SóProvas


ID
1310110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a compras e licitação no setor público, julgue o próximo item.


A principal finalidade da licitação é criar um ambiente isonômico, com base em padrões previamente definidos, de modo que haja as mesmas condições entre os participantes que desejarem estabelecer contrato com o setor público.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle ExternoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    O conceito de licitação pública remete à idéia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    A licitação objetiva garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Princípios das Licitações; 

    Segundo o princípio da isonomia, são vedadas as restrições que venham a limitar de maneira abusiva, desnecessária ou injustificada a participação de concorrentes em certame, pois o que se objetiva é, sobretudo, a ampliação do universo de competidores.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Correto


    João José Viana (2006)

    Para não descaracterizar e invalidar seu resultado seletivo, o Instituto da Licitação deve ser pautado nos seguintes princípios básicos:

    a. igualdade: princípio primordial da licitação, consagrado na Constituição de 1988, descarta a discriminação entre seus participantes, pois não pode haver procedimento seletivo com discriminação dos participantes, ou com cláusulas do convocatório que afastem eventuais proponentes qualificados ou os desnivelem no julgamento. Esse princípio veda cláusulas ou o julgamento faccioso que desiguala os iguais ou iguala os desiguais, favorecendo uns em detrimento de outros, com exigências inúteis para o serviço público, mas com destino certo a determinados candidatos;

    (...)
  • Discordo do gabarito!Creio que a principal finalidade da licitação é encontrar a proposta mais vantajosa. O ambiente isonômico é uma forma de favorecer a competição entre os fornecedores para que um deles traga a proposta mais vantajosa. Vejo isso como supremacia do interesse público. Me corrijam se eu estiver errada!


    Ainda cabe observar que as questões tragas como CORRETAS pela colega Isabela mencionam o objetivo de encontrar a proposta mais vantajosa, coisa que não existe nessa!!
  • Ingrid, também entendo que a licitação é um meio para alcançar o fim que é a proposta mais vantajosa, porém o que eu entendo que a questão está cobrando é que o processo licitatório do jeito que é aplicado no Brasil atualmente (Lei 8.666 e outras) foi elaborado buscando garantir isonomia entre as empresas, o que nem sempre ocorre na concorrência fora do setor público. Por exemplo, seria possível que o setor público conseguisse um preço mais baixo se contratasse todas as obras de 2015 com uma só empresa, porém isso não seria justo com outras empresas, então não se trata apenas da proposta mais vantajosa. Também poderia pagar mais barato contratando empresas com trabalho escravo e que poluem o meio ambiente, porém isso também não seria correto (exemplo exagerado, mas talvez ajude a gravar).

  • E o fato das especificidades das micro empresas? E das macro? E alguns itens da lei que estabelecem vantagens a investimento no país, etc. Não tornaria esta  questão falsa?

  • Lucas Graeff,

    Os benefícios a micro e pequenas empresas, o desenvolvimento nacional etc, são finalidades secundárias da licitação, o que não invalida a questão que disserta acerca da finalidade principal. As especificidades não invalidam a regra.

  • Só acrescentando...O que busca uma licitação?

    Uma licitação busca em primeiro lugar manter a isonomia do procedimento não estabelecendo critério injustos ou desnecessário. 

    Após essa conquista o poder público busca a proposta mais vantajosa que não necessariamente significa dizer que se busca a proposta mais barata. Muitas vezes a vantagem é algo um pouco mais caro, mas sua aquisição se mostra muito mas muito mais vantajosa para a administração.

    E por último busca por um desenvolvimento nacional sustentável (não vamos nos esquecer desse objetivo).

    Sucesso!!



  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • questão para não zerar!


  • Grosso modo, sim; mas se vc pensar em margens de preferência essa isonomia fica prejudicada.

  • Isonômico: Vem de isonomia, quer dizer igualdade de direitos.


  • Descordo do gabarito pois ele cita "A principal finalidade da licitação"  a isonomia é sim uma das principais finalidades das licitações mas não a unica e nem muto menos a mais importante. 

  • Principal finalidade, não! O interesse público é tão ou mais importante que a garantia de isonomia na licitação... Em primeiro lugar, porque o próprio princípio da isonomia aceita relativização, na licitação: caso das microempresas e empresas de pequeno porte; já o interesse público é sempre indisponível. Em segundo lugar, imagine uma licitação, com total igualdade de condições, cujo objeto seja um item completamente desnecessário ao órgão, ferindo, portanto, o interesse público: de nada vale a garantia de isonomia neste caso, a licitação resta prejudicada de qualquer forma.

     

    Não sei de qual doutrina foi retirada essa assertiva, mas posso assegurar que não havia qualquer coisa minimamente próxima do significado proposto nesta questão. Seguramente é mais uma questão em que, ao parafrasear o conteúdo original, o elaborador extrapolou, e a extrapolação não foi percebida (ou admitida) posteriormente.

  • Aplicação do Princípio da Isonomia à Licitação - sua aplicação não se restringe a ideia de tratamento igualitário mas também como uma ferramenta aplicação dos princípios da moralidade e da probidade administrativa.

     

    A Constituição Federal prevê, no seu art. 37, XXI, a contratação de obras, serviços, compras e alienações mediante a observação do princípio da isonomia, assegurando a todos os concorrentes a igualdade de condições. A obrigatoriedade da aplicação do princípio é reiterada no art. 3o da lei 8.666/93.



    O princípio da isonomia pode ser considerado como um instrumento regulador das normas, para que todos os destinatários de determinada lei recebam tratamento parificado.


    Todos os dispositivos da lei de licitações ou regulamentação de um específico processo licitatório devem ser interpretados à luz do princípio da isonomia o qual, não objetiva a proibição completa de qualquer diferenciação entre os candidatos, pois essa irá ocorrer naturalmente com a seleção da proposta mais vantajosa à administração pública, sua verdadeira aplicação é a vedação de qualquer discriminação arbitrária, que gere desvalia de proposta em proveito ou detrimento de alguém, resultado esse de interferências pessoais injustificadas de algum ocupante de cargo público.

     

    Assim é obrigação da administração pública não somente buscar a proposta mais vantajosa, mas também demonstrar que concedeu à todos os concorrentes aptos a mesma oportunidade.

  • "a principal", não tem como... das três finalidades, é a mais relativizável, inclusive...

  • desse jeito, finalidade era ficar em casa

  • Perfeita a assertiva da banca! É exatamente isso. Como vimos acima, a licitação tem por finalidade propiciar igualdade de oportunidades entre aqueles que desejam contratar com a Administração Pública, nos padrões previamente definidos, sempre como importante fator de eficiência e moralidade nos negócios públicos.

    Gabarito: Certa

  • No que se refere a compras e licitação no setor público,é correto afirmar que: A principal finalidade da licitação é criar um ambiente isonômico, com base em padrões previamente definidos, de modo que haja as mesmas condições entre os participantes que desejarem estabelecer contrato com o setor público.

  • O item está CERTO.

     

    O quesito serve-nos, inclusive, como aprendizado.

     

    De acordo com o art. 3o da Lei no 8.666/1993, a licitação tem um triplo objetivo, a saber:

     

    a)    garantir a observância do princípio da isonomia;

     

    b)    selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;

     

    c)   promover o desenvolvimento nacional sustentável.

     

    Os três pilares da licitação não convivem separadamente, isto é, não adianta a Administração contratar diretamente por preços de mercado a empresa da esposa, do primo, por exemplo, do presidente da entidade, pois incorrerá em ofensa ao princípio da isonomia.

     

    E mais: de que vale garantir a isonomia entre os interessados, se os preços pactuados estão frontalmente muito acima dos praticados pelo mercado?

  • Questão extraída de https://dremanuelmascena.jusbrasil.com.br/artigos/437367557/licitacao-conceito-e-finalidade

    A isonomia é o mais importante desses fundamentos, pois orienta toda licitação no ordenamento jurídico brasileiro, já que não existe uma escolha pessoal na contratação à administração deve contratar com aquele que apresentar a melhor proposta.

    Já a proposta mais proveitosa para administração não é aquela que aparenta ser a mais barata, mas sim aquela que apresenta numa analise subjetiva do objeto traz mais benefícios à administração pública.

    O desenvolvimento nacional sustentável não está exclusivamente relacionado à escolha do objeto que apresente maiores benefícios ao meio-ambiente mais também aquela que apresente o maior desenvolvimento econômico nacional garantindo benefícios para as micros e pequenas empresas e dando prioridade para aquisição de produtos e serviços nacionais.