SóProvas


ID
1309477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue o próximo item.

Um dos requisitos de acessibilidade aos cargos públicos é a nacionalidade brasileira, não sendo permitida, portanto, aos estrangeiros a ocupação de cargo na administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


    Lei 8112

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. 


    GABARITO> ERRADO

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

    GABARITO: CERTA.

  • Complementando....ressalta-se que o inc. I do art. 37 da CF, com redação dada pela EC 19/98, dispõe:

    Os cargos,empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Verifica-se a possibilidade de não só os brasileiros, natos ou naturalizados, terem acesso a cargos, empregos ou funções públicas. Os estrangeiros podem assumir cargos e empregos públicos, nos termos da Lei.Contudo, tal acesso dos estrangeiros não é amplo e irrestrito, afinal há cargos privativos de brasileiro natos. São cargos privativos de brasileiros natos [§3º do art. 12 da CF]: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do STF; cargos da carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa; e seis brasileiros que compõem o Conselho da República.

  • Complementando: Portugueses com três anos de residência ininterrupta e em gozo dos direitos políticos poderão assumir cargos públicos.

  • Segundo o art. 37, inciso I, da Constituição, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. Além disso, apesar de art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990, trazer os requisitos básicos para investidura em cargo público (nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental), o § 3o do mesmo artigo dispõe que “as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.” Por fim, é importante lembrar que o art. 12, § 3º, da Constituição, traz os cargos que são privativos de brasileiro nato: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Art. 37 da CF, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA, pois pode ser restringido por lei),

    assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA);


    Ainda temos os cargos que não podem ser ocupados nem mesmo por brasileiros naturalizados.

    Art. 12, § 3º - SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da CÂMARA dos Deputados;

    III - de Presidente do SENADO Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99.

    E os Membros do Conselho da República (constituído por seis brasileiros natos).

    “VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo:

    2 nomeados pelo Presidente da República,

    2 eleitos pelo Senado Federal e

    2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 03 anos, VEDADA A RECONDUÇÃO.”



  • São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Ivan Barbosa Rigolin discorre a respeito em sua obra Comentários sobre o estatuto dos servidores públicos de que deve ser deferida a inscrição para quem provar ser brasileiro nato ou naturalizando quando da inscrição, não podendo todavia ser aceita a inscrição para a participação em concursos públicos de cidadãos estrangeiros.

     Trata-se, como já se mencionou, de requisito constitucional: o inc. I do art. 37 da CF/88 é que o exige. O cidadão, para candidatar-se a cargo público, ou para poder ocupar cargo de provimento em comissão, há de ser brasileiro, quer nato, quer naturalizado (v. CF/88, art. 12, § 2o), não podendo ser deferida inscrição, para concurso público, de cidadão estrangeiro, nem podendo, em verdade, a autoridade brasileira convidar estrangeiro para ocupar cargo de provimento em comissão dos quadros da União. A nacionalidade se prova com o registro geral (carteira de identidade, cédula de identidade) em algum dos Estados da União, ou pelo título de eleitor (cf. art. 14, §§ 2o e 3o).


  •     § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • Apesar de a Constituição prevê que os estrangeiros possam ser investidos em cargo público, a norma que prevê é de eficácia limitada necessitando neste diapasão de lei que regule o instituto. Até o presente momento, não foi regulada.

  • Como pode ser observado no art.5°, §3° da 8112/90, existe sim a possibilidade de escolas de ensino superior ou de pesquisa científica aceitarem professores, técnicos e pesquisadores estrangeiros afim de preencherem cargos. Portanto..
    ERRADO.

  • cargos públicos aos estrangeiros: professores, técnicos e pesquisadores....

  • O inciso I do art. 37 da CF afirma que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • Há exceções.

  • ERRADO:  § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • -CF/88, art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    -Lei 8112/90, art.5°, § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Logo...
    ERRADO. 

  • permitido na forma de lei

  • Um dos requisitos de acessibilidade aos cargos públicos é a nacionalidade brasileira, não sendo permitida, portanto, aos estrangeiros a ocupação de cargo na administração pública.

    ERRADO

    CARGO PÚB PARA O ESTRANGEIRO

    O estrangeiro

    Em regra: não pode ocupar cargos públicos. 

    Exceção: Professor, técnico ou cientista nas universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais

    É permitido sim galera, de FORMA EXCEPCIONAL. 

  • STF 

    Servidor público: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico, no qual se inclui o nível hierárquico que o servidor ocupa na carreira.

    [AI 598.229 AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 13-12-2006, 1ª T, DJ de 16-2-2007.]

    AI 796.527 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 3-5-2011, 1ª T, DJE de 4-8-2011;

    AI 766.683 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-11-2010, 2ª T, DJE de 30-11-2010.

     

  • ERRADO.

    As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • A Constituição Federal permite o acesso aos cargos públicos pelos estrangeiros, na forma da lei. Trata-se, portanto, de norma de eficácia limitada, uma vez que depende de previsão legal para ocorrer.

    Na União, a Lei 8.112/1990 considera a “nacionalidade brasileira” (art. 5º, I) como requisito básico para a investidura em cargo público. Contudo, prevê uma exceção, pois estabelece que “as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros”.

    Dessa forma, é sim possível o ingresso de estrangeiro em cargo público.
    Gabarito: errado.

  • Lei 8112

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • um exemplo são os professores das universidades publicas.

  • é possível na forma da Lei

  • GABARITO: ERRADO

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

    FONTE: ISABELA QC

  • Aos estrangeiros é, sim, permitido o acesso em cargos públicos, na forma da lei, o que significa dizer que, para os não brasileiros, a regra constitucional é não auto-aplicável, demandando disciplina legal.

    No ponto, eis o teor do art. 37, I, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    Exemplo de previsão legal neste sentido encontra-se no art. 5º, §3º, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 5º (...)
    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Do exposto, incorreta a proposição em exame, ao excluir a possibilidade de os estrangeiros ocuparem cargos públicos, o que não é verdadeiro.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • CF ART 37

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 5°  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1°  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2°  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3°  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.           

    Abraço!!!

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • REGRA GERAL, acessíveis aos Brasileiros.

    Exceção aos estrangeiros para cargo de PROFESSOR, TÉCNICO ou CIENTISTA. Em Universidades ou Institutos de Pesquisas FEDERAIS.

  • Gabarito: ERRADO

    Há uma EXCEÇÃO. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros.