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Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.
GABARITO: CERTA.
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A Lei 10.520/2002, que instituiu a modalidade de licitação
denominada pregão, veda, expressamente, a exigência de aquisição do edital
pelos licitantes, como condição para participação do certame (art. 5º, II).
Logo, claramente errada a afirmativa, porquanto em confronto direto com o texto
da lei.
Gabarito: Errado
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Errado.
É
Vedada:
- garantia de proposta;
- aquisição de edital, como condição para participação;
- pagamento de taxas e emolumentos.
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O edital serve como um "plano diretor" do serviço, não é pré-requisito.
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Errado.
Lei 10.520/02. Art. 5º É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
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ERRADA
No pregão, é vedada a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.
Cyonil Borges - cyonistro!!!!
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nem no pregao, nem em nenhuma outra modalidade
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A Administração Pública pode, unicamente, cobrar o valor da reprodução gráfica do edital,portanto, o edital não pode ser objeto de comercialização.
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É vedada a aquisição do edital pelos participantes.