Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em
séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de
estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros
critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do
processo de aprendizagem assim o recomendar.
Mnemonico para a organização da Ed. Básica
SPC - AGF
Séries, periodos semestrais, ciclos, Alternancia de Períodos, Grupos não seriados e Forma Diversa.
Para o EM, pode se organizar ainda em Módulos e Créditos!
Sobre a classificação dos estudantes.
Podem ser classificados os estudantes da mesma escola; Transferencia de outra escola; ou independente de escolarização anterior, realizando-se para isso, uma prova para verificação de desempenho.
A reclassificação ocorre apenas para estudantes vindo de outro país, que deverão ser analisado a sua situação, e dependendo do caso, até o diploma deverá ser revalidado em universidade especifica (Ed. superior).