativa, com previsão no art. 9º, caput, da Lei 8.429/92, desde que a fraude tenha a participação de agente público, uma vez que, sem tal presença, não é possível ao particular cometer, sozinho, atos ímprobos.

    Refira-se, ainda, que a conduta descrita no enunciado da questão constitui, sim, crime, só que com previsão no âmbito da Lei 8.666/93, mas precisamente em seu art. 90, abaixo transcrito:

    "Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

    Logo, incorreta a assertiva em exame, ao aduzir que a conduta seria crime com previsão na Lei 8.429/92, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A lei de Improbidade Administrativa prevê, apenas, infrações de natureza CIVIL.

  • Gab ERRADO.

    Não é porque o particular tem vínculo com a Adm. Pública que responde por Improbidade. Para responder, deve agir em conluio com um servidor público.

    #PERTENCEREMOS

    Insta @_concurseiroprf

  • PESSOAL CUIDADO COM OS COMENTARIOS DO :

    Luis Felipe Feijó Carvalho de Assis @_concurseiroprf

    A justificativa deles estão erradas. O empresário é sim um agente público, visto que é contratado pela administração.

    Art 2 : " reputam-se agentes públicos todo aquele que exerce ...... contratação ".

    O erro da questão está em afirmar que ato de improbidade administrava caracteriza CRIME. sendo que na verdade trata-se de um ilicito de natureza CIVIL.

  • A lei de improbidade não trata de crime, exceto o art 19.

  • Top 10 pegadinhas f**das.

  • "O STF já se posicionou no sentido de destacar que a natureza punitiva das sanções de improbidade administrativa é cívil-política, pois algumas sanções possuem natureza administrativa; outras, política ou civil. Nesse sentido, essas sanções possuem qualquer natureza, exceto penal." Professor Gustavo Salles, Zero Um

    único crime da 8.429/92 está presente em seu art.19:

    Art.19: Constitui crime representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • O erro da questão é bem mais simples; NÃO comete crime uma vez que, responde na esfera CÍVIL.
  • Só comete crime no âmbito da Lei de improbidade administrativa quem faz denunciação caluniosa, de quem saber ser inocente. No caso, seria imputar à alguém a pratica de ato de improbidade.

  • Nunca pensei que seria otário, fui otário