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ID
1310746
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de arquivamento do inquérito policial, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.


    Artigo 17/CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".


  • Somente o juiz pode determinar o arquivamento do IP, cabendo ao MP requere-lo.

  • A pergunta mais recorrente de todos os tempos. Não sei nem por que continuam perguntando rs...

  • Para quem estuda para área policial a primeira coisa que se aprende é que : AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL

  •  CPP- Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
     

  • GABARITO A

     

    Quem determina o arquivamento de inquérito policial é a autoridade judicial a requerimento do Ministério Público, ou no caso de discordância entre estes dois, por determinação do Procurador Geral de Justiça. 

  • Gab A

     

    Art 17°- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

  • Esta banca foi generosa.

  • GABARITO A

    Quem determina o arquivamento de inquérito policial é a autoridade judicial a requerimento do Ministério Público, ou no caso de discordância entre estes dois, por determinação do Procurador Geral de Justiça

  • LETRA A CORRETA

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Uma das perguntas mais antigas em prova; e até hoje reiterada!

    Todas as assertivas versam sobre quem poderá determinar arquivamento do inquérito policial. Quem arquiva o inquérito policial é o JUIZ, por requerimento (e não autorização) expresso do Ministério Público. Essa frase sozinha justifica o erro de todos os itens. Se o magistrado discordar do promotor de justiça, ele deverá invocar o art. 28 do mesmo diploma, remetendo os autos ao PGJ. 

    O art. 17 do CPP é a resposta, pois é a exata redação trazida pelo item A. 

    Aproveitando o contexto, observe os motivos que possibilitam o desarquivamento: insuficiência de provas, ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal, falta de justa causa para a ação penal. Além delas, o STF entende que também pode desarquivar quando existir manifesta  causa excludente de ilicitude (STJ discorda).

    Foi exigido esse conhecimento em provas como: Câm.Dep.2014, MPDFT.15, TRF/2ª.17, TJ/CE.18, MP/PB.18, OAB: XXV, XXVII e XXIX. 

    Resposta: ITEM A.
  • A autoridade Policial não determina arquivamento de IP!!!!

    Somente o juiz pode determinar o arquivamento do IP, cabendo ao MP requere-lo.

  • Atenção! O arquivamento não depende mais do juiz, apenas o MP poderá Ordenar e Homologar o Arquivamento do Inquérito.

  • A respeito de arquivamento do inquérito policial, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.

  • a) autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.

    • Código de Processo Penal.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.  

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • arquivamento:

    • só o Juiz( requisição do MP)
    • AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR.

    O titular é o MP é quem pede ao juiz o arquivamento.

    PS: autoridade policial pode desarquivar, mas é descabido o desarquivamento sem novas provas.

    ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE NÃO DESARQUIVA.