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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Gabarito: ERRADO
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-MT - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; Partidos Políticos;
Com relação aos direitos políticos e à disciplina constitucional sobre os partidos políticos, assinale a opção correta.
e) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo, após isso, registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
GABARITO: LETRA "E".
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Em suma, a Personalidade Jurídica se dá com o registro de seu estatuto nos Cartórios de Registro de Pessoa Jurídica.
Posteriormente é que deverá ser realizada o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral!
Espero ter contribuído!
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Primeiramente adquire personalidade jurídica e só depois registra.
Avante!!!
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A aquisição de
personalidade jurídica pelo partido ocorre com o registro do seu ato
constitutivo (estatuto) no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
Capital Federal (CC, art.45 e Lei nº 9.096/96, art. 7º, caput e art. 8º, §3º).
Fonte: http://www.lucianoolavo.com.br/criacao_partido_politico.html
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ERRADO
CF/88 - Art. 17. "§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."
1º. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica;
2º. Depois registra seus estatutos no TSE.
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Errado
A questão erra ao falar que os partidos políticos adquirem a personalidade jurídica com o registro, quando na verdade eles só podem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil.
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CF/88 - Art. 17 § 2º - "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma de lei civil, registrarão seus estatutos no Tritunal Superior Eleitoral".
- Primeiramente os partidos adquirem personalidade jurídica de acordo com a lei civil e porteriormente, já com a personalidade jurídica ativa, registram seus estatutos junto ao TSE. Portanto, não adquirem a personalidade jurídica no TSE, como trouxe a questão.
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O ato constitutivo do partido político é o seu estatuto, que deve ser levado a registro necessariamente noCartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal.
Feito isso, o partido terá adquirido personalidade jurídica.
Registro do estatuto no TSE.
A Lei nº 9.096/95 exige também que, depois de obter o registro no Cartório de Registro Civil, o partido leve o seu estatuto a registro no TSE.
O registro no TSE não serve para dar personalidade jurídica ao partido (guarde bem isso). Serve para:
a) permitir que o partido participe do processo eleitoral;
b) permitir que o partido receba recursos do fundo partidário;
c) permitir que o partido tenha acesso gratuito ao rádio e à televisão;
d) assegurar que o partido tenha exclusividade no uso da sua denominação, sigla e símbolos.
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O partido político é pessoa jurídica dedireito privado, logo, adquire personalidade jurídica como as empresas privadas, isto é, através do seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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Lei de Registros Publicos (Lei 6015/73)
Art.114 -Nos registros civis de pessoas jurídicas serão registrados:
III -os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
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Primeiro os partidos adquirem personalidade jurídica para assim registrarem seus estatutos no TSE...
abs
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CF/88 - Art. 17 § 2º - "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma de lei civil, registrarão seus estatutos no Tritunal Superior Eleitoral".
- Primeiramente os partidos adquirem personalidade jurídica de acordo com a lei civil e porteriormente, já com a personalidade jurídica ativa, registram seus estatutos junto ao TSE. Portanto, não adquirem a personalidade jurídica no TSE, como trouxe a questão.
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A aquisição da personado jurídica é pautada no Art 45 do CC. "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo." Após a contituição da PJ que será registrado o estatuto no TSE.
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Personalidade jurídica = Registro em Cartório
Capacidade política = Registro dos estatutos no TSE
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Registro de seus estatuto no cartório de Registros de Pessoa Jurídica da circunscrição do DF.
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Depois de adquirir personalidade jurídica, registra seu estatuto no TSE.
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é como a minha professora minha disse:
se ficar confuso, lembre-se de uma empresa qualquer q tbm vai adquiri personalidade jurídica em um cartório
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Essa pegadinha já ta velha hem dona cespe kk
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Tem que nascer primeiro( personalidade jurídica) pra depois ir ao TSE tirar a certidão de nascimento( estatuto)
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Art. 17 § 2º, CF - "Os partidos políticos, após adquirirem
personalidade jurídica, na forma de lei civil, registrarão seus
estatutos no Tritunal Superior Eleitoral".
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Adquire personalidade: Cartório
Registra estatuto: TSE
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Legal a iniciativa de todos em comentar a questão. Porém repetir o mesmo comentário em mil postagem não adianta nada.
Só coloque um novo comentário se tiver algo a acrescentar!!!!!
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Questão idêntica aplicada em outra prova (daí a importância de fazer provas anteriores):
Q90121
Direito Constitucional
Partidos Políticos
Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: TRE-ES
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ERRADO
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§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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Complementando...
Segundo o art. 17 § 2º da Constituição, os partidos políticos, após
adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão
seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, a aquisição da
personalidade se dá antes do registro no TSE.
(CESPE/ TRE-ES/2011) Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral. E
(CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Somente após o
reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o
partido político pode promover o registro de seus estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). C
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Adquirem personalidade jurídica mediante registro em cartório.
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Essa questão é maravilhosa e deve ser tatuada no corpo de quem estuda para tribunais regionais eleitorais.
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ERRADO
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (ERRADO)
( CORRETO SERIA: Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante ao registro em cartório). Personalidade jurídica = Registro em Cartório
Capacidade política = Registro dos estatutos no TSE
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Após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, os partidos políticos registrarão seus estatutos no TSE.
Ou seja, o partido político é pessoa jurídica de direito privado. Logo, adquire personalidade jurídica como as empresas privadas, isto é, através do seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Ou seja, os partido políticos adquirem personalidade jurídica mediante registro em cartório, e só depois registrarão seus estatutos no TSE.
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Adquiri-se personalidade jurídica na mesma forma da lei civil.
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Erradíssima.
Para adquirir personalidade jurídica, o partido deve recorrer a um tabelionato e fazer a inscrição no cartório.
Em seguida, vão até o TSE para registrarem seus estatutos.
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Adquirem PJ no registro em cartório, e depois devem se registrar no TSE
ERRADO
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Após adquirirem personalidade jurídica, devem se registrar junto ao TSE.
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se o tema é partidos políticos, essa é a 'pegadinha mor' da cespe.
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Na forma da lei civil....
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Personalidade jurídica = cartório
Capacidade política = tse
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ERRADA
Os partidos políticos nascem, adquirem sua personalidade jurídica, na forma da lei civil – por isso, são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso V, do CC)
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Partido político.
1° Adquire PJ
2° Registra seu estatuto no TSE
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PERSONALIDADE "CIVIL". SÓ ISSO. NADA DE JURIDICO. O RESTO ESTÁ CERTO.
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Conforme consta o Art. 17, §2°:
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
A partir do texto supra podemos extrair duas informações:
- Os partidos políticos recebem personalidade jurídica segundo a lei civil e o que a mesma estabelecer;
- Quanto ao registro dos partidos, será de responsabilidade do TSE.
Portanto...
ERRADO.
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, e depoisssss registra seus estatutos no TSE.
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com a inscrição do ato
constitutivo no respectivo registro. Após adquirirem personalidade jurídica, os partidos políticos deverão
registrar seus estatutos no TSE, a fim de adquirir capacidade política.
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CF/88
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Afirmativa errada.
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Personalidade jurídica - inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
Depois
Capacidade política - Registrar seus estatutos no TSE
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Errado
Primeiro adquire e depois registra
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Lei 9.096/95
Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:
I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;
II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;
III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.
§ 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.
§ 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.
§ 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.
Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:
I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;
II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;
III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.
§ 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.
§ 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado.
§ 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.
§ 4º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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Só poderão registrar seus estatutos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quando adiquirirem personalidade jurídica. A personalidade jurídica si da com o registro de seus estatutos nos cartórios de registro de pessoa jurídica
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ERRADO
Bizú: O P (de personalidade) vem antes do R (de registro).
Logo, primeiro adquire a personalidade jurídica para depois registrar o estatuto no TSE.
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CF Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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ERRADO
1º faz a constituição do partido ,como se fosse uma empresa grosseiramente falando e depois voce registra
Do jeito que acertiva é colocada é como se uma coisa dependese da outra e são totalmente independentes
É o tipo de questão que ate quem nao estudou e tem o habito de pensar, tem um bom raciocinio logico e interpretação acerta.
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Ele precisa ter o seu registro em cartório.
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Aquisição de personalidade => Atos constitutivos em cartório
Capacidade Política => Registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Os partidos políticos, após adquirirem personalidade Jurídica... registrarão seus estatutos no TSE.
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Gabarito - ERRADO
Outras questões para ajudar ^^
(CESPE / TRE-ES - 2011) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Gabarito - ERRADO
(CESPE / TRE-MT - 2010) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo, após isso, registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Gabarito - CERTO
#NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos
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A questão só quis fazer confusão mesmo. Ao ler o parágrafo (que a questão faz menção) já não deixa dúvida alguma que afirmação está incorreta.
Art. 17, IV, § 2º (CF/88) - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
A personalidade jurídica vem antes do registro do estatuto no TSE.
GAB: E
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§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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A personalidade juridica vem antes do registro do estatuto no TSE.
GAB~,E
Art. 17, IV, § 2º (CF/88) - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
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Os partios políticos adquirem personalidae jurídica na forma da lei civil, ou seja, com o registro no RCPJ. Após, registrarão seus estatutos no TSE, tal registro é para fins de funcionamento partidário.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Gabarito Errado!
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Na forma civil. Cartorios e junta comercial.
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ERRADO
Naforma da lei civil
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ART 17 CF
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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É ISSO MEMOOO, ERRADO.
OS PARTIDOS POLÍTICOS ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA DA LEI CIVIL E RESGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TSE.
OBS: QUANDO A LEI DIZ QUE OS PARTIDOS POLÍTICO ADQUIREM NA FORMA DA LEI CIVIL, PRATICAMENTE AFIRMA QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Partidos só podem se registrar no S.T.E, APÓS adquirirem PERSONALIDADE JURÍDICA.
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
ERRADO.
Primeiro os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei CIVIL e somente depois devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do senhor que vem a vitória!
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Aquisição de personalidade jurídica ==> na forma da lei civil (registro em cartório)
Aquisição da capacidade política ==>> registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Priemiro: registra em cartório
Consequentemente: ganha personalidade jurídica - pessoa jurídica de direito privado - nos moldes da lei civil
Feito isso: Registra o estatudo no TSE
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Direitos dos partidos políticos:
.livre criação, fusão, incorporação e extinção;
· autonomia para definir sua estrutura interna, organização e para adotar critérios de
escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não precisando vincular as
candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal; (EC 97/2017).
· receber recursos do fundo partidário.
· acesso gratuito ao rádio e televisão, na forma da lei.
Obrigações:
resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana.
· possuir caráter nacional.
· prestar contas à Justiça Eleitoral.
· funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
· estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária em seus estatutos.
· registrar seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade jurídica conforme a lei
civil.
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1º - REGISTRA NO CARTÓRIO. 2° RECEBE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO 3° REGISTRA-SE NO TSE.
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resumindo
personalidade jurídica, na forma da lei civil
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Adquirem capacidade POLÍTICA--> registro TSE
Adquirem capacidade JURÍDICA--> registro do ato constitutivo em cartório
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Lembre-se.... Partido político é uma empresa por isso deve ser registrada na Junta e depois no TSE
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Errado
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Gab Errada
Aquisição de Personalidade Jurídica: Regitro dos atos constitutivos em cartório
Aquisição da Capacidade Política: Registro do estatuto no TSE.
Preceitos:
I- Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou subordinados a estes.
III- Prestação de contas à Justiça Eleitoral
IV- Funcionamento parlamentar de acordo coma lei.
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GAB: E
A cespe adora essa questão!!
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Personalidade jurídica = direito civil
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ESSA "PEGA" MUITA GENTE
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Partidos Políticos é uma "PRIVADA" dirt. Privado!
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REGISTRO NO TSE
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Personalidade jurídica : cartório
registro dos seus estatutos: TSE
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Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Ou seja, adquirem personalidade jurídica como as empresas privadas , com o registro em cartório.
Só depois registrarão seu estatuto no TSE.
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GABARITO: ERRADO
Art. 17. § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Personalidade jurídica = registro no cartório.
Política= registro no TSE.
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o cespe nessa questao trocou os termos.
questao muito da errada.
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A aquisição de personalidade jurídica dos partidos políticos dar-se-á conforme as normas do Código Civil (arts. 45 e 985) e da Lei de Registros Públicos (art. 120). Nesse sentido, a aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Após o Cartório de Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com o registro do estatuto no TSE, o partido irá adquirir capacidade política.
Fonte: Estratégia Concursos
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Art. 17. § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Adquire personalidade jurídica no cartório;
Registra-se no TSE.
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TSE----> Registro do estatuto
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ADQUIREM PJ QUANDO REGISTRAM SEUS CONSTITUTIVOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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Errado
PARTIDOS POLÍTICOS
Natureza jurídica--> PJ de direito privado
Aquisição da personalidade--> Registro dos atos constitutivos em cartório
Aquisição da capacidade política -->Registro do estatuto no TSE
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Primeiro: registra em cartório
Consequentemente: ganha personalidade jurídica - pessoa jurídica de direito privado - nos moldes da lei civil
Feito isso: Registra o estatudo no TSE
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O PARTIDO NECESSITA PRIMEIRAMENTE ADQUIRIR PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO CONFORME A LEI CIVIL, EM SEGUIDA ADQUIRIR CAPACIDADE POLÍTICA POR MEIO DE REGISTRO NOS ESTATUTOS DO TSE.
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Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
primeiro adquirem personalidade jurídica,
Depois registram o estatuto no TSE.
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ERRADO.
1º Personalidade = Cartório (na forma da lei civil)
2º Capacidade = TSE
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Gab: errado
A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição dos atos constitutivos no respectivo registro, sendo que o registro do estatuto no TSE tem que acontecer, mas não para aquisição de personalidade jurídica e sim para adquirir capacidade política.
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Art. 17
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Gabarito: Errado
Partidos Políticos
> São pessoas jurídicas de direito privado
> Adquirirem a personalidade jurídica no momento do registro em cartório, conforme a lei civil.
> Adquirem capacidade política quando fazem o registro no TSE (TSE, e não TRE) depois do registro em cartório
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Partidos Políticos
São pessoas jurídicas de direito privado
Adquirirem a personalidade jurídica no momento do registro em cartório, conforme a lei civil.
Adquirem capacidade política quando fazem o registro no TSE (TSE, e não TRE) depois do registro em cartório
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Faltou na forma da lei civil.
Artigo 17, §2º da CF/88
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 17
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
(...)
Abraço!!!
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GAB.: ERRADO
.
CF, Art. 17, §2º Os partidos políticos, APÓS adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro dos atos constitutivos em cartório.
Fonte: meu caderno.
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Características dos Partidos Políticos que as bancas ADORAM:
1) São pessoas jurídicas de direito PRIVADO;
2) Personalidade jurídica = registro dos atos constitutivos
3) Capacidade política = TSE
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- O início da personalidade jurídica dos partidos se dá com o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas. Após esse momento, os partidos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (natureza materialmente administrativa).
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Personalidade jurídica = Registro em Cartório
Capacidade política = Registro dos estatutos no TSE
Lembrando que partidos políticos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO.
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Seus estatutos que são registrados no TSE
A personalidade jurídica é com o registro em Cartório
Por isso a questão está errada.
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ART. 17
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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GABARITO - ERRADO
Q90121
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ERRADO
-
Minha contribuição.
CF/88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Abraço!!!
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Após adquirirem sua personalidade jurídica é que se registram no Tribunal Superior Eleitoral.
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Gabarito: ERRADO
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, ou seja, em Cartório
ai registrarão seus estatutos no TSE.
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Errado, Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
LoreDamasceno, beba água, leia a CF e faça questões :)
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CRIAÇAO PARTIDOS POLITICOS :
1 - GANHAR PERSONQLIDADE JURIDICA (PRIVADA)
2 - REGISTRAR O SEU ESTATUTO NO TSE(TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL)
3 - EXERCER SUA AÇÕES
#PMAL
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CRIAÇAO PARTIDOS POLITICOS :
1 - GANHAR PERSONQLIDADE JURIDICA (PRIVADA)
2 - REGISTRAR O SEU ESTATUTO NO TSE(TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL)
3 - EXERCER SUA AÇÕES
#PMAL
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Gabarito: Errado
Art.17,§2º, CF- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Simples e na vêia
Adquirem personalidade juridica na LEI CIVIL
Adquirem autonomia politica APÓS REGISTRO NO TSE
PMAL2021
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Partidos políticos:
->pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei civil;
->estatuto registrado no TSE; ESTatutos=> TSE (leia-se de trás para frente )
->âmbito nacional
->ter certidões que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores inteiro teor do programa e do estatuto levados a registro no cartório competente, além da respectiva certidão comprobatória de tal ato.
Personalidade jurídica ->Registro em Cartório
Capacidade política ->Registro dos estatutos no TSE
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro em cartório.
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GAB. ERRADO
é o que mais cai em provas do CESPE sobre partidos políticos
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
A personalidade é adquirida na lei. Sendo o registro no TSE revertido de natureza administrativa
O procedimento de registro partidário, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário (TSE), reveste-se de natureza materialmente administrativa. Destina-se a permitir ao TSE a verificação dos requisitos constitucionais e legais que, atendidos pelo partido político, legitimarão a outorga de plena capacidade jurídico-eleitoral à agremiação partidária interessada. A natureza jurídico-administrativa do procedimento de registro partidário impede que este se qualifique como causa para efeito de impugnação, pela via recursal extraordinária, da decisão nele proferida.
[, rel. min. Celso de Mello, j. 27-4-1995, P, DJ de 2-6-1995.
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Gabarito: E
Primeiro os partidos políticos adquirem personalidade jurídica (direito privado), depois é que serão registrados os estatutos no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Mediante o registro em cartório civil
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GABARITO ERRADO
os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no tribunal superior eleitoral(TSE)
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GABARITO: ERRADO
“§ 2º – Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.” Quando a Constituição determina que os partidos devem adquirir sua personalidade jurídica na forma da lei civil, praticamente afirma que devem ser considerados como pessoa jurídica de direito privado, apesar de ser exigido seu registro no TSE.
Conclusão: Primeiro os partidos políticos adquirem personalidade jurídica (direito privado), depois é que serão registrados os estatutos no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Como é criado o partido político ?
1º FASE (CARTÓRIO)
*Conquistar CNPJ;
*Associação;
*Pessoa Jurídica de direito privado;
2ª FASSE (TSE)
-Nascimento do partido;
-Sigla/Nº;
-Apoiamento 0,5%;
-1/3 dos Estados ( EQUIVALENTE A 9);
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A Personalidade Jurídica é adquirida após o registro dos seus atos constitutivos, na forma da lei civil.
A Capacidade Política é adquirida após registro do estatuto no TSE
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Personalidade jurídica = Registro em Cartório
Capacidade política = Registro dos estatutos no TSE
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A Personalidade Jurídica se dá com o registro de seu estatuto nos Cartórios de Registro de Pessoa Jurídica.
Posteriormente é que deverá ser realizada o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral!
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ERRADO
- Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. ( CARTÓRIO )
PMAL 2021
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estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Adquirem personalidade política.
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Os partidos políticos adquirem personalidade POLÍTICA mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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capacidade política : registro TSE
capacidade jurídica: cartorio
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capacidade política : registro TSE
capacidade jurídica: cartório