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Como ocorre o processo de constituição de uma Empresa Aérea |
A ANAC informa que o processo de constituição de uma empresa aérea regular segue normas e padrões internacionais, adotados pelo Brasil. Esse processo é constituído de duas fases que normalmente requerem um prazo de até um (01) ano. Depende exclusivamente do interesse do proponente agilizar este procedimento, apresentando de forma consistente todos os elementos necessários para a análise técnica.
A primeira fase é chamada de Constituição Jurídica, onde o proponente apresenta vários documentos, tais como os atos constitutivos da empresa, o capital social mínimo, o plano básico de linhas a serem voadas, entre outros. Após estudo técnico, culmina com a Portaria de Autorização para Funcionamento Jurídico, com validade de 12 (doze) meses improrrogáveis. Esta etapa não capacita a empresa a iniciar suas operações aéreas.
A segunda fase é a de homologação técnica, é também chamada de "fase da verificação das condições para operar". Nela, o proponente deverá apresentar um conjunto de manuais contendo aspectos ligados à área operacional, de manutenção, segurança de vôo, entre outros itens, que serão devidamente analisados e aceitos pela ANAC. Depois disso, a empresa proponente deverá demonstrar a efetiva capacidade de execução de todos os requisitos regulamentares, contidos em seus manuais.
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Errado
João José Viana (2006, p.256)
A empresa que pretende fornecer bens e serviços deve cadastrar-se na unidade administrativa respectiva, por meio de requerimento. O cadastramento é realizado mediante a apresentação de documentação inerente à habilitação jurídica e regularidade fiscal do interessado, e também da documentação comprobatória de qualificação económico-financeira.
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Complementando o comentário do colega Hugo, a empresa também deve ser habilitada no processo licitatório, por isso o erro da questão, pois o enunciado, a empresa apenas tinha que solicitar o cadastro na unidade de administração pública que estava apta a fornecer os serviços ofertados.
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GABARITO: ERRADA
SE A EMPRESA ESTA EM FASE DE CONSTITUIÇÃO, ESTARÁ IMPEDIDA DE SE CADASTRAR NA ADM PUBLICA, DEVIDO A FALTA DE DOCUMENTAÇÃO.
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A simples solicitação de cadastro não é condição suficiente para que seja habilitada pelo poder público.
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o MERO cadastro não significa fornecimento de serviços.
Primeiro teremos apresentaçção das propostas, concorrencia, julgamento, Adjudicação do objeto licitado, em fim, várias burocracias, trâmites Admininistrativos.
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O cadastramento é realizado mediante a apresentação de documentação
inerente à habilitação jurídica e regularidade fiscal do interessado, e também da
documentação comprobatória de qualificação econômico-financeira.
Ora, se a empresa está em processo de constituição ELA não dispõe da
documentação necessária para que o seu cadastro seja efetivado.
Gabarito: Errado
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OBS: independente de ter cadastro ou não, ela poderá, se preenchido os requisitos, prestar serviços à administração pública.
exemplo: a modalidade de licitação concorrência da lei 8666, lembrando que a questão foi ampla.
OBS 2: A EMPRESA ESTA em processo de constituição, logo SEM um dos requitos para contratação com poder publico, a empresa deve presentar a documentação inerente à habilitação jurídica e regularidade fiscal.
GABARITO ERRADO
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1º cadastramento
2º habilitação
3º licitação
4º adjudicação
agora sim, ela está apta a fornecer seus serviços =)
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Errado
A simples solicitação de cadastro não é condição suficiente para que seja habilitada pelo poder público.
A empresa que pretende fornecer bens e serviços deve cadastrar-se na unidade administrativa respectiva, por meio de requerimento. O cadastramento é realizado mediante a apresentação de documentação inerente à habilitação jurídica e regularidade fiscal do interessado, e também da documentação comprobatória de qualificação económico-financeira.
a empresa também deve ser habilitada no processo licitatório, por isso o erro da questão, pois o enunciado, a empresa apenas tinha que solicitar o cadastro na unidade de administração pública que estava apta a fornecer os serviços ofertados.
1º cadastramento
2º habilitação
3º licitação
4º adjudicação
agora sim, ela está apta a fornecer seus serviços
Errado
João José Viana (2006, p.256)
A empresa que pretende fornecer bens e serviços deve cadastrar-se na unidade administrativa respectiva, por meio de requerimento. O cadastramento é realizado mediante a apresentação de documentação inerente à habilitação jurídica e regularidade fiscal do interessado, e também da documentação comprobatória de qualificação económico-financeira.
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Cadastramento,habilitação,licitação e adjudicação.
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Não é assim tão fácil, tem uma série de trâmites necessários
Eu sei que a licitação é perfeita apenas na teoria (infelizmente) ,mas não é a casa da mãe Joana não
ERRADO
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Errado
A empresa deve estar constituída para que possa, de fato, participar do processo licitatório.
Deverá, após sua constutuição, apresentar documentos exigidos pela administração, para comprovar que tem reais condições de fornecer os bens ou serviços caso seja contratada
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Gabarito Errado
O cadastramento é realizado mediante a apresentação de documentação inerente à habilitação jurídica e regularidade fiscal do interessado, e também da documentação comprobatória de qualificação econômico-financeira.
Ora, se a empresa está em processo de constituição ainda não dispõe da documentação necessária para que o seu cadastro seja efetivado.
Comentário Professor Carlos Xavier.
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Eita que até em Recusros materiais tem a lei do capeta.
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O cadastramento é realizado mediante a apresentação de documentação inerente à habilitação jurídica e regularidade fiscal do interessado, e também da documentação comprobatória de qualificação econômico-financeira.
Ora, se a empresa está em processo de constituição ainda não dispõe da documentação necessária para que o seu cadastro seja efetivado.
Gabarito: Errada
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Gab: ERRADO
Achei que a parte "o referido cadastramento será efetivado" deixou subentendido que o processo de documentação já estaria certo e que a empresa poderia prestar serviços. Enfim, errei :)
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A questão está errada porque ela deu a entender que qualquer empresa que solicitar o cadastro será efetivado, o que não é verdade. Existem requisitos específicos para isso acontecer.
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-- oi, queria cadastrar a minha...
-- TÁ EFETIVADO, JOVEM