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CERTA, SEGUNDO A LEI 8429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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E estará sujeito à pena de demissão.
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Com efeito, a ausência de prestação de contas fere o princípio da
publicidade que deve nortear a atividade dos gestores públicos,
inviabilizando o controle dos gastos do administrador público, revelando
imperiosa a condenação daquele que o pratica, nas penas do art. 12, III, da Lei n.º 8.429/92
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Certo.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
GABARITO: CERTA.
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CERTO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
(...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo
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CERTO>>
> Este servidor, nesta qualidade fere em especial ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE elencado de forma expressa tanto no ARTIGO 37 CAPUT DA CF/88 quanto na LEI -8429/92
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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CERTO.
BIZU BEM FÁCIL: CONCURSO EM SEGREDO? ISSO NÃO PRESTA,NEGAR PUBLICIDADE É FIM PROIBIDO,MEDIDA DE RETARDADO.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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Os agentes públicos devem prestar declaração anual de seus bens sob pena de demissão. Será dmitido, ainda, aquele que prestar declaração falsa.
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Murilo Arrais,obrigada pelo bizu porém ele vai ter que ser atualizado,pois o art 11 da LIA 8429/92 ja acrescentou mais 2 incisos são eles:
VIII- descumprir as normas relativas á celebração,fiscalização e aprovação de contas e parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX- deixar de cumprir a exigÊncia de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
Bons estudos!
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QUESTAO CORRETA
Configura ato de improbidade contra principios da administracao, aquele que:
II - Retarda ou deixa de praticar, indevidamente ato de oficio
Os servidores publicos devem prestar contas de seu patrimonio pessoal, na posse, anualmente e quando deixarem o cargo. Sob a penalidade de DEMISSAO a bem do serviço publico.
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murilo arrais ta de sacanagem ne?
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Lei 8429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
Gabarito Certo!
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"O servidor público que deixar de prestar contas, embora tenha a obrigação legal de fazê-lo, praticará ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública."
Embora ninguém tenha comentado a presença da conjunção concessiva destacada acima, faz-se importante o seu comentário nos seguintes termos: vocês percebem a função que o termo desempenha na oração? Percebem que ficou sem sentido a presença da conjunção alí? Pois ela dá ideia de quebra de expectativa, logo não cumprindo sua função na frase proposta pelo elaborador da questão.
Faria sentido se fosse: O servidor público que deixar de prestar contas, embora tenha a obrigação legal de fazê-lo, não praticará ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (Que deixaria o gabarito da questão como ERRADO, haja vista que vários comentários abaixo já explicam o porquê disso).
EMBORA haja um erro semântico na frase por uso indevido de uma conjunção na ausência de sua função, não está errada a questão, percebem?
Bons estudos!
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CERTO.
A lei mandou fazer e o agente público não fez? está violando o princípio da legalidade - "ao administrador só é permitido fazer o que a lei autorize".
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Fere o princípio da Publicidade.
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Questão deixa dúvida. Não diz se foi por culpa ou dolo.
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Para que PASSAIS,não PROCURAIS pelos em OVAIS. rs.
#Lágrimas
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo
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Atentar contra os princípios da administração pública
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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CERTO.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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GABARITO: CERTO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: O servidor público que deixar de prestar contas, embora tenha a obrigação legal de fazê-lo, praticará ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Abraço!!!
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SEÇÃO III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;