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Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato
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Outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - DETRAN-ES - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos;
Como regra, os prazos de validade dos contratos administrativos não podem ultrapassar os limites de vigência dos respectivos créditos orçamentários.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, excetuando-se os contratos relativos a projetos de longo prazo que estejam autorizados no plano plurianual. Nesse caso, os contratos podem ser prorrogados motivadamente, desde que tal prorrogação tenha sido prevista no ato convocatório.
GABARITO: CERTA.
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Art. 57. A
duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos
respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos
projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da
Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de
forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais
e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
IV - ao
aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e
oito) meses após o início da vigência do contrato.
A alternativa correta é : CERTO.
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Apenas para enriquecer o assunto:
Por este texto legal, a duração dos contratos celebrados pela Administração ficou rigorosamente adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja, a princípio, os contratos celebrados pela Administração ficaram limitados a ter duração anual, não obstante a possibilidade do “respectivo crédito” ser estendido ao exercício seguinte, adotando-se a providencial regra dos “restos a pagar”, conforme permissivo legal disposto na Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Fonte: http://www.direitopublico.com.br/pdf_9/DIALOGO-JURIDICO-09-DEZEMBRO-2001-SIDNEY-BITTENCOURT.pdf
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Gabarito CERTO
Devemos acrescentar as exceções a situação de segurança nacional, que pode ser prorrogada por dez anos!
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Lei 8.666/93, Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
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Pessoal,
Acredito que caberia recurso baseado no seguinte, conforme dita a lei 8666/93: "II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses". Ora, sendo assim, a duração do contrato nunca será diferente da vigência dos respectivos créditos orçamentários, embora caiba prorrogação da mesma. Em suma, contratos para o fornecimento de serviços a serem executados de forma contínua nunca poderão ter uma duração inicial ou prorrogação superior à um ano.
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CORRETA
De regra, o prazo dos contratos administrativos não pode ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. Logo, os contratos administrativos terão sua vigência de acordo com o orçamento, sendo, portanto, vedados contratos por prazo indeterminado. (Art 57,3°, da lei 8666).
No entanto, essa regra comporta exceções, de acordo com os seguintes casos:
1-Máximo de 4 anos (doutrina) = Projetos incluídos no PPA
2-Até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses = Serviços de Execução continuada
3-Até 48 meses = Locação e programas de informática
4-Até 120 meses=
a)Segurança Nacional;
b)Inovação Tecnológica.
(CESPE AJ TRT 10 ENGENHARIA 2013) A duração de todo os contratos está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. E
Cyonil Borges!!!!
VAMOO!!!
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GABARITO: CERTO
Lei 8.666/93, Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;