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ID
1309525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos poderes da República, julgue o item subsequente.

É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    GABARITO> CERTO

  • Olha ai.. copiado e colado...


    Q346191  Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    No que se refere a atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue os itens subsecutivos. 

    Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    Gabarito: CERTO

  • Privativo- Pode delegar;

    Exclusivo- Não se fala em delegação.


    Bons estudos.

  • Ori Lutador, seu comentário está equivocado.

    O art. 84 lista várias competências privativas do Presidente da República, e apenas algumas delas são delegáveis.

  • CF/88 - Art. 84 


    VIII - "Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional."

  • Ori e Paulo:

    Complementando os colegas, quando se fala em competência privativa, ela poderá ser delegada, no entanto, na própria CF tem vedação expressa quanto quais matérias poderão ser delegadas em seu parágrafo único:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    A Constituição Federal de 1988 concede ao presidente da República a prerrogativa de celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA.



     Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA.

  • Se trata de uma das atribuições à chefia do Estado, na representação do Brasil nas suas relações internacionais. 

    Gab certo

    Apenas 3 incisos do art 84 que são delegaveis. 

  • Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho. http://lfg.jusbrasil.com.br/



    A exceção a essa regra é o Art Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;



    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  • O art. 21 da CF - Competências exclusivas da União, ou seja, não podem ser delegadas;

    O art. 22 da CF - Competências privativas da União, ou seja, podem ser delegadas;

    No Art. 84, a CF fala de competência privativa, que seguindo a regra, poderia ser delegada, mas só há 3 atribuições que podem ser delegadas, que sāo:

    - Editar decretos autônomos para reorganizar a Administração ou extinguir cargos vagos do Executivo - Art. 84, VI

    - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei  - Art. 84, XII

    - Prover (e desprover) cargos públicos federais, na forma da lei - Art. 84, XXV

    Essas delegações podem ser feitas aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado-Geral da União, conforme parágrafo único do art. 84.

    Fontes: Direito Constitucional Objetivo, João Trindade e CF.

  • Competências do PR

    Com referendo do Congresso: celebrar tratados, convenções e atos internacionais (Art. 84, VIII, CF).

    Com referendo ou autorização do Congresso: celebrar a paz (Art. 84, XX, CF).

    Com referendo ou autorização do Congresso: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira (Art. 84, XIX, CF). 

  • CERTA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (ATRIBUIÇÕES DE CHEFE DE ESTADO)

  • Art 84. Compete privativamente ao Presidente da Republica 


    VIII- celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.


  • Na presente assertiva devemos destacar que no tocante a INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE O BRASIL É SIGNATÁRIO, devemos destacar a atuação conjunta de dois personagens: Cabe ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, conforme a CF:

    Conforme o art.84, inciso VIII, compete ao Presidente da República celebrar tratados internacionais, convenções sujeitos a referendos do Congresso Nacional.

    Faz-se o seguinte questionamento: É possível a delegação a um terceiro da delegação da competência do Presidente da República em celebrar Tratados internacionais?

     competência para celebrar tratados na Constituição de 1988 é privativa. Tal significa que ela pode ser delegada pelo Presidente da República a um plenipotenciário seu. No Brasil, qualquer autoridade, segundo a prática do Ministério das Relações Exteriores, pode assinar um ato internacional, desde que possua carta de plenos poderes, firmada pelo Presidente da República e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores. A elaboração da referida carta cabe à Divisão de Atos Internacionais do Itamaraty, que age mediante pedido formal. Mas exceções à regra geral da obrigatória apresentação dos plenos poderes existem, sendo uma delas a que se refere aos atos bilaterais ou multilaterais firmados pelos Embaixadores Plenipotenciários acreditados.

    Os plenos poderes têm validade somente até a conclusão do acordo, entendendo-se como tal a assinatura do mesmo




  • Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VIII- celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    (...).

  • Certo.


    Roberto Vidal explanou corretamente e pra engrossar o caldo é só lembrar que se pode delegar então é privativa.

     competência privativa = na privada todo mundo senta
  • De acordo com o art. 84, inciso VIII, da CF/88, Compete privativamente ao Presidente da República: celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

  • E digo mais, na função de Chefia do Estado. 

  • Não confundir com o art. 49, I da CF - nas competências exclusivas do C.N.

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


    Gab: C

  • (C)
    Ademais,Seguem: Atribuições que podem ser delegadas pelo P. República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover cargos públicos federais, na forma da lei;"Extinguir Não"

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • CF 88 ART. 84 INC VIII

  • Art. 84 VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • Observação Importante:

    - O Presidente: Celebra os tratados internacionais;

    - Congresso Nacional: Referenda, alias trata-se de uma competencia Exclusiva  (Art. 49, CF/88)

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    certo

    #RumoPosse

  • certo

    ai é decoreba galera é exatamente isso ai que o tal cespe está afirmando

    Rumo ao exercicio rsrsrs...rsrrsrr

  • O ARTIGO 84 VIII NÃO CAI..... DESPENCA!!!!

  • Exemplo sao os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, equivalentes às emendas constitucionais.

  •  correto . art.84VIII celebrar tratados , convençoes e atos internacionais , sujeitos referendo do congresso nacional. 

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeito a referendo do Congresso Nacional;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados,acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. 

  • Questão Correta

    Letra da lei

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS , ACORDOS E ATOS INTERNACIONAIS  : COMP. EXCLUSIVA DO CN

     

    CELEBRAR tratados, convenções e atos internacionais : COMP. PRIVATIVA DO PR > SUJEITOS A REFERENDO DO CN

  • Não confundir com o art. 49, I da CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

            I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • A questão exige conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    Gabarito do professor: assertiva certa.



  • CERTO

  • GABARITO CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • 2020 errei

  • Errei por causa do REFERENDO

  • Com relação aos poderes da República, é correto afirmar que: É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

  • CERTO, Podemos observar aí uma função de um CHEFE DE GOVERNO E ESTADO....

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • DEPEN 2013: Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO

    ABIN 2008: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. CERTO

    PG-DF 2013: Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos. ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(CF)

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    PC-AL 2012: De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. CERTO

    ANTAQ 2014: É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO

    DIPLOMATA 2014: São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    DPU 2016: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    DETRAN-DF 2009: A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO

    CAIXA 2006: No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República, sendo possível ao Poder Judiciário realizar controle de constitucionalidade desses atos, após sua incorporação ao ordenamento jurídico. CERTO

  • CERTO

    REFERENDO: Consulta popular DEPOIS à formação da lei.

    PLEBICITO: Consulta popular ANTES à formação da lei.