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ID
13099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem.

Para que um servidor público possa acumular cargos, mesmo de forma permitida por lei, é necessário que ele comprove a compatibilidade de horários entre esses cargos.

Alternativas
Comentários
  • CASOS DE POSSIBILIDADE DE ACÚMUMULO DE CARGOR (mediante comprovação de compatibilidade de horários)

    - dois cargos efetivos
    1º cargo de professor + cargo de técnico científico
    2º dois cargos de professor
    3º dois cargos na área de saúde

    - cargo efetivo com cargo eletivo:
    1º mandato federal ou estadual = fica afastado do cargo efetivo e remunerado com o salário do eletivo;

    2º mandato municipal:
    2º I - prefeito = afasta do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração;
    2º II = vereador = se houver compatibilidade de horários poderá exercer os dois cargos, caso contrário vale a regra do prefeito.

    OBS NOTA-SE QUE EM TODOS OS CASOS DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE HAVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
  • CAPÍTULO III
    DA ACUMULAÇÃO

    Art. 118.
    § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
  • As respostas estão todas excelentes!
    Quero destacar apenas que no caso de Servidor investido em mandato eletivo de VEREADOR, havendo compatibilidade de horários ele perceberá as vantagens de seu cargo e também a remuneração do cargo eletivo!!!
    Não havendo compatibilidade de horário será afastado do cargo, sendo-lhe Facultado optar pela sua remuneração.
  • Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

  • Gabarito. Certo.

    Art.118. Ressalvados os casos previstos na constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos.

    § 2- A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

  • Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar que: Para que um servidor público possa acumular cargos, mesmo de forma permitida por lei, é necessário que ele comprove a compatibilidade de horários entre esses cargos.

  • COMPLEMENTANDO

    Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento acerca da necessidade de observância do teto remuneratório nas hipóteses de acumulação de cargos públicos previstas na CF.

    Em suma, o STF entendeu que o teto remuneratório constitucional deve ser aplicado de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição.

    O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral:

    “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

  • É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo os casos previstos na Constituição Federal de 1988, condicionados à comprovação de compatibilidade de horários. Correto.

    Lei 8.112 

     Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

     § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

  • Servidor público aposentado em cargo técnico de determinado ministério poderá acumular cargo em comissão de gestor em outro ministério, mesmo que esse servidor não seja das áreas de saúde ou de ensino. Correto.

    Acumulação de cargos quando aposentado:

    DUAS APOSENTADORIAS (se acumuladas quando ativo)

    UMA APOSENTADORIA+UM CARGO EFETIVO(se acumulados quando ativo)

    UMA APOSENTADORIA +UM CARGO ELETIVO

    UMA APOSENTADORIA +UM CARGO EM COMISSÃO