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A alternativa A é a correta.
Artigo 17/CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".
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Somente o juiz pode determinar o arquivamento do IP, cabendo ao MP requere-lo.
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A pergunta mais recorrente de todos os tempos. Não sei nem por que continuam perguntando rs...
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Para quem estuda para área policial a primeira coisa que se aprende é que : AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL
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CPP- Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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GABARITO A
Quem determina o arquivamento de inquérito policial é a autoridade judicial a requerimento do Ministério Público, ou no caso de discordância entre estes dois, por determinação do Procurador Geral de Justiça.
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Gab A
Art 17°- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Esta banca foi generosa.
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GABARITO A
Quem determina o arquivamento de inquérito policial é a autoridade judicial a requerimento do Ministério Público, ou no caso de discordância entre estes dois, por determinação do Procurador Geral de Justiça
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LETRA A CORRETA
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Uma das perguntas mais antigas em prova; e até hoje reiterada!
Todas as assertivas versam sobre quem poderá determinar arquivamento do inquérito policial. Quem arquiva o inquérito policial é o
JUIZ, por requerimento (e não autorização) expresso do Ministério Público. Essa frase sozinha justifica o erro de todos os itens. Se o magistrado discordar do promotor de justiça, ele deverá invocar o art. 28 do mesmo diploma, remetendo os autos ao PGJ.
O art. 17 do CPP é a resposta, pois é a exata redação trazida pelo item A.
Aproveitando o contexto, observe os motivos que possibilitam o desarquivamento: insuficiência de provas, ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal, falta de justa causa para a ação penal. Além delas, o STF entende que também pode desarquivar quando existir manifesta causa excludente de ilicitude (STJ discorda).
Foi exigido esse conhecimento em provas como: Câm.Dep.2014, MPDFT.15, TRF/2ª.17, TJ/CE.18, MP/PB.18, OAB: XXV, XXVII e XXIX.
Resposta: ITEM A.
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A autoridade Policial não determina arquivamento de IP!!!!
Somente o juiz pode determinar o arquivamento do IP, cabendo ao MP requere-lo.
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Atenção! O arquivamento não depende mais do juiz, apenas o MP poderá Ordenar e Homologar o Arquivamento do Inquérito.
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A respeito de arquivamento do inquérito policial, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.
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a) autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.
- Código de Processo Penal.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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arquivamento:
- só o Juiz( requisição do MP)
- AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR.
O titular é o MP é quem pede ao juiz o arquivamento.
PS: autoridade policial pode desarquivar, mas é descabido o desarquivamento sem novas provas.
ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE NÃO DESARQUIVA.