SóProvas


ID
1310287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos recursos de administração, ao controle da atividade financeira do Estado, à lei de improbidade administrativa e à prescrição administrativa, julgue o  item .

O empresário que, na condição de contratado pela administração pública, auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação, comete crime previsto na lei de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Não consegui visualizar o erro. Alguém me ajude. ?

  • Na verdade ele comete crime previsto no artigo 90 da lei de licitações.

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • Pensei da seguinte forma:

    A Lei 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos AGENTES PÚBLICOS nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. 

    O Art. 9°, desta lei, dispõe que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° .

    Dessa forma, o empresário não cometeu crime, de acordo com a Lei 8.429/92, pois não é Agente Público e nem exerce cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas.


  • De acordo com o Professor Hugo Mesquita:

    A fraude em licitação com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação é um crime previsto no artigo 90 da Lei n. 8.666/93, e não na LIA. Observe que o fato de o empresário já possuir outro contrato firmado com a Administração Pública e auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação distinta não atrai, por si só, a improbidade administrativa. Diferente seria se o empresário houvesse induzido um agente público à prática de ato de improbidade ou concorrido para a prática do mesmo.

    Lembre-se: o particular nunca responderá isoladamente pela prática de um ato de improbidade, mas sempre em conjunto com um agente público.


  • Errado. Galera, o erro é muito sutil. A LIA não estabelece sanções  penais (CRIME) pela prática de atos de Improbidade Administrativa. Portanto não se pode dizer que na questão em tela o empresário cometeu crime de Improbidade previsto na LIA. As penalidades de Improbidade, de acordo com a LIA, tem seu bojo na seara do direito civil.

    Fonte: Dir. Administrativo Descomplicado 19º edição pg. 898.

  • Negrada, cuidado com essa questão. Estou vendo muita gente cometendo erro grave ao tentar achar o erro dela. O erro jaz aonde foi apontado por marcelo narciso: improbidade administrativa impõe sanção civil, logo não é crime. A questão especifica que o empresário auferiu vantagem indevida na condição de contratado pela administração (aka, agente público), incidindo então improbidade administrativa.

    O fato de incidir uma sanção penal tipificada na lei 8666 não afasta sanções civis (improbidade administrativa) nem administrativas.


  • Só complementando o que os colegas já disseram, o único crime previsto na LIA está no art. 19:

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
  • Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade Administrativa; 

     Ver texto associado à questão

    As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.

                    Certo       Errado

               

    certo

  • crime na lei das licitações

    civil na lei de improbidade

  • única parte da lei de improbidade que trata de crime :

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • Uma palavrinha detonou a questão: "CRIME"

  • Acredito que outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; 

    O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.

    GABARITO: CERTA.

     


    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Conhecimentos Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

     

     

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    GABARITO: CERTA.

     

  • isso é bom quando é a ultima questão e o tempo tá correndo e vc não ler a palavra "crime"..perde a questão e ainda anula uma certa

  • Oooooooohhh pegadinha amaldiçoada :'(


    ÚNICO CRIME DA LEI DE IMPROBIDADE ADM.:  Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.




    GABARITO "ERRADO"

  • Nem vi aquela palavra "CRIME" ali, afffffffff ;(

  • Tudo certo, menos CRIME...ô maldade!!! KKKKKKKK

  • kkkkkkkk, escorreguei bem nessa casca de banana. Só 2 vezes, na terceira eu acerto.


    Confie e espere no SENHOR!

  • Apesar do ato descrito ser  um ato de improbidade não é intitulado (tipificado) como crime pela lei de improbidade, já que o UNICO CRIME PREVISTO  na lei 8429 está  no    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    ASSIM, ESTA ERRADO PELO SIMPLES FATO DE DIZER O TERMO "CRIME", já que essa lei não o trata como crime. 

  • Não prestei atenção na palavra crime. Errei de bobeira!

  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

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  • Guenta!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkk, fiquei lendo a questão trocentas vezes depois que errei, tentando ver o erro, não achei e tive que recorrer aos universitários. Que merda, errei!

  • CESPE SUA VACA! 

  • Misericórdia, como pode só por causa da palavra CRIME affffff.  Vms que vms estudar mais rs.... 

  • Putz!!! Essa não erro NUNCA MAIS.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk dá nem pra acreditar

  • PEGADINHA DO MALANDRO. HAHAHAHAH

    Questão toda bonitinha, mas esse CRIME forçou a barra. LIA é de natureza civil/política e não penal!

  • Poderá sofrer sanções impostas pela LIA, porém não se considera crime.

  • Não há de se falar em crime de improbidade administrativa, mas sim ato de improbidade.

  • NÃO COMETE UM CRIME,MAS COMETE UM ATO ILÍCITO, OU SEJA, UM ATO CONTRA A LEI 8.429.

  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

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  • Gabarito errado não exite crime de improbidade mas sim ato de improbidade

    Quero parabenizar o CESPE por essa excelente questão

  • Pera ai, vou ali comprar um caminhão de Palmas pra essa questão.... não não...melhor trazer o Tocantins inteiro...

     

  • AS ESTATÍSTICAS NÃO MENTEM!!!! KKKKKKKKK QUESTÃO DO CAPETA VIUU!!! 

     

    GABARITO: ERRADO.

  • "Crime", passou batido! :/

  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

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  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO

  • Mas não fala que o particular induziu um agente ao ato, ou se beneficiou dele. Diz que ele fraudou a licitação. E particular só responder por IA junto com particular. Isso seria outro erro.

     

  • Quem precisa de texto de lei com o banco de dados que a Isabel tem? kkk muito bom!!!

  • kkkkkkkkkkkkkk Muito boa! 

  • A LIA não comete CRIME 

  • PEGA RATÃO KKKKKKKKK LEIA COM CALMA .

  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

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  • EXISTE SOMENTE UM CRIME PREVISTO NA LIA;  -> LEMBRANDO QUE ESTE É O ÚNICO CRIME!!! 
    LEI 8429
    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa. 

     

    ÓTIMOS ESTUDOS,
    E VAMOS PRA CIMA! ;D

     

     

  • Pessoal, muito cuidado com os comentários equivocados.

     

    Existem questões que abordam exatamente o que muitos colegas aqui estão afirmando repetidamente aqui, "LIA não prevê crimes", o que está ERRADO.

     

    A Lei de improbidade administrativa prevê SIM UM CRIME, qual seja o artigo 19 da lei: 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

     

    OU SEJA: 

     

     

    O ATO DE IMPROBIDADE EM SI NÃO É CRIME.

     

    A LIA PREVÊ APENAS UM ÚNICO CRIME. (Denunciação caluniosa)

  • Os atos de improbidade administrativa, assim como os crimes, são considerados ilícitos jurídicos, mas têm natureza cível, e não penal. Por isso, agentes públicos condenados por improbidade administrativa não podem ser presos, estando sujeitos a outras punições, como a perda da função pública, a devolução de valores e o pagamento de multa.

    Os crimes estão especificados na Parte Especial do Código Penal e no que se chama de Legislação Penal Extravagante, que inclui disposições penais contidas, por exemplo, no Código de Trânsito (Lei 9.503/1997), na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

    Já as punições à improbidade administrativa estão previstas na Lei 8.429/1992. Hoje, a única prisão civil admitida no Brasil é a do devedor de pensão alimentícia, prevista no Código de Processo Civil (CPC).

     

    http://senadofederal.tumblr.com/post/106606988597/improbidade-administrativa-%C3%A9-crime

  • Improbidade não é crime pessoal ! hahahah

  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

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    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

     

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

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    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

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    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

     

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

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    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

  • Único crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa, é aquele em que a pessoa denuncia um agente público por ato de improbidade sabendo que esse é inocente! Pena de 06 a 10 meses, se não me engano!

  • O empresário que, na condição de contratado pela administração pública, auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação, ilicito civil previsto na lei de improbidade administrativa.

  • Só acertei pois fiz a mesma questão ontem! :(

  • Crime não

  • Único crime previsto na LIA:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • O empresário que, na condição de contratado pela administração pública, auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação, comete crime previsto na lei de improbidade administrativa.

    PEGADINHA: a lei de improbidade não prevê crimes, apenas ilicitos. 

  • comete crime previsto na lei de improbidade administrativa (ERRADA)

    Ato de improbidade -> Ilícito civil.

  • Ato de improbidade não é CRIME!!!!!!
  • Nunca mais eu erro: IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME !

    IMPROBIDADE NÃO É CRIME ! (...)

  • Gab. E

     

    Povo, cuidado com alguns conceitos!

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Espero ter ajudado.

  • ERRADO

    A LIA não estabelece sanções penais {{CRIME}}

    A LIA tem seu bojo na seara do {{DIREITO CIVIL}}.

  • O empresário (SOZINHO) não pode figurar no polo passivo da demanda, necessita de um agente público junto.

     

    Empresario + Agente Público = OK

    Empresário (sozinho) = Não pode!!!

  • Hugo, na verdade a LIA traz uma sanção penal: crime de false representação de improbidade

  • O erro principal que matei logo a questão foi dizer que a lei trás crime. ERRADA

  • CESPE sua escorregadia danadaaa

  • Esfera civil! Gab: errado Vlw filhotes!!
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

  • A Lei de Improbidade Administrativa constitui diploma que traz normas e sanções de caráter eminentemente cível, e não penal, tal como aduzido neste item, incorretamente.

    Em rigor, existe um tipo penal estabelecido no bojo da Lei 8.429/92, que se encontra em seu art. 19, de seguinte redação:

    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado."

    Diversamente, a fraude em licitação, praticada por particular, tem sua repercussão penal prevista na própria Lei de Licitações e Contratos Administrativos, como se depreende do teor do art. 90 da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

    Refira-se, por fim, que a conduta em tela também pode vir a configurar a prática de ato de improbidade administrativa, desde que a fraude seja também cometida por agente público, uma vez que o particular não pode cometer, sozinho, atos de improbidade, face ao conteudo do art. 3º da Lei 8.429/92, que assim enuncia:

    "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Por todo o exposto, conclui-se por incorreta a proposição em análise, por ter sustentado que a conduta de fraudar licitação constituiria crime previsto na Lei 8.429/92, quando o correto é que tal previsão penal tem sede na Lei 8.666/93, em seu art. 90.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Este empresário não pode responder por improbidade porque não é servidor

  • o erro da questão é abordar como crime, que no caso não tem nessa hipótese pois é sanção penal. A lia se baseia na esfera civil, o crime que se aborda na lei refere-se à pessoa que denuncia servidor por ato de improbidade, sabendo que este é inocente.

  • Questão muito boa pessoal, o erro consiste em afirmar que a conduta do empresário consiste em crime, quando na verdade as disposições da lei 8.429/92 são de natureza civil.

  • Questão extremamente maldosa. O erro está em afirmar que constitui crime segundo a lei de improbidade, quando na verdade constitui crime segundo a lei das licitações (8666). A lei de improbidade não menciona NENHUM ATO COMO CRIME.

  • Único crime previsto na LIA é o de representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia sabe que aquele é inocente.

    Sabendo isso, morreu a questão.

  • Questão maliciosa, mas excelente para estudo e pra ficar atento a pegadinhas.

    A moral da história é que improbidade administrativa não é crime, é infração administrativa. Não é crime porque não prevê pena de reclusão ou detenção. O dono da empresa de fato cometeu ato de improbidade, e pode, no mesmo ato, até ter cometido algum crime previsto no Código Penal, mas o único crime previsto na lei de improbidade está em seu art. 19, é o de denunciação caluniosa (acusar de improbidade alguém que você sabe que é inocente).

  • Empresário, não entra no ROL.

    gab: ERRADO.

    Avante-DF

  • CESPE/CEBRASPE desperta em mim os instintos mais primitivos.

  • "O STF já se posicionou no sentido de destacar que a natureza punitiva das sanções de improbidade administrativa é cívil-política, pois algumas sanções possuem natureza administrativa; outras, política ou civil. Nesse sentido, essas sanções possuem qualquer natureza, exceto penal." Professor Gustavo Salles, Zero Um

    O único crime da 8.429/92 está presente em seu art.19:

    Art.19: Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • GABARITO ERRADO

    Não há o que se falar em CRIME na lei de Improbidade, visto que essa somente abarca INFRAÇÃO/ILÍCITO ADMINISTRATIVO.

    A esfera penal é outra, que INDEPENDE da esfera administrativa.

  • Questão capciosa =/

  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA !!!!!!!IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!

    ELE NÃO COMETE CRIME, COMETE ATO ILÍCITO.