SóProvas


ID
1310116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a compras e licitação no setor público, julgue o próximo item.


A fim de se realizar processo de compra no setor público, pode-se lançar mão das seguintes modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência, dispensa de licitação, concurso, leilão e pregão.

Alternativas
Comentários
  • A questão erra ao falar "dispensa de licitação", outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização FinanceiraDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    A Lei de Licitações instituiu como modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, tendo vedado a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes, embora o pregão tenha sido legalmente instituído, mais tarde, como nova modalidade de licitação.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Leilão não é usado para compra, mas sim para venda

    Lei 8.666/1993

    Art. 22 Modalidades de Licitação

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

  •    Errado.

       A dispensa de licitação não é um modalidade de licitação. São modalidades de licitação, conforme a Lei 8.666 

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

       Vale lembrar que, embora não listada, a modalidade pregão também é considerada modalidade de licitação e está disciplinada na Lei 10.520:

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.


       Espero ter ajudado

  • Concurso também não serve para compras!

  • Há dispensa de licitação quando esta é possível, ou seja, há possibilidade de competição, mas a lei dispensa ou permite que seja dispensada a licitação.




    Há inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes.

  • Acho que o erro está em CONCURSO E LEILÃO. 
    Com essas modalidades não dá pra comprar.

  • (8.666) Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Lembrando que tem o pregão que consta em outra lei, mas também é uma modalidade de compra.

  • ERRADO

    Dispença de Licitação não é modalidade!!

  • Concurso é modalidade de licitação, conforme estabelece a Lei 8,666, porém não para efetuar compras.

  • COMENTÁRIO: O item está ERRADO. Argumentos:


    Podemos dizer que existem, hoje, 7 (sete) modalidades de licitação.


    A Lei no 8.666/1993 prevê cinco modalidades de licitação, conforme estabelece os §§ 1o  ao 5o  do art. 22 da Lei: CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE, CONCURSO E LEILÃO.


    A Lei 10.520/2002 previu, por sua vez, o PREGÃO, nominado vulgarmente de leilão às avessas ou leilão reverso.


    E, no âmbito das AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS, há a CONSULTA, procedimento todo específico e que só deve ser estudado nos concursos de agências.


    A DISPENSA DE LICITAÇÃO, citada no quesito, não é uma modalidade de licitação. É um procedimento de licitação, porém, não se confunde com as modalidades. Na dispensa, não há a realização de modalidades, efetuando a Administração a aquisição direta de bens ou serviços.


    GABARITO: ERRADO.

  • Acredito que há mais de um erro na questão: 1) dispensa não é uma modalidade de licitação; 2) Leilão  é usado para alienação e não para compras; 3) Concurso é a modalidade usado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.

  • Complementando os excelentes comentários, vejam o significado de "lançar mão":

    Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios. O erro da questão está em dizer que dispensa  é uma modalidade de licitação!

    GABARITO: ERRADO.

     

  • Compras no setor publico englobam: concorrencia, tomada de preços, convite e pregão . 

    leilao e concurso não servem para a aquisicao de um bem ou contratacao de servico, segundo a lei 8.666.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.art 22. lei 8666

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação art 22. lei 8666

    Ademais, dispensa de licitação não é uma modalidade de licitação.

    fonte: lei 8666 e gestao de materiais-ENAP http://www.enap.gov.br/documents/52930/707328/Enap+Did%C3%A1ticos+-+Gest%C3%A3o+de+Materiais.pdf/76d26d48-37af-4b40-baf1-072a8c31236a

  •  

    Para compras e serviços:

    convite: até R$ 80.000,00;

    tomada de preços: até R$ 650.000,00;

    concorrência: acima de R$ 650.000,00.

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • A fim de se realizar processo de compra no setor público, pode-se lançar mão das seguintes modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência, dispensa de licitação, concurso, leilão e pregão.

     

    A Administração também cuidou-se de quebrar a rigidez do processo licitatório para casos especiais de compra sem desrespeitar os princípios de moralidade e da isonomia. A contratação por meio da dispensa de licitação deve limitar-se a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência e não qualquer bem ou qualquer prazo. Conheça os casos de Dispensa fundamentados no artigo 24 da Lei 8666/93.

    A licitação é dispensável quando:
     

    • Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.

    • Por motivo de licitação frustrada por fraude ou abuso de poder econômico: preços superfaturados , neste caso pode-se aplicar o artigo 48 parágrafo 3º da Lei 8666/93 para conceder prazo para readaptação das propostas nos termos do edital de licitação.

    Intervenção no Domínio Econômico: exemplos de congelamento de preços ou tabelamento de preços.

    • Dispensa para contratar com Entidades da Administração Pública: Somente poderá ocorrer se não houver empresas privadas ou de economia mista que possam prestar ou oferecer os mesmos bens ou serviços. Exemplos de Imprensa Oficial, processamento de dados, recrutamento, seleção e treinamento de servidores civis da administração.

    • Contratação de Pequeno Valor: Materiais, produtos, serviços, obras de pequeno valor, que não ultrapassem o valor estimado por lei para esta modalidade de licitação.

    • Dispensa para complementação de contratos: Materiais, produtos, serviços, obras no caso de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    • Ausência de Interessados: Quando não tiver interessados pelo objeto da licitação, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas em edital.
    Comprometimento da Segurança Nacional: Quando o Presidente da República, diante de um caso concreto, depois de ouvido o Conselho de Defesa Nacional, determine a contratação com o descarte da licitação.

     

    Continua..

  • Aquisição de Componentes em Garantia: Caso a aquisição do componente ou material seja necessário para manutenção de equipamentos durante o período de garantia. Deverá a Administração comprá-lo do fornecedor original deste equipamento, quando a condição de exclusividade for indispensável para a vigência do prazo de garantia.

    • Abastecimento em Trânsito: Para abastecimento de embarcações, navios, tropas e seus meios de deslocamento quando em eventual curta duração, por motivo de movimentação operacional e for comprovado que compromete a normalidade os propósitos da operação, desde que o valor não exceda ao limite previsto para dispensa de licitação.

    • Compra de materiais de uso pelas forças armadas: Sujeito à verificação conforme material, ressaltando que as compras de material de uso pessoal e administrativo sujeitam-se ao regular certame licitatório.

    • Associação de portadores de deficiência física: A contratação desta associação deverá seguir as seguintes exigências: Não poderá ter fins lucrativos; comprovar idoneidade, preço compatível com o mercado.

    .

    Fonte: https://www.licitacao.net/o_que_e_dispensa_de_licitacao.asp

     

    Dispensa de Licitação é uma coisa, Modalidades de Licitação é outra coisa.

     

  • Além de Dispensa de Licitação ser uma coisa, Modalidades de Licitação ser outra coisa, concurso e leilão não servem para compras.

     

    • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do edital. Nesta modalidade não existe a fase competitiva de disputa por preço, pois o valor a ser pago pela Administração já está definido previamente no ato convocatório.

     

    • Leilão é a modalidade de licitação utilizada para venda de bens móveis inservíveis para Administração Pública ou de produtos legalmente apreendidos, ou ainda a alienação de bens imóveis cuja aquisição seja derivada de procedimento judicial ou de dação em pagamento.

  • Errado.

    Há mais erros. Atenção.

    Vejam o comentário do Menandro MPU.

  • De início, é de se reconhecer que a dispensa de licitação não constitui modalidade autônoma de certame licitatório. Trata-se, em rigor, de possibilidade aberta à Administração para, nos termos e limites da lei, deixar de abrir competição para uma dada contratação pública. Com efeito, as modalidades de licitação efetivamente previstas na Lei 8.666/93 são aquelas elencadas em seu art. 22, que assim enuncia:

    "Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão."

    Além destas, cite-se, ainda, o pregão, cuja disciplina encontra-se na Lei 10.520/2002.

    Pois bem, destas modalidades, apenas o concurso e o pregão não se prestam a compras, o que se depreende das definições de cada um deles, previstas no art. 23, §§ 4º e 5º, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 23(...)

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

    Como se vê, os objetos de ambas as modalidades acima são incompatíveis com as compras, razão por que, na assertiva proposta pela Banca, estão equivocadas: dispensa de licitação, leilão e concurso.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Leilão é para venda. Basta lembrar das apreensões recordes efetuadas nos aeroportos brasileiros, que viram alvo de leilão - ali a Administração Pública que se desfazer dos produtos.

    Resposta: Errado.

  • A fim de se realizar processo de compra no setor público, pode-se lançar mão das seguintes modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência, dispensa de licitação, concurso, leilão e pregão.