SóProvas


ID
1311667
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Resolução n°. 04, de 23/01/1998, publicada em 26/01/1998, antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado, que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a alternativa D Não seria 15 dias consecutivos seguintes a expedição da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente.?

  • A alternativa D não seriam 15 dias consecutivos seguintes a expedição da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente?


  • ta correto a alternativa D é uma resolução número 04

  • Art. 4º. Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário, poderá transitar:

    I - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente; (Redação do inciso dada pela Resolução CONTRAN Nº 487 DE 07/05/2014)


    Eu errei essa, pensando que poderia ser 2 dias mesmo.. 

  • RESOLUÇÃO N° NC 004/98 
    Art. 4o . Antes do registro e licenciamento, o veículo novo. nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar

    I - do pátio da Fábrica, da Industria Encarroçadora ou concessionária; do posto Alfandegário, ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois dias úteis seguintes a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente; 
    II - do pátio da fábrica, da industria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte, 
    III - do local de descarga às concessionárias ou industrias encarroçadora,
    IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada. 

  • questão desatualizada, são quinze dias, Redação do inciso dada pela Resolução CONTRAN Nº 487 DE 07/05/2014.

    Art. 4º. Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário, poderá transitar:

    I - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente; (Redação do inciso dada pela Resolução CONTRAN Nº 487 DE 07/05/2014).

    II - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;

    III - do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadoras;

    IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.



  • QUINZE DIAS!!!

     

    EX NUNC.

  • Questão DESATUALIZADA

  • q desatualizada

  • I - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto
    Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos (15) à data
    do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário
    correspondente;
    II - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai
    ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;
    III - do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadora;
    IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou
    concessionária ou pessoa jurídica interligada.

  • RESOLUÇÃO Nº 698, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
    Altera a Resolução CONTRAN nº 04 no insiso I correspondente a alternativa d da quetão.
    Art. 4º
     

    a) de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.

    IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou  concessionária ou pessoa jurídica interligada. (não houve alteração)

     

    b) do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte.

    II - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte; (não houve alteração)

     

    c) nos arredores das concessionárias de veículos para fins exclusivos de realizações de test- drives. (gabarrito Errado)

     

    d) do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária; do posto alfandegário, ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois dias úteis seguintes a expedição da nota fiscal ou documento.

    I - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente( houve alteração da Res. 698, de 10 de Outubro de 2017)

  • A questão encontra-se desatualizada:

     

    O artigo 4º da Resolução 04 agora encontra-se com a seguinte redação:

     

    I - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos 15 dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente

  • Lembrando que pra região norte, esse período se estende pra 30 dias.

  • Não está atualizada, a letra 'D' está ERRADA são ...15 DIAS CONSECUTIVOS Á DATA DO CARIMBO DE SAÍDA DO VEÍCULO CONSTANTE DA NOTA FISCAL OU DOCUMENTO ALFANDEGÁRIO CORRESPONDENTE.

  • Prezados, essa questão não está desatualizada. Você tem 15 dias para registrar o veículo, mas poderá fazer, se quiser, até no outro dia.


  • A letra D pode até estar desatualizada mas não está incorreta em termos gerais. Se o prazo máximo é de 15 dias não existe nenhum problema em transitar pelos próximos dois dias úteis.

    "Mas se os dois dias úteis ocorrerem apenas depois de 15 dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente?"

    Resposta: Essa situação não existe no mundo real, meu amigo.

  • é o seguinte pessoal, sobre a letra D

    Texto antigo:

    I - do pátio da Fábrica, da Industria Encarroçadora ou concessionária; do posto alfandegário, ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois dias úteis seguintes a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente; 

    Texto atual:

    I - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;