SóProvas


ID
1309945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

No tocante ao IN SLTI/MPOG n.º 4, julgue o item a seguir.


Na adesão à ata de registro de preços, não há necessidade de se realizar a fase de planejamento da contratação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação,independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

    I - inexigibilidade;

    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;

    III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e

    IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial,Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outro. 

  • Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação,independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

    I - inexigibilidade;

    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;

    III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e

    IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial,Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outro. 

  • IN 4/2014:

    Art. 9º, §2º - É OBRIGATÓRIA a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusiva nos casos de:

    I - inexigibilidade;

    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;

    III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e

    IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial,Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros. 

  • Mantido na versão IN04/2014 (incluindo a redação de 12/01/2015)


    Comentários:

    Capítulo II DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

    Art. 8º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir três fases:

    I – Planejamento e Contratação;

    II – Seleção do Fornecedor; e

    III – Gestão do Contrato.

    Seção I – Planejamento da Contratação

    Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I – Instituição da Equipe de Planejamento e Contratação;

    II – Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

    III – Análise de Riscos; e

    IV – Termo de Referência ou Projeto Básico.

    § 1º Os documentos resultantes das etapas elencadas nos incisos II e III deste artigo poderão ser consolidados em um único documento, a critério da Equipe de Planejamento da Contratação.

    § 2º Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo da contratação, inclusive nos casos de:

    I – inexigibilidade;

    II – dispensa de licitação ou licitação dispensada;

    III – criação e adesão à Ata de Registro de Preços; e

    IV – contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial,, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros.