SóProvas


ID
1309975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às técnicas e procedimentos para elaboração e execução do orçamento público, julgue o item subsequente.


As classificações de receitas correntes intraorçamentárias e de receitas de capital intraorçamentárias têm objetivos distintos da classificação da receita por categoria econômica.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Com a Portaria Interministerial STN/SOF n° 338 de 26 de abril de 2006, essas categorias econômicas foram detalhadas em Receitas Correntes Intra-orçamentárias e Receitas de Capital Intra-orçamentárias.

    As receitas intra-orçamentárias constituem contrapartida das despesas realizadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”, incluída na Portaria Interministerial STN/SOF n° 163/2001 pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14 de outubro de 2005. Dessa forma, na consolidação das contas públicas, essas despesas e receitas poderão ser identificadas, de modo que se anulem os efeitos das duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.
    Pelo exposto, principalmente na última linha do último parágrafo, fica claro que os objetivos são distintos da classificação da receita por categoria econômica.

    Fonte: Manual Aplicado a Contabilidade do Setor Público - Ministério da Fazenda - Tesouro Nacional (5º Edição - 2012)


  • Nos termos do manual técnico orçamentário, editado pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), para a competência de 2011, as operações intra-orçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da administração pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo. 

    Logo, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, tão-somente \"remanejamento\" de receitas entre eles.

    As receitas intra-orçamentárias são contrapartida de despesas catalogadas na modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social”.

    Devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.

    Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intra-orçamentárias na consolidação das contas públicas, a portaria interministerial
    STN/SOF no 338, de 26 de abril de 2006, incluiu as “Receitas Correntes Intra-Orçamentárias” e “Receitas de Capital Intra Orçamentárias”. 

    Essas classificações, segundo disposto pela portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.

    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=WocY0OzX2MlXh7uE6TboVdk6_mMvqPihZ2V1xqd-90k~


  • Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos.

    Categoria Econômica 

    1. RECEITAS CORRENTE (Intraorçamentárias)

    1. Receita Tributária

    2. Receita de Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

    2. RECEITAS DE CAPITAL (Intraorçamentárias)

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

    4. Transferências de Capital

    5. Outras Receitas de Capital                     manual técnico orçamento 2014.

  • CERTO


    INTRA - DE ORGÃO PARA ORGÃO - NÃO CONSTITUEM NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS MAS SIM ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS.


    RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

    São receitas correntes de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou de outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.

    As naturezas de receitas correntes intra-orçamentárias são constituídas substituindo-se no 1º nível (categoria econômica), o dígito “1” pelo dígito “7”, mantendo-se o restante da classificação, conforme disciplinado pelo § 2° do art. 2° da Portaria Interministerial STN/SOF nº 338/2006. No entanto, atendem à especificidade de se referirem a operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da mesma esfera governamental.



    RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

    Receitas de capital de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social derivadas da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.

    As naturezas de receitas de capital intra-orçamentárias são constituídas substituindo-se no 1º nível (categoria econômica), o dígito “2” pelo dígito “8”, mantendo-se o restante da classificação, conforme disciplinado pelo § 2° do art. 2° da Portaria Interministerial STN/SOF nº 338/2006. No entanto, atendem à especificidade de se referirem a operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da mesma esfera governamental


    http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Volume_I_Procedimentos_Contabeis_Orcamentarios.pdf

    p. 25 e 26



  • Complementando:  Segundo o professor Sérgio Mendes:  As classificações incluídas (Receitas Intraorçamentárias) não constituem novas categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e de capital, a  fim de possibilitar a identificação das respectivas operações intraorçamentárias e, dessa forma, evitar a dupla contagem de tais receitas. 

  • Usando o comentário do colega abaixo, lembre do MACETE:


    Categoria Econômica 

    1. RECEITAS CORRENTE (Intraorçamentárias)

    1. Receita Tributária

    2. Receita de Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

    TRIBUTA CON PAIS , TRANSOU ?

    2. RECEITAS DE CAPITAL (Intraorçamentárias)

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

    4. Transferências de Capital

    5. Outras Receitas de Capital

    OPERA ALI AMOR , TRANSOU?


    KKKKKKK O IMPORTANTE É LEMBRAR...

    VALEU!!!

  • Está certo! A classificação quanto à categoria econômica visa identificar o impacto das decisões do governo na Economia Nacional (corrente ou capital). As operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre unidades do Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social. Exemplo: Tribunal de Contas da União contrata a ESAF para realização de concurso, o recurso não sai da conta única do tesouro, só é transferido para unidade orçamentária diferente. Receitas e despesas intraorçamentárias não são classificações diferentes, só identificam que as operações foram realizadas entre unidades do OF e OSS. Lembrando que o Orçamento de Investimento não está presente nas operações intraorçamentárias. 

  • Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Adm. Púb. integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, mas sim um remanejamento de receitas entre seus órgãos. Não constituem novas categorias econômicas da receita, mas apenas especificações. MTO 2015

  • Esse é o espírito, Corte rn. kkk


  • Manual de Contabilidade Pública:

    1° - Categoria Econômica:

    • P/ mensurar impacto das decisões na economia nacional.

      1. Correntes
      2. de Capital
      7. Correntes Intraorçamentárias
      8. de Capital Intraorçamentárias 

    *Intraorçamentárias não constituem novas categorias econômicas, mas especificações das já existentes.


  • Pessoal, a receita intraorçamentária corrente e de capital é uma classificação recente, feita pela portaria interministerial 338/2006, pra evitar a duplicidade de lançamentos no orçamento. 

    Veja, se eu dou 1000 reais para o meu marido comprar uma tv para a nossa casa, não vou precisar dar saída no meu orçamento, pois o benefício (no caso a tv) vai fazer parte do meu patrimônio. O mesmo acontece no orçamento. A receita intraorçamentária é oriunda de um mesmo orçamento (no caso do O fiscal ou da Seguridade social). 

    Já a categoria econômica é o nível menos analítico da programação financeira, ele só diz se a receita é corrente (oriunda de tributação, serviços, etc) ou de capital (a receita de capital não confere aumento do patrimônio líquido. Digamos que é uma troca, como a venda de um bem)


    Espero ter ajudado! 

  • Operações intra-orçamentárias.

    10/08/2010

    Oi!

    Nos termos do manual técnico orçamentário, editado pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), para a competência de 2011, as operações intra-orçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da administração pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo. 

    Logo, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, tão-somente \"remanejamento\" de receitas entre eles.

    As receitas intra-orçamentárias são contrapartida
    de despesas catalogadas na modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social”.

    Devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.

    Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intra-orçamentárias na consolidação das contas públicas, a portaria interministerial
    STN/SOF no 338, de 26 de abril de 2006, incluiu as “Receitas Correntes Intra-Orçamentárias” e “Receitas de Capital Intra-Orçamentárias”. 

    Essas classificações, segundo disposto pela portaria que
    as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.

    Até,

    Ana Paula.

    anapaula@euvoupassar.com.br

  • CORRETA

    As classificações de receitas correntes intraorçamentárias e de receitas de capital intraorçamentárias têm objetivos distintos da classificação da receita por categoria econômica.

    ->Não constituem novas categorias econômicas da receita, mas apenas especificações

  • Criaram um código específico para as circulações internas dentro da mesma LOA, para não gerar uma dupla contagem de um valor. Se um órgão transfere um valor arrecadado para um um outro órgão, este contabilizará o valor recebido como intraorçamentário para evitar dupla contagem.

    Exemplo: o Detran arrecadou R$100,00 de multa. Esse valor é incluso como receita orçamentária em seu balanço. Durante o exercício o Detran decide transferir R$30,00 para a Secretaria de Saúde por meio de convênio. A Secretaria de Saúde deve incluir essa receita com um código específico para circulações internas, que deixará claro que essa é uma receita intraorçamentária, para evitar que esse valor seja contabilizado duas vezes. 

    Fonte: aulas Professor Anderson Ferreira.

  • Objetivos das classificações:

    (1) Classificação em Receitas correntes intraorçamentárias e Receitas de capital intraorçamentárias: visa anular os efeitos das duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.

    (2) Classificação da Receita por categoria econômica (correntes x capital): visa identificar o impacto das decisões do governo na Economia Nacional”].

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

     

    O nível categoria econômica obedece ao critério econômico. É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.).


    Já as codificações das receitas intraorçamentárias têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • CERTO 

     

    Nível categoria econômica: É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional.


    Codificações das receitas intraorçamentárias: têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

  • RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS: Não consituem novas categorias econômicas, mas sim meras especificações, evitando a dupla contagem

  • Sim. A classificação da receita por categoria econômica tem como objetivo dividir os recursos recebidos pela Administração Pública entre receitas correntes e receitas de capital.

    Já as classificações de receitas correntes intraorçamentárias e de receitas de capital intraorçamentárias têm como objetivo discriminar as receitas referentes a operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo, evitando, assim, a dupla contagem na consolidação das contas governamentais.

    Veja que são objetivos distintos. Portanto, questão correta!

    Gabarito: Certo