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Art. 57: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses
Engraçado: Deveria ser proibida cobrar uma questão "letra de lei" e acrescentar termos, vocábulos que prejudiquem a integridade do dispositivo. "Ordinariamente" foi proposital.
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Concordo com vc Vanessa IPD.
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Vanessa,
Êh que extraordinariamente pode ser ampliado em 12 meses.
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Vanessa IPD, eu concordo com vc que deveria ser proibida, mas a intenção da banca é que o candidato erre a questão.
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Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - INCA - Analista em C&T Júnior - Direito - Legislação Pública em Saúde Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos;
No contrato que tiver por objeto serviço de natureza contínua, a prorrogação da sua duração poderá ocorrer até o limite de sessenta meses, mas a administração deverá abster-se de prorrogá-lo quando o valor limite da modalidade de licitação que deu origem a ele tenha sido extrapolado.
GABARITO: CERTA.
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Tipica questão que quem estudou pouco ou decorou a lei acerta.
Quem estudou muito mas não decorou se f....
Fiz a prova e errei por haver a possibilidade de prorrogar mais 12 meses o contrato.
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Ordinariamente = habitualmente. A Administração tem por hábito prorrogar até 60 meses, sendo excepcionalidade até os 72, os doze meses a mais somente através de justificativa.
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Muito embora a regra geral, nos contratos administrativos,
seja a duração pelo prazo de 1 (um) ano, que equivale a cada exercício
orçamentário (art. 57, caput, Lei
8.666/93), existem três exceções, dentre as quais, de fato, encontra-se a
prestação de serviços a serem executados de forma contínua, passíveis de ter
sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, em ordem à obtenção de
preços e condições mais vantajosas para a Administração. Ainda assim, o prazo
máximo será de até 60 (sessenta) meses. Está correta, pois, a afirmativa.
Gabarito: Certo
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fffffffffffffffffffuuuuu
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CERTO!
Lei 8666/93 - Art. 57 - II - à prestação de serviços
a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos
com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
administração, limitada a 60 meses;
LEMBRANDO:
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade
superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 meses.
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Galera, a questão está correta, pois se diz na questão ordinariamente. Entretanto, caso não estivesse expresso esse nome ORDINARIAMENTE, o prazo Máximo seria 72 meses, devido ao parágrafo §4 do artigo 57
Nos casos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, a duração dos contratos poderá ser prorrogada ordinariamente por períodos iguais e sucessivos, até o prazo máximo de 60 meses.
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pensei da mesma forma que o LUIS pensou... mas a cespe eh sacana msmo..
ordinariamente --- ate .60
extraordinariamente --- 60 +12
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ERREI. Pensei que deveria incluir o prazo adicional de + 12 meses.
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A cespe já fez uma questão idêntica, e nela considerou a excepcionalidade dos 12 meses a mais.
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GABARITO: CERTO
Lei 8.666/93, Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
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Questão "JECA" que serve pra lascar com a vida do candidato! "Pegadinha" do SACANA DO CESPE! Nessa eu não caio mais! FACA NA BONECA...HEHEHEHHEHE
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Questões em que o CESPE encaixa a palavra "ordinariamente" sempre geram problemas no raciocínio na galera. Guardem esse tipo de questão.
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Art. 57: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses
Gente eu fiquei em dúvida, pois segundo os meus resumos pode excepcionalmente exceder esse prazo por mais 12 meses, ou seja, o prazo máx. seria 72 meses, quando afirmou na questão prazo máx. 60 meses não estaria errada?
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Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o seguinte item, no que concerne à contratação de serviços de natureza continuada pela administração pública.
Nos casos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, a duração dos contratos poderá ser prorrogada ordinariamente por períodos iguais e sucessivos, até o prazo máximo de 60 meses. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(ordinariamente)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 sessenta meses;
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(extraordinariamente)
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 doze meses.
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Se é CONTÍNUO, cê senta (60) e espera.
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60 (regra) + 12 (devidamente justificado).
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AFFFFF ERREI PORQUE PENSEI NOS 60+ 12. SOCORRO MEU DEUS
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GABARITO: CERTO
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;