Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação,independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
I - inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e
IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial,Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outro.
Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação,independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
I - inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e
IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial,Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outro.
Mantido na versão IN04/2014 (incluindo a redação de 12/01/2015)
Comentários:
Capítulo
II DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art.
8º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir três
fases:
I –
Planejamento e Contratação;
II
– Seleção do Fornecedor; e
III
– Gestão do Contrato.
Seção
I – Planejamento da Contratação
Art.
9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I –
Instituição da Equipe de Planejamento e Contratação;
II
– Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
III
– Análise de Riscos; e
IV
– Termo de Referência ou Projeto Básico.
§ 1º
Os documentos resultantes das etapas elencadas nos incisos II e III deste
artigo poderão ser consolidados em um único documento, a critério da Equipe de
Planejamento da Contratação.
§ 2º
Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando
são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo, é obrigatória a
execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação,
independentemente do tipo da contratação, inclusive nos casos de:
I –
inexigibilidade;
II
– dispensa de licitação ou licitação dispensada;
III
– criação e adesão à Ata de Registro de Preços; e
IV
– contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco
Mundial,, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros.