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ID
1311661
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Utilizando-se as disposições do Código de Trânsito Brasileiro relativas ao licenciamento de veículos, identifique a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.


  •  Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

      § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

  • Segue o artigo completo:


    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

      § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

      § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.


  • Gabrito letra "A"

     

          

    Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, ou de uso bélico, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

     

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

      § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

      § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto.

    De acordo com o art. 130 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    Porém, o § 1º do art. 130 do CTB faz uma ressalva a essa regra e prevê que o disposto no art. 130 não se aplica a veículo de uso bélico.

    Item B – Correto.

    É exatamente o que prevê o § 2º do art. 131 do CTB.

    Item C – Correto.

    É o que prevê o § 3º do art. 131 do CTB.

    Item D – Correto.

    É exatamente o que prevê o art. 132 do CTB.


    Resposta: A

  • Esse nosso código de trânsito acho que foi feito em bar depois de tomar várias. 

    Quem não conhece poderia ter marcado a última como INCORRETA. 

    Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    Deixa entender que os veículos novos não precisa mais Licenciar. 

  • Pra quem, assim como eu, passou batido pelo INCORRETA ... GIGANTE...

    Encontre a INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA 

    INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA 

    INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA 

    INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA 

    INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA 

    ----

    INCORRETA 

  • GABARITO A.

     

    E DISPENSADO AO VEÍCULO BÉLICO O REGISTRO, LICENCIAMENTO E O EMPLACAMENTO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Márcio Moreira, concordo plenamente, interpretei da mesma forma!

  • falou em uso BELICO ja marquei sem ver as outras

  • a) INCORRETA. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, ou de USO BÉLICO (ERRO), para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    b) CORRETA. Art. 130 § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    c) CORRETA. Art. 130 § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

    d) CORRETA. Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.


    Fundamentos retirados do CTB.

  • Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, ou de uso bélico... Blá blá blá blá blá letra A

  • de uso bélico não precisa ser registrado nem licendiado! Logo, GAB. Letra A.

  • A) INCORRETA .  Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

    B) Correta. Art 131. § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    C) Correta. Art 131. § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

    D) Correta. Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    RESPOSTA A (o enunciado pede a alternativa INCORRETA)

  • Incrível com a quantidade de alunos que erraram essa questão. Um erro assim tira o candidato do concurso.

  • Resposta: A.

    Os veículos de uso bélico não são sujeitos ao licenciamento.

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

    As demais alternativas são cópias do CTB:

    Art. 131, § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

  • veiculo de uso bélico não esta sujeito a licenciamento anual.