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Correto. Veja o que diz o Decreto 6.170/2007
AS NORMAS DE CELEBRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e
III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III;
IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse
V - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; d) ocorrência de dano ao Erário; ou e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
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Veja o que diz o Decreto 6.170/2007
Art. 11-B
§ 4º Não poderão ser contratadas com recursos do convênio ou contrato de repasse as pessoas naturais que tenham sido condenadas por crime:
I - contra a administração pública ou o patrimônio público;
II - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou
III - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
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DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
Art. 11-B. Nos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, é permitida a remuneração da equipe dimensionada no programa de trabalho, inclusive de pessoal próprio da entidade, podendo contemplar despesas com pagamentos de tributos, FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores:
§ 4º Não poderão ser contratadas com recursos do convênio ou contrato de repasse as pessoas naturais que tenham sido condenadas por crime:
I - contra a administração pública ou o patrimônio público;
II - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
III - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Gabarito Certo!
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Com relação a convênios, julgue o próximo item.
Recursos de convênio não podem ser utilizados na contratação de pessoas naturais condenadas por crimes contra a administração pública ou o patrimônio público, crimes eleitorais punidos com pena privativa de liberdade e crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. CERTO
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DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
Art. 11-B. § 4º Não poderão ser contratadas com recursos do convênio ou contrato de repasse as pessoas naturais que tenham sido condenadas por crime:
I - contra a administração pública ou o patrimônio público;
II - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou
III - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
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Cuida-se de proposição que se revela afinada com a norma do art. 11-B, §4º, do Decreto 6.70/2007, que dispõe sobre as normas de transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. No ponto, é ler:
"Art. 11-B (...)
§ 4º Não poderão
ser contratadas com recursos do convênio ou contrato de repasse as pessoas
naturais que tenham sido condenadas por crime:
I - contra a
administração pública ou o patrimônio público;
II - eleitorais, para os
quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou
III - de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores."
De tal forma, por se tratar de assertiva que conta com expressa base normativa, cumpre reconhecer o acerto da presente afirmativa.
Gabarito do professor: CERTO
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Eleitores que lavam dinheiro contra a administração não podem ser contratados
11-B. § 4º Não poderão ser contratadas com recursos do convênio ou contrato de repasse as pessoas naturais que tenham sido condenadas por crime:
I - contra a administração pública ou o patrimônio público;
II - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou
III - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
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A administração vai contratar esse anjo?
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O quesito está de acordo com o art. 11-B, §4º do Decreto 6.170/2007:
§4º Não poderão ser contratadas com recursos do convênio ou contrato de repasse as pessoas naturais que tenham sido condenadas por crime:
I - contra a administração pública ou o patrimônio público;
II - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou
III - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Gabarito: Certo