SóProvas


ID
1309981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às técnicas e procedimentos para elaboração e execução do orçamento público, julgue o item subsequente.


O órgão público que precisa realizar despesa não prevista na LOA deverá utilizar, necessariamente, o crédito especial.

Alternativas
Comentários
  • A questão apresentou que é necessário o crédito especial, quando o órgão necessita realizar despesas não previstas na LOA. O correto seria o crédito adicional, conforme explanação abaixo:

    Durante a execução, o orçamento pode ser retificado visando a atender a situações não previstas quando de sua elaboração. O instrumento utilizado para tal retificação é o crédito adicional, que por definição legal, é a autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na Lei do orçamento.
    Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários. Os créditos adicionais resolvem duas situações clássicas de imprevisão na elaboração orçamentária: na primeira, o orçamento contém o crédito adequado, mas a dotação respectiva apresenta saldo insuficiente para atendimento de despesas necessárias (crédito suplementar); na segunda não existe o crédito orçamentário para atender às despesas a serem realizadas (crédito especial e extraordinário). A diferença entre os dois está na finalidade. O crédito especial visa a atender despesas para as quais a lei não conta com crédito específico, o extraordinário, a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Espero ter colaborado.

    FONTE: http://www.camara.gov.br/internet/interacao/orcamento/resumo_topico_orcamento.asp

  • NÃO, Whedney Jonathan Rocha ! O correto não seria "crédito adicional"! Crédito adicional é gênero que engloba as 3 especies, como vc mesmo expôs em seu argumento!

    A questão fala na necessidade de realizar despesa NÃO PREVISTA na LOA, cabendo então, VIA DE REGRA, o crédito ESPECIAL, já que o Suplementar é para suplementar despesas que já existem na LOA!

    O erro da questão está no "NECESSARIAMENTE", já que também cabe o crédito EXTRAORDINÁRIO, em casa de urgência!

  • Durante a execução  do orçamento anual do governo podem surgir situações não previstas na lei. Um dos exemplos é quando o governo faz uma mudança na política pública para um determinado setor  e não há recursos previstos para executar aquela programação. Outra possibilidade é quando o governo lança algum programa que não estava previsto na Lei, e uma terceira possibilidade é quando acontece uma catástrofe, como as enchentes e o governo tem que liberar rapidamente recursos para resolver o problema. Quando essas situações ocorrem, o governo pode lançar mão dos créditos adicionais, recursos adicionados às ações planejadas, como explica o analista de Planejamento e Orçamento.

    Os créditos adicionais trabalham para ajustar o orçamento durante o ano. Quando o orçamento é executado a gente se depara com algumas situações imprevistas ou uma mudança no rumo da política do governo, que eventualmente não consta na lei do orçamento. Então para isso a gente tem que alterar essa lei do orçamento. E os créditos adicionais trabalham em função disso, em função dessas alterações.

    Existem três tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários. A principal diferença entre eles está na forma de autorização e no mérito da solicitação. Os suplementares vão atender ações já existentes na Lei Orçamentária Anual, mas que não possuem recursos suficientes para serem executadas. Os especiais se referem a projetos ainda não previstos. Já os extraordinários servem para atender situações urgentes e imprevisíveis como guerra, calamidade pública ou perturbação da paz. 

  • Art. 41. lei 4320. Os créditos adicionais  (e não  crédito especial erro) classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação

    orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso

    de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • O erro está no "necessariamente", pois poderá ser Especial ou Extraordinário.

    Estas são as duas únicas possibilidades caso não haja dotação orçamentária específica, já que o crédito Suplementar apenas complementa dotação orçamentária existente. 
  • Colega, mas a questão não falou em uma situação calamitosa, pelo contrário. Essa questão derruba até seu professor.

  • Concordo com o Junior, acho que o erro da questão está mesmo no "necessáriamente", visto que restringiu a somente "créditos especiais", quando na verdade pode ser realizado também com créditos extraordinários!!!...


  • Para complementar os comentários dos colegas:


    Crédito suplementar : reforço de dotação 

    Crédito especial : novas dotações 

    Crédito extraordinário : guerra / calamidade


  • Concordo com a colega Vanessa IPD. O crédito extraordinário só pode ser aberto em casos urgentes e imprevistos. Dessa forma, como a questão não especifica em que circunstância a nova despesa surgiu, só resta, NECESSARIAMENTE, o crédito especial.

  • Errado. Também ocorrem despesas extraorçamentárias, que são aquelas que não constam na LOA.

  • Despesa fora da LOA deve ser abertos créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinário 

  • Colega Michelle, os créditos extraorçamentários podem ou não constar na LOA.

    Não confundir crédito extraorçamentário com despesa extraorçamentária!!!

  • O erro está em "necessariamente", palavra altamente taxativa para o Cespiano!!

    Vejamos: os créditos extraordinários podem reforcar dotações orçamentárias (suplementares) ou também criar novas dotações  (especiais), porquanto o que os define é a imprevisibilidade e urgência.

    FONTE: SÉRGIO MENDES

    GAB ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    A questão generalizou com a utilização da palavra "necessariamente".

    A abertura dos créditos adicionais se dá nas seguintes circunstâncias:

    Suplementares: servem tão somente para reforçar dotação já autorizada na LOA. Ou seja, já existe a despesa autorizada, mas em quantitativo insuficiente.

    Especiais: destinam-se a despesas não previstas no orçamento

    Extraordinários: As despesas podem ou não terem sido previstas na LOA. O que diferencia esta modalidade de crédito adicional é o seu caráter de urgência e imprevisibilidade (calamidade pública, por ex).

    Portanto, verifica-se que para realizar uma despesa não prevista inicialmente na LOA, o órgão público poderá recorrer a créditos especiais o créditos extraordinários, a depender da situação em questão.

  • Sutilezas da banca!!

  • Vejamos o que diz o especialista Sérgio Mendes:

     

    "Os créditos extraordinários podem reforcar dotações orçamentárias ou também criar novas dotações, porquanto o que os define é a imprevisibilidade e urgência."

     

  • O órgão público que precisa realizar despesa não prevista na LOA deverá utilizar, (necessariamente), o crédito especial. (ERRADO)

    NECESSARIAMENTE não, pode usar também os CRÉDITOS ADICIONAIS (suplementares, especiais ou extraordinários).

  • Questãozinha safada!

  • O órgão público que precise realizar despesa não prevista na LOA poderá
    utilizar o crédito especial, mas também o crédito extraordinário, caso seja
    uma despesa imprevisível e urgente.

  • Não necessariamente o especial, visto que, o Crédito Extraordinário é acontecimento impresível.

    Sendo assim, tanto o especial quanto o extraordinário.

     

  • Gab: Errado

     

    A despesa já está prevista na LOA?
    R: Sim
    = Então uso um crédito suplementar para aumentar a dotação.

    R: Não = Nesse caso posso usar tanto crédito especial ou, se a despesa for urgente ou imprevisível, crédito extraordinário.

     

    Desta forma, concluímos que o órgão público que precisa realizar despesa não prevista na LOA deverá utilizar não necessariamente o crédito especial.

  • não necessariamente, pois deve-se considerar também os créditos extraordinários se a medida for urgente e em situações como, por exemplo, calamidade pública, vale sempre ressaltar que essa espécie de crédito adicional tem a indicação facultativa das fontes de recursos e alteral os atributos, ou seja, sã qualitativas;

     

    Bons estudos

  • E

    Pode também ser extraordinário.

  • O órgão público que precise realizar despesa não prevista na LOA poderá utilizar o crédito especial, mas

    também o crédito extraordinário, caso seja uma despesa imprevisível e a urgente.

    Resposta: Errada

  • RESOLUÇÃO

             Quando a banca fala em “sempre”, “sem exceção” etc, temos que ficar mais atentos. 

    Nesse caso, o comando da questão mencionou “necessariamente”, o que está errado, pois em situações urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, é possível realizar despesa não prevista na LOA por meio da abertura de crédito extraordinário.

    Gabarito: ERRADO

  • Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizada por lei, mas JAMAIS SERÁ AUTORIZADA POR MEIO DA LOA, pois não constitui uma exceção ao princípio da exclusividade.

    FONTE: José Wesley, IMP online.