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ID
1310035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a convênios, julgue o próximo item.


É vedada a celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos cujo dirigente seja agente político de Poder ou do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Veja o que diz o Decreto 6.170/2007  — Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III; 

    IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse

    V - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:  

    a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;  c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; d) ocorrência de dano ao Erário; ou e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.


  • Decreto 6170

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
    II- ­ com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do
    istério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou
    pectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
     

  • Decreto foi atualizado. Cuidado!

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cujos valores sejam inferiores aos definidos no ato conjunto previsto no art. 18;            (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e           (Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008)

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e           (Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008)

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III;        (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; e          (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    V - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:         (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    a) omissão no dever de prestar contas;        (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;      (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;          (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    d) ocorrência de dano ao Erário; ou          (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.          (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    VI - cuja vigência se encerre no último ou no primeiro trimestre de mandato dos Chefes do Poder Executivo dos entes federativos

  • Com relação a convênios, julgue o próximo item.


    É vedada a celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos cujo dirigente seja agente político de Poder ou do Ministério Público. CERTO

    __________________________________________________________________________________________________

    DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

     

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:      

     

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e 

  • A resolução da presente questão demanda a aplicação do art. 2º, II, do Decreto 6.170/2007, que dispõe sobre as normas de transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Confira-se:

    "Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    (...)

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e"

    Assim sendo, por expressa base normativa, revela-se correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Comentário: O quesito está de acordo com o art. 2º, II do Decreto 6.170/2007:

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

    Gabarito: Certo

  • Inclusive o cônjuge, companheiro(a), parente, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou por afinidade, até 2º grau.

    Cuidado que casos de nepotismo que é até 3º grau!