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Segundo o Código de ética do banco do Brasil;
1.5. Asseguramos o sigilo das informações bancárias,
ressalvados os casos previstos em lei.
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Achei esta letra "e" ( a resposta) maliciosa uma vez que diz "... deve ser protegido no caso " ficou parecendo que seria apenas neste caso específico e nos demais casos seria permitido ! sei la !!!!
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Guilherme.
[...] no caso, se referiu ao caso hipotético apresentado, visto que há outros casos (não mencionados na questão) que não asseguram o sigilo da operação bancária, por exemplo, os casos previstos em lei de quebra de sigilo bancário.
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Asseguramos o sigilo das informações bancárias, ressalvados os casos previstos em lei.
cod etica do bb
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No caso em análise, o gerente assegurou o sigilo da operação bancária, que deve ser protegido no caso, ainda que se trate de cônjuge. Vejamos o que fala o Código de Ética.
O Banco zela pela transparência de suas ações. As informações devem ser completas, precisas e claras. A confiança de nossos parceiros está ligada ao livre acesso que o Banco dá às informações de seus relatórios, prestações de contas e tomadas de decisão. O sigilo e a confidencialidade das informações permeiam e são exigidos em nossas ações no Banco. Entretanto, ações executadas deliberadamente às escondidas não são éticas.
Resposta: E