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ID
1309474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item a seguir.

A sanção do presidente da República é qualificada como ato administrativo em sentido estrito, ou seja, é uma manifestação de vontade da administração pública no exercício de prerrogativas públicas, cujo fim imediato é a produção de efeitos jurídicos determinados.

Alternativas
Comentários
  • eu creio que o erro da questão é a que a sanção esta no significado de aprovar diferente da sanção disciplinar, por exemplo, o presidente sanciona uma data como feriado nacional, assim não teríamos um sentido estrito do ato.

  • Gabarito ERRADO

    Sanção e veto são atos políticos, e não atos administrativos em sentido estrito

    o que é um ato político?
    Ato político significa ato governamental, e é praticado pelos agentes políticos no desempenho das funções executivas, legislativas e judiciárias, de acordo com a competência estabelecida na Constituição Brasileira
    FONTE: http://www.significados.com.br/ato-politico/

    bons estudos


  • Penso que o erro da questão possa estar no final "cujo fim imediato é a produção de efeitos jurídicos determinados", pois, na verdade, a sanção gera efeitos mediatos quanto à produção de efeitos jurídicos, sendo que a promulgação é que dará à lei efeitos imediatos, indroduzindo-a no mundo jurídico, pois a promulgação tem o escopo de dar conhecimento a uma lei, declarando-a  e publicando-a.

  • Acredito que o erro da questão aparece quando a mesma afirma que a sanção do presidente da República é classificada como "ato administrativo em sentido estrito". A questão está se referindo a finalidade do ato de sanção que é o interesse público, desta forma está descrito em sentido amplo. 

  • expressão  Ato da Administração  – figura mais ampla  do que ato administrativo – comporta as seguintes espécies:

    (...)

    Atos políticos ou de governo: são os atos que estão sujeitos a regime constitucional, como, por exemplo, a sanção, o veto e o indulto;

  • GABARITO "ERRADO".

    Pode-se conceituar ato da administração como todo ato praticado pela Administração Pública, mais especificamente pelo Poder Executivo, no exercício da função administrativa, podendo ser regido pelo direito público ou pelo direito privado. Note que esse conceito tem sentido mais amplo do que o conceito de ato administrativo, que, necessariamente, deve ser regido pelo direito público.

    Nesse conceito, alguns doutrinadores também incluem os atos políticos, que são atos praticados com grande margem de discricionariedade e diretamente em obediência à Constituição, no exercício de função puramente política, tais como: o indulto, a iniciativa de lei, a sanção e o veto. Esses atos têm uma normatização peculiar, podendo também ser controlados pelo Poder Judiciário, mas são praticados de modo amplamente discricionário e são expedidos em nível imediatamente Ínfraconstitucional, e não infralegal.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • Prerrogativa é algo que coloca a administração numa posição privilegiada em relação ao particular.


  • NÃO SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS:

    a) Atos regidos pelo Direito Privado;

    b) Atos materiais (mesmo que fatos administrativos). Ex.: pavimentação de rua, apreensão de mercadoria;

    c) Atos políticos: são os atos do governo, praticados com grande discricionariedade e em obediência direta à Constituição. Ex.: veto à lei.

  • OBJETIVO ==>IMETIADO

    FINALIDADE==: MEDIATO

  • A sanção não é classificado como ato administrativo, mas sim, como ato político. Os atos políticos são aqueles exercidos no âmbito da função política, integrando a esfera do Direito Constitucional, sendo editados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo. Por outro lado, os atos administrativos são aqueles que se referem à função administrativa do Estado, que é própria (ou típica) do Poder Executivo, mas pode ser realizada pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário de forma atípica, e o seu campo da análise é o do Direito Administrativo.

  • Os atos administrativos não se confundem com os assim chamados  atos de governo ou político. São esses os atos da administração pública em sentido amplo,  praticados em obediência à Constituição,  com base imediata no texto constitucional (ex: iniciativa de leis, sanção ou veto a projetos de lei, celebração de tratados internacionais,  decretação de estado de sítio,  dentre outros)  


    Gab errado

  • Sanção, veto, declaração de guerra, anistia, etc., são atos de governo/políticos, espécie (assim como o ato administrativo) do gênero atos da Administração.

  • A sanção do Presidente da República a um projeto de lei aprovado pelo Parlamento, na realidade, constitui o que a doutrina denomina como ato político ou de governo. É esta a posição, por exemplo, de Celso Antônio Bandeira de Mello, que os qualifica como aqueles “praticados com margem de discrição e diretamente em obediência à Constituição, no exercício de função puramente política, tais o indulto, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto(...)” (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 388). Em complemento, refira-se que o citado autor enquadra tais atos (políticos ou de governo) entre os chamados “atos da Administração”, gênero do qual os atos administrativos propriamente ditos constituem apenas uma das espécies.


    Gabarito: Errado





  • A sanção do presidente da República é qualificada como ato administrativo em sentido estrito [não se trata de ato administrativo, mas ato político], ou seja, é uma manifestação de vontade da administração pública no exercício de prerrogativas públicas, cujo fim imediato é a produção de efeitos jurídicos determinados.

    GABARITO: Errado.

  • o erro esta propriamente dito diretamente como atributo de ato administrativo , pois a vontade da administração dentro dos 3 poderes classifica se como atos da administração..

    foco e confiança 

    vá e vença 

  • atos políticos ou de governo: não se caracterizam como atos administrativos

    porque são praticados pela Administração Pública com ampla margem de

    discricionariedade e têm competência extraída diretamente da Constituição Federal.

    Exemplos: declaração de guerra, decreto de intervenção federal, indulto, medida

    provisória, veto a projeto de lei e indulto;

  • Errado.

    Vamos lembrar que existem 4 tipos de atos da administração: 

    Atos políticos, atos materiais, atos privativos e atos da administração. 

    Os atos da administração são aqueles praticados pela administração  no exercício da sua função administrativa sob o regime de direito público  e manifestam a vontade do estado. 

  • A sanção do presente não se caracteriza por um ato administrativo e sim por ato político (ou ato de governo). 

  • ERRADO - O professor Alexandre Mazza ( in Manual de Direito Administrativo. 4ª Edição. Página 228):

    " atos políticos ou de governo: não se caracterizam como atos administrativos porque são praticados pela Administração Pública com ampla margem de discricionariedade e têm competência extraída diretamente da Constituição Federal. 
    Exemplos: declaração de guerra, decreto de intervenção federal, indulto, medida provisória, veto a projeto de lei e indulto; "
  • Paulo Moura matou a questão: 

    "

    A confusão toda se faz no significado do termo EXARADO e não na competência da administração de revogar seus próprios atos. É lógico que a Adm. pode revogar seus próprios atos, ENTRETANTO não é SOMENTE a autoridade que tenha EXARADO(REDIGIR) o texto que pode. 

    Já foi dado um exemplo nos comentários, e por sinal muito bem aplicado, diz: " Se um agente EXARAR, ou seja REDIGIR o ato e NO DIA SEGUINTE vier a MORRER, então OUTRO agente(Ainda da Adm.) irá REVOGAR aquele ato, ou até mesmo seu superior se o referido ainda estivesse vivo.

    Nessa situação hipotética, houve REVOGAÇÃO ----> pela ADMINISTRAÇÃO ----> PORÉM, por outro agente. ;)

    A CESPE está fazendo MUUUUITAS questões com esses trocadilhos dos significados das palavras. CUIDADO! "

  •  Não  são  atos administrativos  os  atos  do  Estado  em  suas  funções  legislativa  e  jurisdicional,

    consistentes  no  ato  legislativo  (lei)  e  no  ato  jurisdicional  (sentença);   também  não  são  atos

    administrativos  os  atos  políticos,   tais  como  o  encaminhamento  de  projeto  de  lei,   sanção  e  veto .

    Cabe  relembrar  que  a  função  administrativa  é  exercida  por  todos  os  Poderes;   assim,   será  ato

    administrativo ,   por  exemplo ,   o  ato  de  nomeação  de  um  servidor  pelo  Poder  Legislativo  ou

    Judiciário. (manual do direito administrativo 2014. prof. Gustavo Knoplock)

  • Então o erro estaria em dizer que é ato adm?

  • A sanção do PR consubstancia-se em um ato político. 

  • Falou em ato de agente POLÍTICO, então é ato POLÍTICO! Procede?

    gab: E

  • Na verdade trata-se de ato político, pois é feito diretamente com base na cf/88 e seu teor é puramente político.

  • 99,99% das pessoas se preocuparam com o primeiro erro da questão e não se atentaram para o segundo erro:

    A Lei somente produzirá seus efeitos jurídicos geralmente, com a publicação no D.O. (ou decorrido o prazo da vacatio legis) e persiste até a sua revogação ou extinção. O termo a quo da vigência da lei é estabelecido livremente pelo legislador. Caso inexista, aplica-se o prazo de 45 dias previsto no art. 1º da LICC. Esse período entre a publicação e a sua entrada em vigor é chamado de vacatio legis.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19843/vigencia-da-lei-e-contagem-do-prazo#ixzz3ke8sPXt5

  • ERRADO!

    Sanção e veto são atos políticos.

    Poderíamos matar esta questão com a simples interpretação de Ato político e Ato administrativo.

    Ato Político
    : Instrumento do Estado para praticar atos no desempenho da função do governo.

    Ou seja, o ato administrativo “esta dentro” do Fato jurídico, se a assertiva falasse em Fato jurídico e não ato administrativo estaria correto.

  • A sanção presidencial é enquadrada como ATO POLÍTICO pois decorre de atribuição aurida diretamente da CF.

  • Sanção é ato político, assim como o veto.

  • Ato administrativo em sentido estrito – para Hely Lopes Meireles, é aquele ato unilateral e concreto. Ele dizia ato administrativo por excelência.Conceito de Ato Administrativo Não existe conceito legal. A melhor doutrina (Bandeira de Mello) fala em 2 conceitos, sentido amplo e sentido estrito: a) Ato administrativo em SENTIDO AMPLO (não é usado): declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, com caráter bilateral ou unilateral, abstrata ou concreta, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional Inclui contratos (bilaterais) e decretos (abstratos) 


    b) Ato administrativo em SENTIDO ESTRITO (mais usado pela doutrina): declaração unilateral do Estado, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante comandos concretos complementares da lei, expedidos a título de lhe dar cumprimento e sujeitos a controle de legitimidade por órgao 
    Fonte: LFG

  • Sanção e veto são Atos políticos e não Atos administrativos

    ERRADA


  • Galera, o erro da questão está no fato de que a Sanção do PR, por ser considerado ato político ou de Governo, é considerado ato da administração em SENTIDO AMPLO, não sujeita á Teoria Geral dos Atos Administrativos!

    Foco, Força e Fé!!!

  • ERRADO

    Atos administratos são da administração pública. E, nesse caso, o presidente não tem nenhum poder sozinho

  • A sanção do Presidente da República a um projeto de lei aprovado pelo Parlamento, na realidade, constitui o que a doutrina denomina como ato político ou de governo. É esta a posição, por exemplo, de Celso Antônio Bandeira de Mello, que os qualifica como aqueles “praticados com margem de discrição e diretamente em obediência à Constituição, no exercício de função puramente política, tais o indulto, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto(...)” (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 388). Em complemento, refira-se que o citado autor enquadra tais atos (políticos ou de governo) entre os chamados “atos da Administração”, gênero do qual os atos administrativos propriamente ditos constituem apenas uma das espécies.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Rafael Pereira - Juiz Federal da 2º Região.

  • Errado. A sanção ou veto do Presidente da República não é considerado ato administrativo e, sim,  ato da administração (atos políticos).

    O ato da administração se difere do ato administrativo, porque o primeiro ( ato da administração) é praticado apenas pelo poder Executivo. Já, o segundo ( atos administrativos)  é praticado pelos três poderes ( executivo, legislativo e judiciário).

  • A sanção do Presidente da República a um projeto de lei aprovado pelo Parlamento, na realidade, constitui o que a doutrina denomina como ato político ou de governo

  • GENTE, TEMOS QUE SABERMOS DIFERENCIAR "ATO ADM." DE "ATO DA ADM."


    A Administração Pública, no exercício de suas diversificadas tarefas, pratica algumas modalidades de atos jurídicos que não se enquadram no conceito de atos administrativos. Nem todo ato da Administração é ato administrativo.



    QUEM SÃO ATOS DA ADM:

    - ATOS POLÍTICOS : estão na CF exemplos :> declaração de guerra, decreto de intervenção federal, indulto, medida provisória, veto a projeto de lei e indulto.
    - ATOS MERAMENTE MATERIAIS: são somente uma prestação concreta de serviço, tipo uma cirurgia em um hospital.
    - ATOS REGIDOS PELO DIREITO PRIVADO, ATO DE GESTÃO: a Adm. aqui não usa o poder de império, ocorre em uma locação de imoveis com um particular.
    - ATOS NA FUNÇÃO ATÍPICA: por exemplo expedição de uma MP pelo presidente, julgamento do PAD por um autoridade adm.
    - CONTRATOS ADM : aqui é bem simples,visto que contratos são bilaterais e os atos unilaterais.  



    Erros, avise-me.
    GABARITO 'ERRADO"
  • "Os atos administrativos não se confundem com os assim chamados atos políticos ou de governo. São esses os atos da administração pública em sentido amplo, praticados em obediência direta à Constituição, com base imediata no texto constitucional (exemplos: iniciativa de leis, sanção ou veto a projetos de lei, celebração de tratados internacionais, decretação do estado de sítio, dentre outros). Os atos políticos não estão sujeitos à teoria geral dos atos administrativos."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.
    Logo...
    ERRADO.

  • Atos Políticos ou de Governo : Não se caracterizam como atos administrativos porque são praticados pela Administração publica com ampla margem de discricionariedade e têm competência extraída diretamente da CF.

    Ex: Declaração de Guerra,Decreto de intervenção Federal.

  • A sanção do presidente da República é qualificada como ato da administrativo em sentido AMPLO

  • Sanção do Presidente da Republica: ato politico e de natureza holística (afeta a todos).

  • nao sao atos administrativos e sim politicos rsrs kkk hauahuah hahaha jskjsksk kaopskaopskaops huehuehuebrbr

  • ERRADO. A sanção do presidente da República é qualificada como ato administrativo [ERRADO] em sentido estrito, ou seja, é uma manifestação de vontade da administração pública no exercício de prerrogativas públicas, cujo fim imediato é a produção de efeitos jurídicos determinados.- GRIFO MEU.

    Força Guerreiros!

     

  • ERRADO

    ATO POLÍTICO OU DE GOVERNO.

  • SANÇÃO E VETO SÃO ATOS POLÍTICOS 

     

    GABARITO: ERRADO

  • De acordo com Alexandre Mazza, atos políticos ou de governo NÃO se caracteriza como atos administrativos porque são praticados pela administração pública com ampla margem de discricionariedade e têm competência extraída diretamente do C.F/88. Exemplos: declaração de guerra; decreto de intervenção federal; veto a projeto de lei e indulto

  • Isso é um ato politico

  • São atos polititicos a sanção e o veto do Presidente da República .
  • SANÇÃO E VETO SÃO ATOS POLÍTICOS 

    SANÇÃO E VETO SÃO ATOS POLÍTICOS 

    SANÇÃO E VETO SÃO ATOS POLÍTICOS 

    SANÇÃO E VETO SÃO ATOS POLÍTICOS 

    SANÇÃO E VETO SÃO ATOS POLÍTICOS 

    SANÇÃO E VETO SÃO ATOS POLÍTICOS 

    SANÇÃO E VETO SÃO ATOS POLÍTICOS 

    SANÇÃO E VETO SÃO ATOS POLÍTICOS 

    SANÇÃO E VETO SÃO ATOS POLÍTICOS 

    SANÇÃO E VETO SÃO ATOS POLÍTICOS 

    SANÇÃO E VETO SÃO ATOS POLÍTICOS 

    SANÇÃO E VETO SÃO ATOS POLÍTICOS 

    SANÇÃO E VETO SÃO ATOS POLÍTICOS 

    SANÇÃO E VETO SÃO ATOS POLÍTICOS 

     

  • Kkkkkkkkkk!! e eu entendi sanção no sentido punitivo!!dormi feio.
  • NÃO são considerados atos administrativos 

     

    + atípicos do executivo (legislar) e materiais (não jurídicos)

    + políticos ou de governo (sanção ou veto)

    + atos de gestão - regidos pelo direito privado e não há supremacia do interesse público (contrato de aluguel)

     

    Lembrando que ato é diferente de FATO, que é um acontecimento na atividade pública.

  • NA VERDADE, TRATA-SE DE UM  ATO POLÍTICO.

     

     

     GABARITO ERRADO

  • atos políticos não são considerados atos administrativos!!! 

  • Atos Administrativos Normativos→ Decreto

    Atos PolíticosSanção do Decreto

  • Ops, lendo muito orápido, considerei o termo sanção como ato punitivo, que vacilo. ATENÇÃÃÃÃOOO!

    :)

    Bons estudos!

  • Não são atos administrativos:

    Os atos bilaterais/multilaterais

    Contratos

    Atos políticos - Sansão ou veto / iniciativa de lei pelo poder executivo

     

    Gab. E

  • Sanção é ato político. 

  • Cliché: Ato político!^^

  • GAB. ERRADO, pois a questão se refere aos ATOS POLÍTICOS.

     

    ATOS POLÍTICOS OU DE GOVERNO: na prática, não podem ser considerados atos da Administração. 

    Quando há o exercício da função política e podem exercê-la os membros do Legislativo, do Judiciário e do Executivo.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    A sanção do Presidente da República a um projeto de lei aprovado pelo Parlamento, na realidade, constitui o que a doutrina denomina como ato político ou de governo. É esta a posição, por exemplo, de Celso Antônio Bandeira de Mello, que os qualifica como aqueles “praticados com margem de discrição e diretamente em obediência à Constituição, no exercício de função puramente política, tais o indulto, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto(...)” (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 388). Em complemento, refira-se que o citado autor enquadra tais atos (políticos ou de governo) entre os chamados “atos da Administração”, gênero do qual os atos administrativos propriamente ditos constituem apenas uma das espécies.

     

    Gabarito: Errado

  • Trata-se de ato político.

  • Errado.

    Ato político 

  • Ato político.

  • Questão que fez muita gente errar inclusive eu.

     

    SANSÃO É ATO POLÍTICO

    SANSÃO É ATO POLÍTICO

    SANSÃO É ATO POLÍTICO

    SANSÃO É ATO POLÍTICO

    SANSÃO É ATO POLÍTICO

  • Errei a questão por falta de conhecimento, mas, deixo aqui o conceito retirado do livro do autor Matheus Carvalho. 

     

    Os atos políticos ou do Governo: Quando há o exercício da função política e podem exercê-la os membros do Legislativo, do Judiciário e do Executivo. Não podem ser considerados atos da admiministração, visto que são exercidos pelo Estado no exercício da função política. 

    ---> Não são propriamente administrativos, mas atos do governo.

    ---> Exemplos de atos políticos: A anistia presidencial, o veto de lei ou a declação de guerra. 

     

    GABARITO: ERRADO

     

  •         Talvez esse artigo sobre a diferença entre ATO ADM E ATO DA ADM, possa ajudar:

           

            http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/ato-administrativo-x-ato-da-administra%C3%A7%C3%A3o

  • Questão muito boa! Porém errei, kkkkkkkkk

  • SANÇÃO:ATO POLÍTICO

    ERRADA

    PM AL

  • Sanção é o ato político

    Sansão é o fortão cabeludo xD

  • ato político: sanção e veto

  • Amplo

    E

  • Sansão é ATO POLÍTICO

  • A sanção do Presidente da República a um projeto de lei aprovado pelo Parlamento, na realidade, constitui o que a doutrina denomina como ato político ou de governo. É esta a posição, por exemplo, de Celso Antônio Bandeira de Mello, que os qualifica como aqueles “praticados com margem de discrição e diretamente em obediência à Constituição, no exercício de função puramente política, tais o indulto, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto(...)” (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 388). Em complemento, refira-se que o citado autor enquadra tais atos (políticos ou de governo) entre os chamados “atos da Administração”, gênero do qual os atos administrativos propriamente ditos constituem apenas uma das espécies.

    Gabarito: Errado

    fonte: Qconcursos

  • Obs: Sanção e veto são atos políticos, e não atos administrativos em sentido estrito.

  • Gabarito - errado.

    Sanção - ato político.

  • Regra: Atos Políticos não são atos adm.

    Exceção: Ato Político será ato adm. quando o Presidente da República estiver exercendo o cargo de Chefe Administrativo

    Pelo amor de Deus, isso é uma exceção. A titulo de curiosidade...

    A questão pede a Regra.

    Vamos trabalhar sempre com a REGRA!

    (quando a questão pedir a exceção, vocês irão saber...)

  • excelentes comentários!

  • Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, dentre os atos da Administração incluem-se:

    ▪ Atos políticos ou de governo: são atos praticados pelos agentes de cúpula da Administração, em obediência direta à Constituição, isto é, com base imediata no texto constitucional. Exemplo: iniciativa de leis, sanção ou veto a projetos de leis, celebração de tratados internacionais, decretação de estado de sítio, indulto, entre outros.

    Prof. Erick Alves/Direção

  • Sanção e veto são atos políticos e não atos administrativos.

    Gabarito: Errado.

    Ps: Errei a bagaça!

    #FénoPaiqueTJRJsai

  • Remoção não?

  • O ato da administração se difere do ato administrativo, porque o primeiro ( ato da administração) é praticado apenas pelo poder Executivo. Já, o segundo ( atos administrativos) é praticado pelos três poderes ( executivo, legislativo e judiciário).

  • Sanção e veto são atos políticos e não Administrativo
  • show!!

  • Também não é em sentido ESTRITO , mas AMPLO !

    ERRADO .

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    • Declaração unilateral do Estado ou de quem o represente;
    • Produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei;
    • Paira sob o regime jurídico de Direito Público;
    • Sujeita-se a controle pelo Poder Judiciário;

    ATOS POLÍTICOS

    • Atos políticos ou Atos de Governo - são aqueles que estão sujeitos a regime constitucional, como sanção, veto, indulto e a concessão da naturalização;
    • Sançaõ de governo: constitui o que a doutrina chama de Ato Político ou de governo;
    • SANÇÃO e VETO: não são atos administrativos e sim atos políticos;

    Complementando: são Atos da Administração:

    Espécies

    • Atos Administrativos;
    • Atos Legislativos;
    • Atos Judiciais;
    • Atos Políticos ou de Governo;
    • Atos de Gestão;

    ---

    Fonte: minhas anotações; resumos; comentários diversos;