SóProvas


ID
1309558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do processo orçamentário e da receita e despesa públicas, julgue o item seguinte.

O valor de um imposto vencido e não pago no prazo legal, apuradas a sua liquidez e certeza, poderá ser inscrito na dívida ativa. O mesmo não ocorrerá com um aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não pago no prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E. Como se trata de um aluguel vencido, não pago no prazo legal, sendo um direito seu, a entidade poderá inscrevê-lo na dívida ativa, desde que apuradas a sua liquidez e certeza.

  • Complementando...


    "A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas."


    A única distinção entre o valor de um imposto devido e o valor de um aluguel devido é o tipo de crédito (tributária ou não tributária):


    "(...). São créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento.(...)" (grifo no original)


    Fonte: MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária. Rio de Janeiro: Método, 2014.

  • Sobre Dívida Ativa, quando se trata de CESPE, é importante ficar atento para o conceitos de TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. Temos a tendência a achar que só se inscreve na dívida ativa os créditos tributários. Mas são direitos do governo os créditos tributários e não tributários.

  • Gabarito: Errado 


    Comentários:
    *O aluguel devido à Administração Pública, se estiver com o pagamento atrasado e com sua certeza e liquidez apuradas, poderá ser inscrito na dívida ativa em forma de crédito em favor da Fazenda Pública. Os créditos em favor da Fazenda Pública tem duas naturezas: 1. créditos tributários e 2. créditos não-tributários. O aluguel devido à Administração Pública de que fala a questão em análise é de natureza não-tributária.
  • CF - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    lei. 8987  // art.2º ///  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • "b) Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário. "

    Fonte.: MTO 2015, página 20.

    :*

  • Oie Gente!

    Vejo que ambos são créditos líquidos, certos e vencidos, sendo o imposto uma receita corrente tributária e o aluguel receita corrente patrimonial onde o Estado atua como 'empresário' regido pelo Direito Privado.

    ;)

  • Errado.
    Lei 4.320.

    Art.39.§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. 

    Bons estudos!
  • Dívida Ativa---> créditos da Fazenda Pública,exigíveis em virtude do transcurso do prazo para o pagamento.


    Neste caso temos :


    Dívida Ativa Tributária - Imposto

    Dívida Ativa não Tributária -  aluguel 

                                                                                                          

                                                                                                                                                 Força guerreiro(a) !!! Não desista!!!

  • Bem controverso, pois entramos nesse caso, em direito privado. Em um contrato de aluguel, o regime é de direito privado, ao meu ver a medidas cabíveis são da mesma ordem.

  • O aluguel se inscreve em divida ativa não tributária .

  • A Dívida Ativa Não-Tributária é constituída pelas multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem como os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?reg=18&p_secao=206
  • Aluguel é divida ativa-não tributaria!

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa

    a tributos e respectivos adicionais emultas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda
    Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de

    qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas
    processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições,

    alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em
    moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras

    obrigações legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza,
    proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são

    os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições
    estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas

    de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições,

    restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em
    moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações

    legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).Logo, deve ser inscrito em dívida ativa o aluguel devido a determinada
    entidade pública, vencido e não pago no prazo legal.

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Primeiro faz - se a inscrição, depois apura - se sua liquidez e certeza. Aluguéis não pagos a determinada entidade pública constitui dívida ativa não tributária.

  • Pq não?

  • Bom dia;

     

    ·        Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. 

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas;

     

    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação ou de outras obrigações legais.

     

     

    Bons estudos

  • Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).


    Logo, deve ser inscrito em dívida ativa o aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não pago no prazo legal.
    Resposta: Errada

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos.

  • Errado. A segunda hipótese trata-se de dívida ativa de natureza não-tributária, tipificação que, também (juntamente com a divida ativa de natureza tributária), constitui a ideia de dívida ativa.

  • Professor Sérgio Barata é muito melhor que o outro.. agora sim está dando para entender melhor a matéria

  • O valor de um imposto vencido e não pago no prazo legal, apuradas a sua liquidez e certeza, poderá ser inscrito na dívida ativa. O mesmo não ocorrerá com um aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não pago no prazo legal.

     

    O aluguel devido à Administração Pública, se estiver com o pagamento atrasado e com sua certeza e liquidez apuradas, poderá ser inscrito na dívida ativa em forma de crédito em favor da Fazenda Pública

  • Dívida ativa é a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionados a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados, mas não arrecadados no exercício de origem, logo, é um direito do Estado.

    A dívida ativa será classificada em:

    Dívida Ativa Tributária: relativos a tributos (impostos, taxas e contribuições de melhorias) - inclusive as multas sobre estes tributos, lançados e não arrecadados.

    Dívida Ativa Não-Tributária: engloba todos os demais créditos, liquidados e certos da fazenda pública. Exemplos: dividendos, aluguéis, multas de qualquer natureza, exceto as tributárias, etc.

     

    Gab: E

  • ERRADA

     

    SE O AGENTE PASSIVO NÃO PAGAR, ELE TERÁ SEU NOME INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA, ESTA QUE PODE SER TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA.

     

    DÍVIDA ATIVA = É UM CRÉDITO, DÍVIDA DE TERCEIROS COM O ESTADO.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Dívida ativa é a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionados a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados, mas não arrecadados no exercício de origem, logo, é um direito do Estado.

    A dívida ativa será classificada em:

    Dívida Ativa Tributária: relativos a tributos (impostos, taxas e contribuições de melhorias) - inclusive as multas sobre estes tributos, lançados e não arrecadados.

    Dívida Ativa Não-Tributária: engloba todos os demais créditos, liquidados e certos da fazenda pública. Exemplos: dividendos, aluguéis, multas de qualquer natureza, exceto as tributárias, etc.

     

    Gab: E

  • GABARITO ERRADO

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas,

    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Logo, deve ser inscrito em dívida ativa o aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não pago no prazo legal.

  • Dívida Ativa: quando cidadãos devem o governo, não importa o quê. Dívida Ativa Tributária: tributos. Dívida Ativa não tributária: não é tributo.No caso de aluguel é dívida Ativa não tributária patrimônial.
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964). 

    Logo, deve ser inscrito em dívida ativa o aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não pago no prazo legal. 

  • ERRADO

    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como aluguéis.

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).

  • O aluguel também teria que ser inscrito em dívida ativa.

    Gabarito: errado

  • ERRADO

    A divida ativa divide-se em tributária - oriundas de impostos, taxas e contribuições - e não tributária - oriundas dos demais direitos a receber.

    Ambas incluem juros, multas e atualizações, que formarão o valor principal.