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CERTA, SEGUNDO A LEI 8429/92
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 10.Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; (...)
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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Frustar a licitude de processo licitatório ---> Ato de improbidade que causa lesão ao erário (Art. 10, VIII).
Frustar a licitude de concurso público ---> Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11, V).
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Questão capciosa...
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Certa.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Responsabilidade fiscal e improbidade administrativa;
As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.
GABARITO: CERTA.
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Questão maldosa, poderia ter sido anulada, pois o enunciado não diz que o particular concorreu com um agente público, diz que apenas que "concorreu". Se esse particular tivesse concorrido com outro particular para fraudar a licitação (combinado valores das propostas por exemplo) não estaria sujeito a ação por ato de improbidade administrativa.
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Confesso que errei, mas segue o raciocínio:
''Caso um particular concorra para frustrar a licitude de procedimento licitatório''
Frustar a licitude de procedimento licitatório é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário
Lembrem que ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO admitem modalidade CULPOSA, portanto, esse particular concorreu com algum AGENTE PÚBLICO POR OMISSÃO CULPOSA, pressupondo que tal agente público não fez nada para impedir porque não sabia de nada.
Se a questão trouxesse um ato que importasse enriquecimento ilícito ou que atenta contra os princípios da administração pública, que só admitem modalidade DOLOSA, provavelmente a resposta seria ERRADA.
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lei 8.429/92
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
# Vale frisar que esta lei não pode ser aplicada EXCLUSIVAMENTE contra o particular, tem que ter um agente público envolvido.
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Sempre que um particular INDUZA OU CONCORRA na pratica de um ato de improbidade estará sujeito a aplicação da LIA.
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Se o particular induziu, ou obteve vantagem, direta ou indiretamente, restará a sujeição desse particular à lei de improbidade.
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mais nesse caso pessoal não teve participação do agente publico ?
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Gabarito: Certo.
Fundamentação: Art. 3° da lei 8429.
Outras questões correlacionadas:
Prova: CESPE - 2015 - TJ-DFT -Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
GABARITO: CERTO
Prova: CESPE - 2013 - MPU -Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item que se segue.
Considere que determinado particular que não se qualifique como agente público concorra para a prática de ato de improbidade administrativa lesivo ao patrimônio público. Nesse caso, poderá ser determinada a indisponibilidade de seus bens, de modo a assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.
GABARITO: CERTO
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SEMPRE vai ter participação do agente público. O particular não consegue invadir o escritório e fazer algum ato de improbidade como modificar documentos ou sair com o caminhão pra fazer a mudança sozinho. - pense em situações esdruxulas que fica mais facil de entender -
Por isso que a questão tem que se referir ao particular como 'concorra', ' participe' ou 'induza' ou algum termo assemelhado.
Dica sobre a questão:
São 3 níves de gravidade em que se encaixam os atos de improbidade. Gravissimo é alguem colocar dinheiro no bolso!! - "Enriquecimento Ilicito"
Fazer coisa errada em LICITAÇAO não é tao grave assim -pense nas brechas das leis, 'os caras' nao fariam uma lei que pudesse pegar eles de forma grave. Dar algum prejuizo pro sistema? Tudo bem... tudo bem, da pra remediar. Isso é mediano - "Prejuizo ao Erário"
Menos grave ainda é burlar CONCURSO PÚBLICO, basta ver o tanto de denuncias que existem sobre os concursos e pouco se resolve, voce estuda tanto mas quem burla a coisa pega pena leve :( uma pena. As bancas adoram misturar concurso e licitação. Isso é coisa leve - "atenta contra principios da administração"
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Vou usar o comentário da "Dani Cruz"
Frustrou licitude de PROCESSO LICITATÓRIO: Lesão ao Erário
Frustrou licitude de CONCURSO PÚBLICO: Atentar contra os princípios da Administração Pública.
Apenas complementando, segundo o STJ - Informativo 535
"Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."
STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535)
Quem quiser aprofundar : http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html
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De início, acredito que a questao esteja errada, pois não houve participação de um agente; o particular, conforme diz a questão, está agindo sozinho.
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Frustar procedimento licitatoRIO = prejudicar ao eraRIO
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Frustrou licitude de PROCESSO LICITATÓRIO: Lesão ao Erário = PREJUÍZO AO ERÁRIO ( PODE SER DOLOSO OU CULPOSO) - Macete preJU TEM CU
Frustrou licitude de CONCURSO PÚBLICO: Contra os princípios da Administração Pública (DOLO)
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CORRETO
Quem pratica improbidade?
-Agente público ( sentido amplo )
-Particulares (desde que: induza/concorra/se beneficie)
E o presidente? Não, ele responde por crime de responsabilidade.
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E o agente público?
O particular nunca age sozinho.
São sujeitos ativos: todos que tenham vínculo com a Adm + particular( que induza, concorra ou se beneficie) JUNTO COM O AGENTE.
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Certo
Agente público -sentido amplo (proprio)
Particular que concorra induza ou se beneficie (improprio)
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CERTO.
Já caiu antes!
(CESPE - 2013 - MPU) O servidor público que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório incidirá em ato de improbidade administrativa, classificado pela lei como atentatório aos princípios da administração pública. ERRADO!
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GABARITO: CERTA.
´´Caso um particular concorra para um ato de improbidade, será causado prejuízo ao erário.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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GABARITO: CERTO
Das Disposições Gerais
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO CORRETO!
Não confundir:
“frustrar a licitude de concurso público” (art. 11, V) – atenta contra os princípios;
“frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente” (art. 10, VIII) – causa lesão ao erário.
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Com relação à Lei de Improbidade Administrativa,é correto afirmar que: Caso um particular concorra para frustrar a licitude de procedimento licitatório, restará caracterizado ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário e o particular, mesmo não sendo servidor público, estará sujeito à incidência da lei em questão.
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"...Frustrar a licitude..."
Licitude vem de legal, licito!
Frustrar o que é licito É CRIME!
Frustrar a Ilicitude não é crime!!
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Mnemônico: BIC
Abraço!!!