SóProvas


ID
1310032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o seguinte item, no que concerne à contratação de serviços de natureza continuada pela administração pública.


Nos casos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, a duração dos contratos poderá ser prorrogada ordinariamente por períodos iguais e sucessivos, até o prazo máximo de 60 meses.

Alternativas
Comentários
  • Art. 57: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses


    Engraçado: Deveria ser proibida cobrar uma questão "letra de lei" e acrescentar termos, vocábulos que prejudiquem a integridade do dispositivo. "Ordinariamente" foi proposital.

  • Concordo com vc Vanessa IPD.

  • Vanessa, 


    Êh que extraordinariamente pode ser ampliado em 12 meses.
  • Vanessa IPD, eu concordo com vc que deveria ser proibida, mas a intenção da banca é que o candidato erre a questão.

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Analista em C&T Júnior - Direito - Legislação Pública em Saúde Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    No contrato que tiver por objeto serviço de natureza contínua, a prorrogação da sua duração poderá ocorrer até o limite de sessenta meses, mas a administração deverá abster-se de prorrogá-lo quando o valor limite da modalidade de licitação que deu origem a ele tenha sido extrapolado.

    GABARITO: CERTA.

  • Tipica questão que quem estudou pouco ou decorou a lei acerta.

    Quem estudou muito mas não decorou se f....

    Fiz a prova e errei por haver a possibilidade de prorrogar mais 12 meses o contrato.

  • Ordinariamente = habitualmente.  A Administração tem por hábito prorrogar até 60 meses, sendo excepcionalidade até os 72, os doze meses a mais somente através de justificativa.

  • Muito embora a regra geral, nos contratos administrativos, seja a duração pelo prazo de 1 (um) ano, que equivale a cada exercício orçamentário (art. 57, caput, Lei 8.666/93), existem três exceções, dentre as quais, de fato, encontra-se a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, passíveis de ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, em ordem à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. Ainda assim, o prazo máximo será de até 60 (sessenta) meses. Está correta, pois, a afirmativa.

    Gabarito: Certo

  • fffffffffffffffffffuuuuu

  • CERTO!

    Lei 8666/93 - Art. 57 - II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses;

    LEMBRANDO:

    § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 meses.


  • Galera, a questão está correta, pois se diz na questão ordinariamente. Entretanto,  caso não estivesse expresso esse nome ORDINARIAMENTE, o prazo Máximo seria 72 meses, devido ao parágrafo §4 do artigo 57

    Nos casos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, a duração dos contratos poderá ser prorrogada ordinariamente por períodos iguais e sucessivos, até o prazo máximo de 60 meses.

  • pensei da mesma forma que o LUIS pensou... mas a cespe eh sacana msmo..


    ordinariamente --- ate .60

    extraordinariamente --- 60 +12

  • ERREI. Pensei que deveria incluir o prazo adicional de + 12 meses.

  • A cespe já fez uma questão idêntica, e nela considerou a excepcionalidade dos 12 meses a mais. 

  • GABARITO: CERTO

    Lei 8.666/93, Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

  • Questão "JECA" que serve pra lascar com a vida do candidato! "Pegadinha" do SACANA DO CESPE! Nessa eu não caio mais! FACA NA BONECA...HEHEHEHHEHE

  • Questões em que o CESPE encaixa a palavra "ordinariamente" sempre geram problemas no raciocínio na galera. Guardem esse tipo de questão.

  • Art. 57: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses

    Gente eu fiquei em dúvida, pois segundo os meus resumos pode excepcionalmente exceder esse prazo por mais 12 meses, ou seja, o prazo máx. seria 72 meses, quando afirmou na questão prazo máx. 60 meses não estaria errada?

     

  • Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o seguinte item, no que concerne à contratação de serviços de natureza continuada pela administração pública.


    Nos casos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, a duração dos contratos poderá ser prorrogada ordinariamente por períodos iguais e sucessivos, até o prazo máximo de 60 meses. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    (ordinariamente)

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 sessenta meses

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    (extraordinariamente)

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 doze meses.  

  • Se é CONTÍNUO, cê senta (60) e espera.

  • 60 (regra) + 12 (devidamente justificado).

  • AFFFFF ERREI PORQUE PENSEI NOS 60+ 12. SOCORRO MEU DEUS

  • GABARITO: CERTO

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;