-
O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo o território do Estado, é o Órgão máximo do Poder Judiciário e compõe-se de treze (13) Desembargadores nomeados na forma da Constituição e das Leis, ocupantes de quatro Órgãos Julgadores distintos: Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Câmara Cível e Câmara Criminal.
Na composição do Tribunal de Justiça, um quinto dos lugares é preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão e Membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e idoneidade moral.
-
Art. 20 do COJE Art. 20 As vagas de Desembargadores serão preenchidas por Juízes de Direito, mediante promoção, por antigüidade, apurada na última entrância, e por merecimento, alternadamente, ressalvado o quinto dos lugares que deve ser preenchido por membro do Ministério Público e por advogado.(Nova redação dada pela LC281/07)
-
Verificar artigo 20. Correto letra C
-
LETRA: C
COJE
Art. 20. As vagas de Desembargadores serão preenchidas por Juízes de Direito, mediante promoção, por antigüidade, apurada na última entrância, e por merecimento, alternadamente, ressalvado o quinto dos lugares que deve ser preenchido por membro do Ministério Público e por advogado.