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letra A - é válido para o alistamento
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Esse gabarito tá correto mesmo?? Quem quiser pode dá uma olhadinha aqui: http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1218464
Claramente diz que não é admissível CNH e passaporte para alistamento.
Quem puder esclarecer melhor essa questão, por favor o faça! Desde já agradeço!
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Boa noite.
Nay FV, a questão pede que a questão seja julgada em conformidade com Código Eleitoral, dessa forma acredito está correta. Porém, temos que nos lembra que o TSE não admiti tal documentação para o alistamento.
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Estou com dúvidas... Solicito esclarecimentos.
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documentos para alistamento:
-carteira de identidade ou carteira profissional
-quitação com o serviço militar (homens/maiores de 18)
-certidão de nascimento ou casamento
- documento que comprove as condições do menor de 18 anos e maior de 16
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CE art 44 - V – documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente.
Resposta A.
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art. 13. Resolução 21.358/03. para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira:
b) certificado de quitação do serviço militar.
Parágrafo único. a apresentação do documento a que se refere a alinea b é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino.
DONDE SE CONCLUI que, no caso acima, só o passaporte é suficiente, já que o rapaz só tem 17 anos.
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a letra d também não estaria correta? hipoteticamente?
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Quanto à utilização da CNH ou do passaporte como documentos, vejamos o que ensina João Paulo Oliveira ( OLIVEIRA, João Paulo. Direito Eleitoral, 2º edição, rev. ampl. e atual., Bahia: Editora JusPovim, 2014, p. 55. ) "O TSE não permite que o alistamento seja realizado com passaporte ou com Carteira Nacional de Habilitação. O problema do passaporte é não traz a filiação entre os dados ali descritos. Por outro lado, o problema da CNH é não informar a nacionalidade do condutor. "
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Felix Fischer, enviou determinação a todos os tribunais regionais eleitorais para que sejam excluídos o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da lista dos documentos hábeis para os pedidos de alistamento, transferência, revisão de dados e segunda via do título eleitoral.
De acordo com o ministro, o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação não contém a informação sobre a nacionalidade do seu titular, o que inviabiliza sua utilização para a finalidade de alistamento.
Por sua vez, o novo modelo de passaporte instituído pelo governo federal não contempla os dados relativos a filiação, o que também impede sua utilização.
A Resolução 21.538/03 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que, para a comprovação de identidade para o alistamento eleitoral deve ser apresentado um dos seguintes documentos com validade nacional: carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certificado de quitação do serviço militar; certidão de nascimento ou casamento extraída do Registro Civil; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à qualificação.
(http://tre-am.jusbrasil.com.br/noticias/1797446/justica-eleitoral-nao-aceitara-mais-cnh-e-passaporte-para-alistamento )
Ao meu ver essa questão poderia ser anulada
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para ele, Natali Campos, fica inexigivel o certificado de quitação militar, pois o mesmo nao possui 18 anos. Exceto se possuir a idade mas ainda estiver em curso o prazo de apresentação ao orgao de alistamento militar.
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Dispositivo do código superado pelo art. 13 da Resolução 21.538/03 do TSE
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A questão está correta, tendo em vista que no enunciado está falando de acordo com o Código Eleitoral. E de acordo com o Código eleitoral o passaporte é documento hábil para se requerer o alistamento eleitoral. Agora, se a questão estivesse pedindo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral ela estaria errada, pois o TSE não aceita o passaporte e nem a CNH como documentos para se requerer o alistamento. Temos que ficar atento ao enunciado da questão! E esse está bem claro!
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QUESTÃO DESATUALIZADA, já que o passaporte, embora contenha a nacionalidade do interessado, não contém dados sobre a filiação e por isso não tem sido aceito no alistamento eleitoral. (Processo nº 10.697.2009, da CGE)
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O artigo 44 do Código Eleitoral estabelece que:
Art. 44. O requerimento, acompanhado de 3 (três) retratos, será instruído com um dos seguintes documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação:
I - carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Federal ou dos Estados;
II - certificado de quitação do serviço militar;
III - certidão de idade extraída do Registro Civil;
IV - instrumento público do qual se infira, por direito ter o requerente idade superior a dezoito anos e do qual conste, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
V - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente.
Parágrafo único. Será devolvido o requerimento que não contenta os dados constantes do modelo oficial, na mesma ordem, e em caracteres inequívocos.
De acordo com o Código Eleitoral, o passaporte seria documento válido para o alistamento, tendo em vista que dele é possível se inferir a nacionalidade brasileira do requerente.
Contudo, é pacífico que, para comprovação de identidade perante a Justiça Eleitoral, não são aceitos o passaporte e a carteira de
motorista porque o modelo de passaporte, aprovado em 2006, não contempla dados relativos à filiação e a
carteira nacional de habilitação (CNH) não traz informação sobre a nacionalidade do inscrito.
Logo, entendo que a questão está DESATUALIZADA.
RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA.
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Passaporte somente será aceito se contiver todos os dados necessários à qualificação, como nome, filiação, data de nascimento, naturalidade e nacionalidade).
Atenção: não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por não conter nacionalidade/naturalidade.
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Passaporte somente será aceito se contiver todos os dados necessários à qualificação, como nome, filiação, data de nascimento, naturalidade e nacionalidade).
Atenção: não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por não conter nacionalidade/naturalidade.