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ID
1311679
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Complete as lacunas existentes no dispositivo abaixo utilizando os parâmetros estabelecidos na Resolução n°. 254, de 26/10/2007, publicada em 21/11/2007.

A transmissão luminosa não poderá ser inferior a _____ para os vidros incolores dos para-brisas e _____ para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a _____.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

    § 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.


  • Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. § 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

  • Resolução nº 254/2007 (Vidros: Película).

    Dianteira: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% (incolor) e 70% (colorido) de luminosidade.

    Janelas laterais do motorista e do passageiro dianteiro: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 70% de luminosidade.

    Traseiro (traseiro e lateral): a transparência não poderá ser inferior a 28%.

    A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.

    A verificação dos índices de transmitância luminosa será mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

    É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo: aplicação de películas refletivas; painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo; cortinas, persianas fechadas ou similares, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

    Faixa degradê no máximo de VINTE centímetros.

    Painéis de publicidade a transmissão luminosa tem que ser de 50%.

    É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

    Exceto: máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e aos veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas e nem aos veículos incompletos ou inacabados.

  • imagem que ajudar a memorizar

    https://www.bing.com/images/search?view=detailV2&ccid=Vyp4n6K%2B&id=A0A28DA35672E7CB6A7BB52A4CC5B9B624BDC744&thid=OIP.Vyp4n6K-8FA_kEtpXJmU8QHaE8&mediaurl=http%3A%2F%2Fdoutormultas.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2015%2F08%2Fcarro-lei-peliculas-automotivas.jpg&exph=267&expw=400&q=para-brisa+colorido+carro&simid=608053675444145082&selectedindex=1&ajaxhist=0&vt=0
     

    GABARITO D

  • Essa resolução é uma das mais gostosas de se estudar nesse edital da PRF...

  • MACETE para lembrar que nos vidros incolores a transmissão luminosa não pode ser inferior a 75%

    "Setenta e CINCOlores"

  • é muito gostoso quando vc estuda tal resolução e se bate com uma questão sobre ela... rs

  • Resolução 254/07 - Art 3-  A Transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para vidros incolores dos para brisas e 70% para os pára-brisas coloridos.

    os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros a transparência não poderá ser inferior a 28%.

     

  • Cai na PRF 2021!

  • Gabarito: D.

    É necessário conhecer esses três valores:

    Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75 % para os vidros incolores dos para-brisas e 70 % para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

    § 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28 %.