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1. O adolescente que cumpre medida socioeducativa de internação não terá direito a visita íntima. ERRADO
Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.
Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.
2. Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação têm direito de receber visita dos filhos, maiores de três anos de idade. ERRADOArt. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.
3. A direção do programa de atendimento é quem decidirá os dias e horários em que será autorizada a visita familiar. CERTO
Art. 67. A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.
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Por exclusão é posssivel responder, mas se tivesse as questões dois e três como alternativa? 3- certa, 2- tem direito a visita dos filhos, independentemente da idade. Logo maiores de três anos seria possível também, visto que não há nenhuma palavra restritiva na alternativa.
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A afirmativa 1 está INCORRETA, conforme artigo 68 da Lei 12.594/2012:
Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.
Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.
A afirmativa 2 está INCORRETA, conforme artigo 69 da Lei 12.594/2012:
Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.
3. A direção do programa de atendimento é quem decidirá os dias e horários em que será autorizada a visita familiar.
A afirmativa 3 está CORRETA, conforme artigo 67 da Lei 12.594/2012:
Art. 67. A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.
Estando correta apenas a afirmativa 3, deve ser assinalada a alternativa B.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B
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SINASE
Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.
Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.
Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.
Art. 67. A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.