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De acordo com a lei 4320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
Receitas Diversas
Multas.
Cobrança da Divida Ativa.
Outras Receitas Diversas.
Multas está contido em Receitas Diversas, portanto não são classificadas como tributos.
GABARITO: CORRETO
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CERTO.
Classificam-sem como tributos:(receita tributária)
IMPOSTOS ==> obrigação pecuniaria SEM CARATER DE SANÇÃO. Não é vinculado.
TAXAS ==> O ESTADO coloca um serviço a sua disposição e vai cobrar mesmo que vc não use.
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA ==> Construção de 1 ponte próximo a sua residência.Ocorrerá uma valorização imobiliaria e vc pagara por isso.
AS MULTAS ESTÃO INCLUSAS EM RECEITAS CORRENTES....
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Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
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Pertencem à classe dos tributos os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. As multas entram na classificação do exercício do Poder de Polícia pelo Estado.
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Questão C. Receita Corrente
Tributária: Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
Empréstimos Compulsórios
A MULTA entra em Outras Receitas Correntes.
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Multa: receita de caráter não tributário, é penalidade pecuniária aplicado pela Administração Pública aos administrados e depende, sempre, de prévia cominação em lei ou contrato. Podem decorrer do regular exercício do poder de polícia por parte da Administração (multa por auto de infração), do descumprimento de preceitos específicos previstos na legislação, ou de mora pelo não pagamento das obrigações principais ou acessórias nos prazos previstos. É receita orçamentária classificada como Outras Receitas Correntes.
Fonte: MTO 2016
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O art. 3º do CTN define tributo como sendo toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua SANÇÃO DE ATO ILÍCITO, instituído....logo a questão esta errada pois a MULTA aplicada constitui sanção e consequentimente não se trata de Tributo.
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CORRETA
De acordo com o art 5° do CTN, as Espécies de TRIBUTO são: IMPOSTOS, TAXA E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.
Portanto, MULTA não é classificada com tributo, embora seja também RECEITA CORRENTE.
RECEITAS CORRENTES: TRICÔ-PAIS-TRANSOU
- receitas TRIbutárias
- receitas de COntribuições
- receitas PAtrimoniais
- receitas Industriais
- receitas de Serviços
- TRANSferências correntes
- OUtras receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL: OPERA-ALI-AMOR-TRANSOU
- OPERAções de crédito
- ALIenações de bens
- AMORtização de créditos
- TRANSferências de capital
- OUtras receitas de capital
Graciano Rocha e Sérgio Mendes...
VAMO!!!
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Multa é obrigação não tributária.
Mas é Receita Corrente.
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Quais as diferenças entre os tributos e as multas?
A diferença da natureza jurídica entre tributo e multa é que apenas a multa possui caráter confiscatório e punitivo. Isto porque o tributo nasce de uma imposição estatal da qual o contribuinte não pode eximir-se do seu recolhimento, não lhe sendo facultado recorrer a uma ação ou omissão para exonerar-se desta obrigação. O ente tributante (o Estado) institui o tributo e o administrado deverá recolhê-lo, desde que, é lógico, provoque um fato descrito como fato gerador do imposto. A multa, ao contrário, nasce a partir de uma conduta contrária à legislação tributária ou civil, conduta esta que pode ser evitada pelo contribuinte ficando livre da sanção fiscal. Ou seja, o contribuinte é onerado pela multa por sua escolha, considerando que não há punição sem culpa.
http://www.verscontabilidade.com.br/faq-items/quais-diferencas-entre-os-tributos-e-multas/
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Outras receitas correntes
São os ingressos correntes provenientes de outras origens não classificáveis nos níveis anteriores, e que, na sua essência, se destinam a atender despesas correntes. Ex.:multas administrativas, contratuais e judicias; multas e juros de mora sobre tributo;, contribuições; dívida ativa etc.
Vicente Paludo
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Código Tributário Nacional : Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
Questão CERTA, pois a Multa constitui uma sanção de ato ilícito. Logo, não podendo ser enquadrada como tributo.
Bons estudos!
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Multa é "Outras receitas correntes", assim como juros de mora sobre tributos, receitas da dívida ativa, indenizações, restituições, ressarcimentos, etc.
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trubutos --> impostos, taxas e contribuiçoes de melhoria
outras receitas correntes --> multas, juros e mora, cobrança da dívida ativa
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As multas são classificadas como receitas correntes - origem: outras receitas correntes.
Definição de outras receitas correntes: Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras.
Fonte: Apostila Anderson Ferreira - IMP
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Receitas correntes:
Receita tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria)
Receitas diversas:
Multas
Cobrança da dívida ativa
Outras receitas diversas
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CERTO - A origem "Tributo" é composto pelas espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. As multas se enquadram na origem "outras receitas correntes".
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Outras receitas correntes
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Outras receitas correntes: registram-se nesta origem outras receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, como: multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras.
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Certo.
Receitas Correntes:>>>TRIBUTA CON PAIS
1. Receita TRIBUTÁria>>> Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria.
2. Receita de CONtribuições
3. Receita Patrimonial>>Receitas Imobiliárias, Receitas de Valores Mobiliários, Participações e Dividendos, Outras Receitas Patrimon.
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial>> Receita de Serviços Industriais; Outras Receitas Industriais.
6. Receita de Serviços
7. Outras transferências correntes
8. Outras receitas correntes (diversas)>> Multas, Cobrança da Divida Ativa, Outras Receitas Diversas.
Classificam-se como TRIBUTOS:(receita tributária)
Impostos: obrigação pecuniária sem carater de sanção. Não é vinculado.
Taxas: O Estado coloca um serviço a sua disposição e vai cobrar mesmo que você não use.
Contribuições de melhoria: Construção de uma ponte próximo a sua residência. Ocorrerá uma valorização imobiliária e você pagara por isso.
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MULTAS ===> Está dentro de OUTRAS RECEITAS CORRENTES
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Gab.: C.
Tributo = Imposto, taxa e contribuição de melhoria.
Multa não é receita tributária. Porém se enquadra em Receita Corrente.
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Multa- outras receitas correntes
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Complementando:
As multas aplicadas pelas AGÊNCIAS REGULADORAS e AUTARQUIAS no exercício de suas atividades não podem ser classificadas como tributos e sim como receitas diversas/correntes.
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"De acordo com a Lei nº 4320/1964, artigo 9 º:
Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de Direito Público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades."
As multas são classificadas como "outras receitas correntes"
"Outras receitas correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens não classificáveis nos níveis anteriores, e que, na sua essência, se destinam a atender despesas correntes. Ex.: indenizações, multas, juros de mora sobre tributos, dívida ativa etc.
Também se classificam como outras receitas correntes, a alienação de móveis e imóveis apreendidos e/ou caucionados."
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF, Augustinho Paludo, 10ª edição
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Tributos ---- ITACO -
Imposto
Taxa
Contribuição de Melhoria
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Correto, pois multas são classificadas na categoria econômica receitas correntes com origem em "outras receitas correntes" diferente da origem tributos que são os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.