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GAB: C.
“Regulamentar significa também ditar regras jurídicas, porém, no direito brasileiro, como competência exclusiva do Poder Executivo. Perante a atual Constituição, o poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV), não sendo incluído, no parágrafo único do mesmo dispositivo, entre as competências delegáveis.” (DI PIETRO, 2001, p. 140/141)
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Gabarito CERTO
Basicamente é o seguinte:
"A edição de decretos está embasada no poder regulamentar"
O decreto o qual ele mencionou é o Decreto Executivo ou Regulamentar, previsto no Art 84 IV, este é INDELEGÁVEL e a sua função é dar fiel execução às leis. Logo este é COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
Já o Decreto Autônomo, que tem como fundamento a própria Constituição Federal, é DELEGÁVEL, conforme o Art. 84 § Único da CF88, sua função é Organizar a Administração Pública federal (sem aumentos de despesas) e extinguir cargos e funções públicas quando estiverem vagos. Logo é COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
então essa questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a diferença dos decretos autônomos e regulamentares.
bons estudos
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Pq a questão foi anulada?
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Justificativa do CESPE: A utilização do termo "exclusivo" prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação.
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decreto autônomo é de competência privativa, sendo assim pode ser delegado ao ministro de estado, procurador geral da republica e ao advogado geral da união.
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além do demais decreto autônomo é poder normativo né
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O negócio é o seguinte, a CF atribui competências privativas para o Presidente da República, nas quais estão incluídas:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Este é o decreto autônomo, competência delegável para Ministros de Estado, PGR e AGU.
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Este é o poder regulamentar, o qual a doutrina trata como competência exclusiva do chefe do Poder Executivo Federal, pois o parágrafo único do art. 84 não insere o inciso IV no rol de competências delegáveis.
A confusão está ai, pois a doutrina diz "exclusiva" e a CF diz "privativa".
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Pessoal, vejam o comentário do Luiz Bezerra, ele foi ao ponto certo do erro da questão.
Eu ia comentar, mas seria idêntico ao comentário dele, achei melhor deixar a referência para vocês consultarem.
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ok comentario do renato
mas ainda assim penso que a questao deveria ter continuado "correta"
"O Poder normativo confere ao Executivo a possibilidade de editar atos de caráter geral e abstrato, sem, contudo, inovar, de forma inicial, o ordenamento jurídico. O Poder normativo se expressa por meio de atos normativos, que são regulamentos, resoluções, instruções, portarias etc. Nota-se, portanto, que o Poder normativo do Executivo não se esgota na edição dos regulamentos. O Poder regulamentar é, na verdade, espécie do poder normativo. Confere ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos, complementares à lei, sem inovar, de forma original, a ordem jurídica. Expressa-se por regulamentos." (decreto eh a forma)
exclusivO refere-se a O poder regulamentar (masculino), e nao a "A edicao" de decretoS.
nao eh a edicao de decretos que eh exclusivA (forma), e sim O poder regulamentar.
nesse sentido, poder regulamentar como especie de poder normativo, eh o atinente ao chefe do executivo.
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Inerente e privativo do chefe do executivo indelegável a qualquer subordinado. Gab --> C
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O ERRO da questão está em falar que: "A edição de decretos está embasada no poder regulamentar, exclusivo do chefe do Poder Executivo.
Sendo assim, podemos dizer;
DECRETOS EXECUTIVO:
---> É UMA MANEIRA DE REGULAMENTAR A LEI PARA SUA FIEL EXECUÇÃO, É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS CHEFES DO EXECUTIVO ( PRESIDENTE, GOVERNADOR E PREFEITO) NÃO PODENDO SER DELEGADA
DECRETO LEI;
---> TEM FORÇA DE LEI. EX: CÓDIGO PENAL DE 1940. É DE COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE.
DECRETO AUTÔNOMO;
--->É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, NA ESFERA FEDERAL, POREM PODE SER DELEGADA PARA MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA OU ADVOGADO GERAL DA UNIÃO.
GAB: ERRADO.
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decreto autonomo pode ser delegado.........
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Alguem pode me dizer a diferença do poder regulamentar das agências reguladoras para o poder regulamentar do chefe do poder executivo?
Pela justificativa do gabarito vejo que são considerados bem distintos.
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Justificativa do CESPE: A utilização do termo "exclusivo" prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação.
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muito bom comentário , Renato!
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Complementando os comentários dos colegas...
Mais algumas do cespe...
Q336328 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: Juiz
d) No que se refere ao exercício do denominado poder normativo da administração, é vedado ao ministro de Estado expedir ato de natureza regulamentar, instrumento de uso exclusivo do chefe do Poder Executivo. (E)
Q349178 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
d) O exercício do poder regulamentar pela administração pública não se restringe à atuação do chefe do Poder Executivo, por meio de decreto regulamentar, visto que outras autoridades podem expedir atos normativos, com fundamento no exercício do mesmo poder. (C)
Q801794 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município
O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. (C)
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Decreto autônomo ou regulamentar?
Autônomo é passível sim de delegação
Regulamentar, não.