SóProvas


ID
1309546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

      Um técnico administrativo da ANTAQ, no exercício de suas atribuições, viajou por dois dias, em veículo funcional, para apoiar ação de fiscalização. Durante o percurso, o técnico pagou, com recursos próprios, R$ 80 referentes a serviços de reparos em um pneu que furou. No dia seguinte após o retorno do técnico a sua sede, o ordenador de despesas concedeu um suprimento de fundos ao funcionário, no valor da referida despesa. 

 
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, com relação ao suprimento de fundos.

A concessão de suprimento feita pelo ordenador de despesas foi adequada, uma vez que para esse tipo de despesa, dada a sua urgência, não seria possível aguardar o processamento normal da execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E. No mínimo 2 erros foram cometidos pelo ordenador ao conceder o suprimento: 
    Não houve prévio empenho e o técnico não utilizou o cartão. Vejam:

     O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federal, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador.

    6. Execução (aplicação) do Suprimento de Fundos:
    O agente suprido deverá ter os seguintes cuidados básicos a serem observados durante o prazo de aplicação do Suprimento de fundos:

    h) Realizar os pagamentos exclusivamente na modalidade crédito, pelo seu valor total, dada a vedação legal para aquisição/contratação a prazo ou parceladamente;


  • acho que o problema está em despesa em data anterior à conessão do suprimento. Nesse caso, essa despesa não é ressarcida.

  • A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. 
    O pagamento ao suprido só será realizado após os estágios do empenho e liquidação, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    GAB ERRADO

  • - ERRADA -

    A questão atende a dois requisitos, despesas eventuais e de pequeno vulto, mas descumpre os processos de execução orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. 

  • O fato trata-se de ressarcimento, não tem nenhuma relação com suprimento de fundos, o servidor precisa receber esse dinheiro de volta em sua conta, caso recebesse um suprimento de fundos o que iria fazer com ele? a despesa urgente ja foi resolvida com recursos próprios do servidor, agora ele só precisa ser ressarcido em um processo normal respeitando todas as etapas da despesa.

     

  • Conforme Lei 4.320/64, a alternativa está errada.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

  • Segundo a lei da contabilidade há uma exceção para o referido comentário sobre não ocorrer despesa sem prévio empenho sugiro que de uma lida em relação a Despesas de Exercícios anteriores.

  • Acredito que o erro da questão refere-se a gastos com recursos próprios. Em reação ao empenho existe sim, porém ele é feito em dotação especifica na Natureza de Despesa e também e feito em nome do servidor. Não tem nada haver com DEA - Despesas de Exercicios Anteriores

  • A questão em tela não se trata de suprimento de fundos, pois, segundo o Manual de Despesa "O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas". 

    Nesse caso, trata-se de indenização !

  • O gasto ocorreu em data anterior à concessão do Suprimento de Fundos, portanto o gasto não é alcançado por este. Suponha que o gasto tenha ocorrido em 31/01/2015 e o Suprimento de Fundos tenha sido realizado em 01/02/2015, as despesas que deverão compor a prestação de contas deste Suprimento são aquelas realizadas após a data da concessão, ou seja, após 01/02/2015.

    No processo de concessão do Suprimento de Fundos ao suprido, pelo ordenador de despesa, ocorrerá as 3 fases da despesa e a escrituração de um direito para a Administração e uma obrigação para o suprido (ou seja, ocorrerá uma variação qualitativa, por mutação). Detalhando, ocorre inicialmente o EMPENHO, após este verifica se o servidor suprido preenche os requisitos para recebimento do Suprimento de Fundos (tipo: está em alcance, tem mais de 2 suprimentos, prestou contas de suprimentos anteriores etc), caso ele cumpra os requisitos ocorrerá a LIQUIDAÇÃO e o consequente PAGAMENTO, que é a transferência do recurso financeiro para a conta corrente em nome do suprido. Lembrando que no momento da concessão do suprimento de fundos não ocorre despesa efetiva (redução do patrimônio líquido), este só ocorrerá no momento que o servidor prestar contas das despesas realizadas.

  • Por quais autores voces estudam essa matéria? Estou começando agora e a materia é muito dificil. Preciso estudar por uma doutrina. Obrigado

  • Rodrigo, pode começar pelo Manual Completo de Contabilidade Pública, do professor Deusvaldo. Após o estudo dele, complemente com algum material em pdf do professor Pacelli. É minha sugestão.

  • Suprimento de fundos:

    - é adiantamento, por causa de seu caráter e urgência NAO passa pelo processo normal de outras despesas pois tem caráter urgente, porém mesmo assim respeitará:

    9 – ASPECTOS CONTÁBEIS E ORÇAMENTÁRIOS "9.1 - A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da
    despesa pública: empenho, liquidação e pagamento."

    - terá q ter empenho prévio, mas liquidação(verificação) e pgto serão após despesa já realizada

    "2.3 – A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, utilizando as contas de suprimento de fundos somente em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível utilizar o cartão"


    ❌ O que foi feito de errado:

    - não foi usado o cartão corporativo - regra

    - mesmo num caso de exceção se não usado cartão, teria que demonstrar o motivo, ser liquidado(verificado) para depois ser reembolsado/pago.

  • Não está adequada. Suprimento de fundos é adiantamento, e não indenização/ressarcimento. Ele gastou o dinheiro dele, e não do governo. No outro dia, ele foi ressarcido. Logo, essa descrição de uma situação hipotética está errada. Suprimento de fundos é feito antes do gasto, e não depois.

    GABARITO: ERRADO.

  • O erro, para quem ainda está em dúvida, não se trata do momento em que o pneu furou, quando foi remendado, nem tampouco o momento em que o servidor recebeu o numerário. O erro, de fato, é afirmar que não seria possível aguardar o processamento normal da execução orçamentária.


    Notem que no texto da Lei 4320, não se fala em recebimento a priori ou a posteriori, por isso mesmo os doutrinadores utilizam a nomenclatura suprimento de fundos.

     Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação

  • Suprimento de Fundos é Adiantamento!

  • Primeiro, SF não é para atender despesas urgentes e sim as de pequeno vulto, despesas eventuais tais como decorrentes de viagens e despesas sigilosas.

    Segundo, ao ter programado uma viagem estima-se valor de despesa entrega-se $ a suprido via CC, precedendo de empenho, liquidacao e pgto ou  via CPGF (na esfera federal).

    A questão não fala sobre as etapas seguidas para a execução da despesa. Além disso o que difere a execução de uma despesa normal da que dará origem a Suprimentos de Fundos, é que esta última tem caráter de adiantamento.

    Ou seja se primeiro ocorreu a despesas e depois foi feito empenho, liquidacao e pgto, esta situação não caracteriza adiantamento.

    Só serão aceitos para prestação de contas, docs/notas fiscais emitidas com data igual ou superior à data de conçessao do SF. A questão não trata de adiantamento e sim de reembolso.

  • SF para atender despesas:

    Eventuais (viagens)

    Pequeno vulto

    Sigilosas 

  • Suprimento de Fundos sempre é precedido de empenho.A questão trata de ressarcimento,atenção!

  • Creio que entre os comentários mais úteis os que responderam a questão foram o da Núbia e o do Claudênio

  • Não da pra entender o Cespe

    Suprimentos de fundos correspondem às despesas que, por sua natureza ou urgência, devem ser realizadas sem que haja o processo normal de execução orçamentária, sendo vedada a concessão de suprimento para servidor que tenha ao seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver outro servidor na repartição.

    gabarito: Certa

    Difícil viu!

  • Deveria ter feito o empenho antes. O SF não pode ser usado para restituições e indenizações.

     

    Art . 45 do decreto 93872 de 1986 - Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos

  • Simplificando, o chamado reembolso (ilustrado no caso) é exceção e por vezes ilegal. Quando um servidor vai viajar a serviço e pode necessitar de despesas extraordinárias, deve solicitar o suprimento (adiantamento) antes de viajar e, caso não utilize o valor, posteriormente devolvê-lo aos cofres públicos
  • Era pra ter idenizado e não conceder suprimentos de fundos, isso é ilegal.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Um desabafo!!!

    Os comentários do professor  Cláudio Alves são HORRÍVEIS. Qc, por favor, troque de professor.

  • Pensei que só eu não entendia esse professor...

  • PROFESSOR ANTI-DIDÁTICO...

  • Comentários mais objetivos, Núbia e Claudênio.

    Não está adequada. Suprimento de fundos é adiantamento, e não indenização/ressarcimento. Ele gastou o dinheiro dele, e não do governo. No outro dia, ele foi ressarcido. Logo, essa descrição de uma situação hipotética está errada. Suprimento de fundos é feito antes do gasto, e não depois.

    O fato trata-se de ressarcimento, não tem nenhuma relação com suprimento de fundos, o servidor precisa receber esse dinheiro de volta em sua conta, caso recebesse um suprimento de fundos o que iria fazer com ele? a despesa urgente ja foi resolvida com recursos próprios do servidor, agora ele só precisa ser ressarcido em um processo normal respeitando todas as etapas da despesa.

    GABARITO: ERRADO

     

  • GAB: ERRADO

     

    Resumexxx:

    SUPRIMENTO DE FUNDOS= Ainda não ocorreu a despesa (adiantamento).

    DESPESA COM INDENIZAÇÃO= Já ocorreu.

  • esse prof parece ser bem fofo 

  • É horrível já trabalhar no Estado, vc erra pq na prática isso acontece... que merda!

  • Errado. Seria um ressarcimento e não um suprimento pois a despesa já aconteceu.
  • Suprimento de fundos é adiantamento.

  • Reforçando que SUPRIMENTOS DE FUNDOS/ ADIANTAMENTO não é INDENIZAÇÃO/ RESSARCIMENTO.