SóProvas


ID
1309486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, julgue o item que se segue.

Em atendimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital, caracterizado como a lei interna da licitação, vincula tanto a administração quanto os licitantes.

Alternativas
Comentários
  • VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: 

    Segundo o artigo 41, “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. 

    O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO  pode ser definido como o documento ou grupo de documentos que, dentro do procedimento de competição, tem por objetivo: 

    1- Dar publicidade ao certame;

    2-Estabelecer as regras do procedimento;

    3- Definir o objeto de forma clara e detalhada.

    Quais são os instrumentos convocatórios?

    O edital ou carta-convite e seus anexos.

    Quem está vinculado a tais documentos?

     A Administração licitante e quem dela queira participar, pois a Adm. e os licitantes não podem  descumprir as normas e as condições do edital ou carta-convite, ao qual se acham estritamente vinculados.

     Dessa forma, o edital constitui a lei interna da licitação, ao qual estão vinculados a entidade licitante e todos os concorrentes.

    GAB: CERTO

    FONTE: Franklin Adrejanini->Livro Licitações e Contratos Administrativos para Concurso


  • Questão correta, outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes. 

    GABARITO: CERTA.


  • Hely Lopes Meirelles afirma que o edital ou a carta-convite é a "lei interna da licitação", enfatizando que ele, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a administração que o expediu. 

    Gab certo

  • Procedimento denominado: "Vinculação ao instrumento convocatório"

    As regras traçadas para o procedimento, assentadas, em geral, nos termos do edital (ou na carta convite, quando se tratar da modalidade convite), devem ser integralmente obedecidas tanto pela Administração como pelos administrados. Em consequência deste princípio é que se consagrou a expressão o edital é a lei da licitação e do contrato.

    O artigo 41 da Lei 8.666|93 preceitua que:

    a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • Acerca do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, assim escreveu Alexandre Mazza: “a Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, não podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório (art. 41 da Lei 8.666/93). Daí falar-se que o edital é a lei da licitação.” (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 393). Como se vê, de fato, trata-se de princípio que se direciona tanto à Administração Pública quanto aos licitantes. Correta, portanto, a assertiva.

    Gabarito: Certo

  • GAB. CERTO.

    Princípio da vinculação ao instrumento convocatório

    O instrumento convocatório (edital ou carta convite) é a lei interna da licitação que deve ser respeitada pelo Poder Público e pelos licitantes. Segundo o art. 41 da Lei 8.666/1993, a “Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. Trata-se da aplicação específica do princípio da legalidade, razão pela qual a não observância das regras fixadas no instrumento convocatório acarretará a ilegalidade do certame.

    Exemplos: a obtenção da melhor proposta será auferida necessariamente a partir do critério de julgamento (tipo de licitação) elencado no edital; os licitantes serão inabilitados caso não apresentem os documentos expressamente elencados no edital etc.

    FONTE: RAFAEL CARVALHO REZENDE.


  • FASE INTERNA art 38:

    -abertura de processo administrativo;
    -autorização respectiva;
    -indicação sucinta de seu objeto;
    -recurso próprio p/ a despesa

    FASE EXTERNA:
    - divulgação do instrumento convocatório;
    -habilitação;
    -classificação e julgamento;
    -homologação;
    -adjudicação

  • Correta

    O instrumento convocatório vincula tanto a Administração como os licitantes. É a lei interna da licitação.


    Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

  • CERTO - São os ensinamento do professor Rafael Carvalho ( in Licitações e Contratos Administrativos. 3ª  Edição. Página 25):

    "1.4.3. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: O instrumento convocatório (edital ou carta convite) é a lei interna da licitação que deve ser respeitada pelo Poder Público e pelos licitantes. Segundo o art. 41 da Lei 8.666/1993, a “Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. Trata-se da aplicação específica do princípio da legalidade, razão pela qual a não observância das regras fixadas no instrumento convocatório acarretará a ilegalidade do certame. Exemplos: a obtenção da melhor proposta será auferida necessariamente a partir do critério de julgamento (tipo de licitação) elencado no edital; os licitantes serão inabilitados caso não apresentem os documentos expressamente elencados no edital etc." (grifamos)

  • GABARITO: CERTO

     

    Sengundo Maria Silvia Zanela Di Pietro:

    "...o edital é a lei da licitação e, em consequência, a lei do contrato. Nem a Administração pode alterar as condições, nem o particular pode apresentar propostas ou documentação em desacordo com o exigido no ato de convocação, sob pena de desclassificação ou inabilitação, respectivamente."   Direito Administrativo, 27ª Edição, 2014  Pag 374.

  • Gab. C

    --------------------------

     

    Segundo o Princípio da " Vinculação ao Instrumento Convocatório", a Administração e os participantes não podem descumprir as normas e condições do edital.

    ************

     

    Princípio da "Vinculação ao Instrumento Convocatório"

    - A Administração e os participantes não podem descumprir as normas e condições do instrumento convocatório

    -  O participante da licitação tem direito subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido

    - Não significa formalismo exagerado, de modo que só há anulação se houver dano

  • Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório

     

    O instrumento convocatório é, em regra, o EDITAL, exceto no convite, em que a lei define a convocação mediante carta convite que se trata de um instrumento convocatório simplificado.

     

    O EDITAL é a "lei" interna da licitação, e deve definir tudo o que for importante para o certamente, vinculando os licitantes e a Administração Pública à sua observância. 

     

    Helly Lopes Meirelles já dispunha que "o edital é a lei da licitação". Tal assertiva é verdadeira, mas deve ser interpretada com muita cautela, por que o edital não é lei, o edital é ato administrativo, submisso à lei, devendo estar formulado de acordo com as disposições legais. 

     

  • Gab C

     

    Princípio de Vinculação ao mInstrumento Convocatório

    - Tanto a administração pública quanto os licitantes tem o dever de respeitar , sob pena de nulidade, o procedimento licitatório.

  • Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: é no instrumento convocatório que a Administração Pública torna pública a intenção de contratar e convoca os eventuais interessados para celebrar essa contratação. Ademais, o instrumento convocatório (edital ou carta convite) estabelece as regras básicas que deverão ser seguidas pela Administração e pelos licitantes.

  • Lei 8.666/93

    Art. 41. A administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • Lei interna da licitação = Edital

  • A respeito de licitação, é correto afirmar que: Em atendimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital, caracterizado como a lei interna da licitação, vincula tanto a administração quanto os licitantes.

  • PALAVRA-CHAVE DESSE PRINCÍPIO: NORMA ESTRITAMENTE VINCULADA.

  • gabarito certo

    O edital estando compatíveis com a lei, ele ter observância obrigatória. NÃO é possível alterar nem para ''mais'' nem para ''menos'' Por ''nenhuma'' das partes.

    PRINCÍPIOS LICITAÇÕES: Não são esgotáveis no rol taxativo aqui.

     princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.     

    Vinculação ao instrumento convocatório: Edital como lei, respeitado pelas partes.

    Julgamento objetivo: Análise técnica, baseado em objeto descrito, e não baseada em critérios pessoais.

    Sigilo das propostas: Em regra, respeitemos a publicidade. Mas, somente no momento de abertura de propostas. Antes disso, deve-se manter sigilo.

    Formalismo ou procedimento formal: O procedimento de licitação caracteriza-se por ser ATO ADMINISTRATIVO em todas as esferas da administração.

    Adjudicação compulsória: por esse princípio, se a Administração atribuir o objeto licitado a alguém, deverá fazê-lo ao vencedor da licitação. Ou seja, o direito da administração em desistir da licitação, mas ao mesmo tempo o direito do licitante de não ser preterido em caso mantê-la.