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alt. d
Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Os Prazos para o Inquérito Policial será o seguinte:
Polícia Estadual - 10 dias, se estiver preso, não cabe prorrogação; e 30 dias, se estiver solto, com possibilidade de haver prorrogação de mesmo lapso temporal por deliberação judicial.
Polícia Federal - 15 dias, se estiver preso, podendo ter possibilidade de prorrogação de mesmo lapso temporal, por deliberação judicial, e de 30 dias; se estiver solto, com possibilidade de haver prorrogação de mesmo lapso temporal por deliberação judicial.
Nos Crimes contra a Economia Popular - tanto preso quanto solto será de 10 dias, não havendo possibilidade de prorrogação.
Crimes de Tráfico de Droga e Condutas Equiparadas - Se preso, será de 30 dias; se solto será de 90 dias. Em ambos os caso, admite-se duplicação dos referidos prazos mediante pedido justificado pela Autoridade Policial, e a Decisão pressupõe prévia oitiva do MP.
Nos Crimes Militares - Se preso, será de 20 dias, não poderá haver prorrogação; se solto, será de 40 dias, podendo haver prorrogação de mais 20 dias, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato" (art. 20, § 1° do CPPM).
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Porque são 30 dias PRORROGÁVEIS, se solto ????
No CPP não vem escrito PRORROGÁVEIS !!
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30 dias PRORROGÁVEIS? KKKKKK
Marquei esse pq era a menos errada, mas não existe isso no CPP... Olhar o artigo 10 do CPP!
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so inverteu a ordem mais a letra D está certa...
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IGOR NUNES vai com esse pensamento na prova da CESPE como certo ou errado, que a casa vai cair vice kkkkkkk.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
GABARITO LETRA D
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Estadual: 10 dias se preso (não prorrogável) e 30 dias se solto (prorrogáveis quantas vezes for necessário);
Federal: 15 dias se preso (prorrogáveis uma vez) e 30 dias se solto (prorrogáveis quantas vezes for necessário);
Lei de Drogas: 30 dias se preso (duplicáveis) e 90 dias se solto (duplicáveis);
Crimes contra a Economia Popular: 10 dias se preso ou solto, improrrogáveis.
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Lembrando que o prazo prorrogável é o prazo quando solto. A saber, o de 30 dias.
Drogas 30/90 Justiça Federal
15/30
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Gab D
Regra : Delegado chega pra trabalhar às 10:30
10 dias réu preso
30 dias réu solto
Preso Solto
Estadual : 10 dias improrrogáveis 30 dias prorrogáveis
Federal : 15 dias prorrogáveis +15 30 dias prorrogáveis
lei de drogas: 30 dias prorrogável + 30 90 dias prorrogável + 90
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Estadual: 10 dias se preso (não prorrogável) e 30 dias se solto (prorrogáveis quantas vezes for necessário);
Federal: 15 dias se preso (prorrogáveis uma vez) e 30 dias se solto (prorrogáveis quantas vezes for necessário);
Lei de Drogas: 30 dias se preso (duplicáveis) e 90 dias se solto (duplicáveis);
Crimes contra a Economia Popular: 10 dias se preso ou solto, improrrogáveis.
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Aaaaaaaaaaaah 2013 S2
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IP
Preso: 10
Solto: 30
Denuncia / Divide por 2
Preso: 5
Solto: 15
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O inquérito policial tem diversos prazos para seu encerramento. A questão trouxe a regra geral, exposta no art. 10 do CPP. A banca em questão tem o hábito de cobrar a legislação pura, mas trocando a ordem ou algumas palavras. Nesse caso, ela iniciou a frase com o prazo do indiciado solto; quando o artigo inicia com o prazo dele enquanto preso.
O que pode ter gerado dúvida é o fato da assertiva considerada correta haver dito 30 dias 'prorrogáveis'. Em que pese o artigo não mencionar diretamente, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que os 30 dias são prorrogáveis quantas vezes forem necessárias. Isso porque o indiciado está solto, então não há prejuízo.
Para esquematizar:
_______________________________ PRESO - SOLTO
JUSTIÇA ESTADUAL______________10___________30
JUSTIÇA FEDERAL_______________15+15________30
LEI DE DROGAS_________________ 30+30____ 90+90
ECONOMIA POPULAR____________ 10__________ 10
P.TEMPORÁRIA NOS HEDIONDOS__ 30+30________x
JUSTIÇA MILITAR________________ 20_______ 40+20
Esse conhecimento foi exigido, a título de exemplo, nas provas: PC/AC.17, TRF/2ª.17, STJ.18, OAB XXVIII.
Resposta: ITEM D.
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essa questão esta desatualizada?
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(ADAPTADA AO PACOTE ANTICRIME) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, relativo ao Inquérito Policial, é correto afirmar que:
Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de DEZ dias, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.
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Banquinha danada, trocou a sequência para engana, hehehe.
#RUMOAPPPA
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De acordo com o Código de Processo Penal, qual o prazo para encerramento do inquérito polical?
D)Trinta dias, prorrogáveis, quando o indiciado estiver solto, e, dez dias quando o indiciado estiver preso.
letra de lei: “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
comentário: Com isto, temos a primeira conclusão, a de que numa interpretação sistemática, a redação do texto do pacote anticrime ao dispor sobre prorrogação do prazo do inquérito policial de investigado preso por até 15 (quinze) dias, ratifica a existência do prazo de 10 (dez) dias iniciais, previsto no artigo 10 do CPP, já que apenas se pode prorrogar o que se iniciou anteriormente. Aqui se aplica a máxima de hermenêutica de que não há palavras inúteis no texto da lei.