SóProvas


ID
1309555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação a tributos, tarifas e contribuições fiscais e parafiscais, julgue o item abaixo.

As contribuições parafiscais, assim como os impostos, são classificadas como tributos, e sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal.

Alternativas
Comentários
  • Tributos é uma receita corrente, logo este recurso deve ser utilizado com uma despesa corrente no qual está especificado em Custeio de atividade paraestatal. Correto!


    Receita corrente: Tributa con pais (Tributário contribuição, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços e outras.

    Despesa corrente: Custeio, transferência e outras diversas.

  • Conceito legal apresentado na Lei nº. 4.320/64:

    "Art. 9º. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades."

  • RECEITA TRIBUTÁRIA: IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS(contribuições parafiscais    )

  • Contribuições parafiscais são tributo brasileiros incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público. Exemplo: a atividade desenvolvida pelo SESC, SENAC, SESI, SENAI e SEBRAE.

    As contribuições sociais sempre serão equiparadas a contribuições parafiscais.

  • Pessoal, estou meio confuso.... no MTO 2015 diz o seguinte:

    Receitas Tributárias: são decorrentes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de
    melhoria, previstos no art. 145 da CF.
    Receitas de Contribuições: são oriundas das contribuições sociais, de intervenção no
    domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o
    art. 149 da CF.

    Como diferenciar a contribuição de Receita Tributária da de Receita de Contribuições?

  • MTO 2014. Pg. 26

    "Principal fonte de recursos do Governo Federal, tributos são origens de receita orçamentária corrente. Embora, atualmente, os tributos englobem as contribuições, a classificação orçamentária por Natureza da Receita, exposta no Capítulo 4.3., faz uma distinção entre as receitas de origem Tributária e as de Contribuições, atendendo ao disposto na Lei no 4.320, de 1964."

  • Daisson Silva, o gabarito está certo! ;)

  • O problema é que: Em regra NÃO pode haver a vinculação para IMPOSTOS.

  • Então Pedro, eu concordo contigo, mas acho que a solução dessa confusão está no fato da questão não ter especificado a 4320 e afins. Ela (a questão) fala no enunciado de "tributos, tarifas e contribuições", dando a entender - pelo visto - que quer a classificação comum, tributária, dessas formas de receitas e aí realmente, o item está correto.

    Se, por exemplo, no texto ela afirmasse "...são classificadas como receitas tributárias" aí realmente estaria errada.

    Bons estudos!

  • Aí é luta, patuléia! (como conta a escritora e jornalista Vanessa Barbara):

    encontro no MCASP, 6ª edição, pág. 45:

    "9 Para efeitos de classificação orçamentária, a Origem “Receita Tributária” engloba apenas as Espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições de Melhoria”.


    10 Para efeitos de Classificação Orçamentária, a “Receita de Contribuições” é diferenciada da Origem “Receita Tributária”".



    O Manual Técnico do Orçamento 2015, NA PÁGINA 99


    classifica exatamente da mesma maneira que o MCASP, ou seja, Contribuições Especiais não são Tributos.


    (ver o item: 8.1.2. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: NATUREZA)


    Acredito que a questão esteja desatualizada. A meu ver, caberia recurso.


    (Obs.: porém, o MTO 2015 também não entra num acordo: na PÁGINA 27, diz que as contribuições especiais SÃO TRIBUTOS).


    Como a LOA 2015 traz "Contribuições" classificadas separadamente de "Tributos", acredito que a página 27 do MTO também esteja desatualizada.


    http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-2015-2/arquivos-loa/Volume-I-LOA-2015.pdf


  • Esta questão está mais para direito tributário do que pra AFO. Ela não quer saber se contribuições parafiscais são receitas tributárias (imposto, taxa, contribuição de melhoria) ou receitas de contribuições (contribuição sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico ou contribuição de interesse de categorias econômicas ou profissionais), mas unicamente sobre espécies de tributos.

  • Li os comentários e continuo não entendendo o gabarito da questão. :/ eu vejo contribuições especiais como receitas de contribuição, não tributárias. A tributária não é aquela de melhoria derivada de obras públicas q agregam valor a imóveis?
  • Thiago Borges, tive a mesma dúvida que você. Mas, ao ler a questão novamente, percebi que ela se refere tão somente às contribuições, e não aos impostos. Parece que é aos dois mesmo. Foda..

  • Para entender é uma questão de classificação:

       

     

                                            |------------------------------》Receitas Tributárias (imposto, taxa e contribuiçao de melhoria) é espécie

    TRIBUTOS é o gênero

                                           |-------------------------------》Receitas de Contribuiçao (Contr.Sociais, CIDE e Contrib.Interesse Cat.Economica(aqui entram as contri.parafiscais)) é especie também.

     

     

    Veja no esquema que as duas são realmente sao tributos (gênero). 

    Se falasse que são Receitas tributárias estaria errado, pois estaria classificando na éspecie errada.

    A questão quer saber se vc tem uma visão geral do esquema que apresentei.

    Gab: C

  • Essa questão NÃO É DE AFO e sim de DIREITO TRIBUTÁRIO!

    Contribuições parafiscais se inserem na éspecie tributária Contribuições Especiais, e portanto são, assim como os impostos, tributo. Todavia a receita de Contribuições Especiais é Receita de Contribuições, e não Receita Tributária, mas a questão não aborda isso.

  • Essa questão poderia estar em uma prova de português kkk

    Em relação ao conteúdo ela é bem fácil. A "pegadinha" está na interpretação que, em uma leitura desatenta, pode acabar pegando o candidato.

     

    As contribuições parafiscais, assim como os impostos, são classificadas como tributos, e sua (das contribuições parafiscais apenas) arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal.

  • KKKKK, CAÍ !!!

  • Questão  polêmica

     

    se for levar em conta apenas a classificaçao quanto `a natureza da receita, estaria errada :

    1- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (Origem)

    1- Impostos (Espécie)
    2- Taxas (Espécie)
    3- Contribuição de Melhoria (Espécie)

    2- Contribuições (Origem)

    1- Contribuições Sociais (Espécie)

    2- Contribuições Econômicas (Espécie)

    3- Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional (Espécie)

     

    Porém o conceito de contribuiçoes parafiscais diz o contrário :

     

    Contribuições parafiscais são tributos brasileiros incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público. Exemplo: a atividade desenvolvida pelo SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT e SEBRAE.

     

    As contribuições sociais sempre serão equiparadas a contribuições parafiscais. (fonte: Wikipedia)

  • "As contribuições sociais, previstas no art. 240, da Constituição Federal, têm natureza de ‘contribuição social geral’ e não contribuição especial de interesses de categorias profissionais” (STF, RE 138.284/CE).

    Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 (contribuições para a Seguridade Social) as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (entidades do sistema “S”).

  • Errado.

    São receitas de contribuições (código 1.2).

  • A contribuição será parafiscal se for devida a entidades paraestatais, em função de atividades especiais por elas

    desempenhadas (Eduardo Sabbag).

  • CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo: A parafiscalidade caracteriza-se pela destinação do produto da arrecadação a ente diverso do que instituiu o tributo. C.

  • Quanta gente tentando validar o gabarito da banca. Até o professor. Dessa forma, também 1+1 = 11 e não = 2.

  • Contribuições parafiscais são tributos brasileiros incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público. Exemplo: a atividade desenvolvida pelo SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT e SEBRAE.

     

    As contribuições sociais sempre serão equiparadas a contribuições parafiscais. (fonte: Wikipedia)

    *Ranyeri