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Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
A diferença substancial existente entre a dispensa e a inexigibilidade de licitação é que nos casos de inexigibilidade não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração, sendo que nos casos de dispensa a possibilidade de competição existe, no entanto, a lei faculta a dispensa do processo licitatório deixando a decisão à Administração, no exercício de sua competência discricionária.
A questão fala em hipótese de dispensa e não de inexigibilidade.
GAB: E.
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ERRADO, pois na inexigibilidade a competição é inviável. Vejam:
• Q17656 (CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo) Enquanto na dispensa há possibilidade de competição que justifique a licitação, nos casos de inexigibilidade, a competição não é possível porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração. Gabarito: certo
• Q259542 (CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Engenharia Civil) No caso de dispensa de licitação, existe a possibilidade de competição, mas a lei dispensa o processo licitatório; no caso de inexigibilidade, a licitação é inviável devido à impossibilidade de competição entre os licitantes. Gabarito: Certo
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• Dispensada: é como se a lei
dissesse NÃO FAÇA! A lei estabelece as situações em que não haverá
licitação - art. 17 (Rol taxativo).
• Dispensável: FAÇA SE
QUISER! A lei concede ao administrador o julgamento de licitar ou
dispensar - art. 24 (Rol taxativo).
• Inexigível: A
palavra-chave é INVIABILIDADE de competição. (Rol
exemplificativo)
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A inexigibilidadede licitação se verifica sempre que houver impossibilidade jurídica de competição.
Gab errado
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Gabarito Errado.
Definição: Inexigibilidade: Não é possível ocorrer a competição. Tal inviabilidade de competição ocorre mediante a 3 casos de acordo com a Lei 8.666.93
1) Fornecedor exclusivo
2) Artista
3) Serviços Técnicos Especializados
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Inexigível: não é possível, pela lei, realizar a licitação.
Dispensável: o administrador possui margem de escolha (conveniência/oportunidade) para decidir se fará ou não licitação.
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As hipóteses de licitação nas quais incidirá a DISCRICIONARIEDADE por parte da Administração serão nos casos de DISPENSA.Na hipótese de INEXIGIBILIDADE não ocorrerá a licitação por ser juridicamente impossível , já que há a impossibilidade de competição.
A DISPENSA ocorre de duas formas: DISPENSÁVEL E DISPENSADA incidindo a oportunidade e a conveniência, já que a competição é possível em ambas as formas.
DISPENSADA: Lei dispensa diretamente para ALIENAÇÕES da Administração , de bens e direitos sobre bens.
DISPENSÁVEL: A Administração realiza ou não a licitação, a dispensa é mais discricionária.
IMPORTANTE! Todos os casos acima (INEXIGIBILIDADE / DISPENSAS ) é obrigatória a motivação do ato que decida sobre a hipótese.
Força guerreiros!
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Nos casos de inexigibilidade de licitação, ainda que seja possível a competição [....]
Não é possível (pela lei).
Logo, afirmativa INCORRETA.
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Se tem competição, tem que ter Licitação. é assim galera?
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Nao!!!!
Se liga.
#Tem competição.. a regra é ter licitação.
#Não tem competição... a licitação é inexigível.
Os casos de conveniência e oportunidades estão nas licitações dispensáveis.
Lembrando que se for dispensada, não existe oportunidade e conveniência e sim obrigação (ato vinculado) de não licitar.
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A afirmativa, de plano, parte de uma evidente contradição, do ponto de
vista conceitual. É que a inexigibilidade de licitação tem lugar nos casos em
que a competição não se revelar viável (art. 25, Lei 8.666/93). Logo, a fórmula
utilizada “ainda que seja possível a competição” já compromete o acerto desta
assertiva. Ademais, em estando configurada uma das hipóteses de
inexigibilidade, a Administração Pública estará diante de decisão vinculada.
Isto porque a lei impõe que se proceda à contratação direta, de maneira que
também está equivocado falar em “conveniência e oportunidade”, como dito na
afirmativa ora comentada.
Gabarito: Errado
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nesse caso a banca está falando sobre DISPENSA não sobre INEXIGIBILIDADE.
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A questão diz: ainda que seja possível competição, nesse caso não se fala em inexigibilidade.
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Inexigibilidade- Art.25 da Lei 8.666/93
Sempre quer for inviável a COMPETIÇÃO.
1-Fornecedor exclusivo ou bem singular.
2- Serviços Técnicos especializados de natureza singular.
3-Artistas Consagrados pela mídia.
-> É vedada a Inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e de publicidade.
Bons Estudos.
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INexigível = INviável
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Nos casos de inexigibilidade é impossível a competição.
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A afirmativa, de plano, parte de uma evidente contradição, do ponto de vista conceitual. É que a inexigibilidade de licitação tem lugar nos casos em que a competição não se revelar viável (art. 25, Lei 8.666/93). Logo, a fórmula utilizada “ainda que seja possível a competição” já compromete o acerto desta assertiva. Ademais, em estando configurada uma das hipóteses de inexigibilidade, a Administração Pública estará diante de decisão vinculada. Isto porque a lei impõe que se proceda à contratação direta, de maneira que também está equivocado falar em “conveniência e oportunidade”, como dito na afirmativa ora comentada.
Gabarito: Errado
fonte.Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
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Complementando-os: Decisão vinculada (Não há margem de Discricionariedade) e Decisão não-vinculada (Discricionariedade = L.Dispensável). Quando a lei dá uma certa margem de discricionariedade à administração pública para dispensar uma licitação ou não temos a "Licitação Dispensável" é o caso da questão supramencionada.
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ART.25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição .
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Usa a inexigibilidade na seguinte situação: Casos em que é impossível realizar uma competição seja porque os objetos são incomparáveis, seja porque há apenas um vendedor . Nesse caso a Licitação é inviável.
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Licitação dispensável e não inexigível como descreve a quetão.Portanto, a questão está errada.
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1º erro: não é possível a competição,
2º erro: oportunidade e conveniência trata-se de dispensável
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GAB. "ERRADO".
Dispensa de licitação (art. 24 da Lei 8.666/1993)
As hipóteses de dispensa de licitação estão consagradas no art. 24 da Lei 8.666/1993.
Nesses casos, a licitação é viável, tendo em vista a possibilidade de competição entre dois ou mais interessados. Todavia, o legislador elencou determinadas situações em que a licitação pode ser afastada, a critério do administrador, para se atender o interesse público de forma mais célere e eficiente.
É importante notar que as hipóteses de dispensa de licitação representam exceções à regra constitucional da licitação, permitidas pelo art. 37, XXI, da CRFB (“ressalvados os casos especificados na legislação”). O legislador autoriza o administrador a dispensar, por razões de conveniência e oportunidade, a licitação e proceder à contratação direta.
A dispensa de licitação possui duas características principais:
a) rol taxativo, pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação; e
b) discricionariedade do administrador, uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto, sendo admitida a realização da licitação.
JÁ, A inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição. Esse é o teor do art. 25 da Lei 8.666/1993: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”. Inexiste, portanto, o pressuposto fático da licitação, que é justamente a possibilidade de competição entre dois ou mais interessados, de forma a garantir tratamento isonômico aos interessados em contratar com o Poder Público.
FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática.
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uma hipótese de inexigibilidade de licitação é um ato vinculado.
a questão fala em oportunidade x conveniência que é o mesmo que ato discricionário.erraddo
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Inexigibilidade = Inexiste competição!
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A questão trata de licitação dispensável, também chamada de dispensa de licitação.
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Complementando:
INexigibilidade = INexiste competição! = ato vINculado
ou seja, não há que se falar em oportunidade e conveniência
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Questão errada.
Ficaria correta a partir da seguinte retificação:
Nos casos de licitação dispensável, ainda que seja possível a competição, a lei autoriza a não realização de processo licitatório, com base em critérios de oportunidade e conveniência.
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INEXIGIVEL= VINCULADO
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"Nos casos de inexigibilidade de licitação, ainda que seja possível a competição" Ops...
Não jovem, não jovem...
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO = VINCULADO (NÃO HÁ MARGEM DE ESCOLHA) = É vedada a realização de Licitação.
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"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...
SÚMULA N.º 255/2010
“Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade.”
SÚMULA Nº 252/2010
“A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.”
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Reparem na confusão que o examinador faz com os conceitos de INEXIBILIDADE e DISPENSA.
1ª PARTE DA ASSERTIVA: Nos casos de inexigibilidade de licitação [...]
CASOS:
a) Fornecedor exclusivo;
b) Profissional de setor artístico;
c) Serviço técnico de natureza singular com profissional de notória especialização.
2ª PARTE DA ASSERTIVA: [...] ainda que seja possível a competição [...]
SE EXISTIR POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM INEXIGIBILIDADE.
3ª PARTE DA ASSERTIVA: [...] a lei autoriza a não realização de processo licitatório, com base em critérios de oportunidade e conveniência.
Só existe possibilidade de se falar em oportunidade e conveniência quando a licitação dispensável, justamente por ser viável, mas por esses motivos não ser necessária a sua realização.
GABARITO: ERRADO.
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Inexigibilidade não é possivél competição.
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Pausa para o macete do mês:
INviabilidade de competição = INexigibilidade
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Questão que induz ao erro os candidatos destreinadas.
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Pegadinha do malandro...
A inexigibilidade é quando há a invialibidade de competição e nada tem a ver com oportunidade e conveniência. Ela é ato vinculado.
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A questão subiu e desceu puxando ao erro. Mas com atenção da pra responder!
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inexigibilidade de licitação = não tem competição
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com base em critérios de oportunidade e conveniência?
A inexigibilidade é ato VINCULADO
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ERRADO.
Nos casos de inexigibilidade de licitação, ainda que seja possível a competição ( No casos de inexigibildiade, não há competição). Pronto.
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
_/|''|''''\__ (°ロ°)☝
'-O---=O-°
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
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Inexigibilidade -> impossibilidade de competição.
É diferente de discricionariedade, conveniente e oportuna, que seria o caso de lic. DISPENSÁVEL
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INEXIGÍBILIDADE --> pode fazer a licitação, mas não tem competição --> INVIÁVEL
DISPENSÁVEL --> faculta-se o uso da licitação
DISPENSADA --> Plenamente viável, mas a lei veda o seu uso.
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ERRADO. Se é possível ter competição não é caso de inxigibilidade.
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ROBERTO FAUSTINO, para de inventar moço, oxe.
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GABARITO ERRADO
MACETE QUE APRENDI NO QC:
INEXIGÍVEL ---> INVIABILDIADE DE COMPETIÇÃO
DISPENSÁVEL ---> DÁ PRA DISPUTAR
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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Errado
Inexigibilidade = Vinculada.
Dispensada = Vinculada.
Dispensável = Conveniente e Oportuna.
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Há dois erros na questão: 1º) Se há possibilidade de competição não é inexigível a licitação; 2º) Mesmo nos casos de inexibilidade há processo licitatório, o que não haverá será a licitação.
OBS: PROCESSO LICITATÓRIO É DIFERENTE DE LICITAÇÃO
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Creio que é possivel a competição! como a questão diz: "Ainda que possível" E se fosse para contratar um cantor: Fagner ou Wesley Safadão? A adm não teria a oportunidade e conveniência em decidir por um dos dois? Pelo cachê mais barato por exemplo!! Mas entendo que a Lei fala mais forte! Então sigamos o bonde!!
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Eita que a salada de fruta foi bem feita pela cespe hem rsrs. Misturou inexigíbilidade com dispensa kkkkkkkk.
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Na realidade nos casos de inexibilidade de licitação a competição é INVIÁVEL
Na licitação dispensável a competição é viável, mas é inoportuna
Na licitação dispensada a competição é viável, mas proibida por lei;
Gabarito errado
Bons estudos
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errado,na inexigibilidade NÃO TEM COMPETIÇÃO
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Se não há possibilidade de competição, a licitação torna-se inexigível; se, por outro lado, houver possibilidade de competição, exige-se a licitação.
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O Art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
Basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição".
Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8.666
Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE
I - EXclusivo
II - NOtória Especialização
III - ARTISTA consagrado
Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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DISPENSADA - NÃO DÁ PRA LICITAR!! (NÃO PODE)
DISPENSÁVEL - É POSSIVEL LICITAR
INEXIGÍVEL - É INVIÁVEL LICITAR
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GAB: E
Nos casos de inexigibilidade de licitação, ainda que seja possível a competição, a lei autoriza a não realização de processo licitatório, com base em critérios de oportunidade e conveniência.
Na inexigibilidade de licitação não há competição!
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Nas hipóteses de licitação inexigível a competição é inviável.
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Gab: Errado
Q649289
Cespe - 2013 - INPI
A decisão de não realizar o certame é vinculada nos casos de inexigibilidade, como é o caso da contratação de profissional, de qualquer setor artístico, consagrado pela opinião pública. (CERTO)
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Não há que se falar em conveniência e oportunidade já que a competição é inviável.
O caso de discricionariedade somente se aplica no caso de licitação dispensável.
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Dispensada = rol taxativo = vinculada
Dispensável = rol taxativo = discricionária
Inexigível = rol exemplificativo = vinculada
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Gab: ERRADO
A inexigibilidade é vinculada a não licitar, logo, a questão erra ao falar que há oportunidade e conveniência, uma vez que essas são características da discricionariedade. Ademais, é sempre inviável sua competição!
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Inexigível
Palavras chave: inviabilidade, exclusivo, especializado/especialização, singular, artístico
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INEXIGIBILIDADE → INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
#BORA VENCER
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DISPENSA É GÊNERO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE) E DISPENSADA (VINCULADA).
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GABARITO ERRADO
Lei 8.666/93: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
"É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila
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Nos casos de inexigibilidade de licitação, ainda que seja possível a competição, a lei autoriza a não realização de processo licitatório, com base em critérios de oportunidade e conveniência.
Comentário do prof:
A afirmativa, de plano, parte de uma evidente contradição, do ponto de vista conceitual. É que a inexigibilidade de licitação tem lugar nos casos em que a competição não se revelar viável (art. 25, Lei 8666/93). Logo, a forma “ainda que seja possível a competição” compromete o acerto da assertiva.
Ademais, estando configurada uma das hipóteses de inexigibilidade, a Adm estará diante de decisão vinculada. Isto porque a lei impõe que se proceda à contratação direta, de modo que está equivocado falar em conveniência e oportunidade, como dito na afirmativa.
Gab: Errado