-
Art. 19 do Estatuto: O Conselho Universitário, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho de Administração podem criar comissões especiais, NÃO deliberativas, para estudos, assessoramento ou coordenação de assuntos específicos. Portanto, questão errada.
-
O Conselho de Administração é um órgão consultivo e só cabe ao Conselho Universitário (CONSUNI) deliberar.
-
ERRADA
Art. 19.
O Conselho Universitário, o Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão e o Conselho de Administração
podem criar comissões especiais, não deliberativas,
para estudos, assessoramento ou coordenação de
assuntos específicos.
COMPLEMEMNTANDO............Art. 11
. A Administração Superior da Universidade de
Brasília tem como órgãos deliberativos, normativos
e consultivos o Conselho Universitário, o Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho de
Administração; como órgão consultivo, o Conselho
Comunitário, e, como órgão executivo, a Reitoria.
-
As Câmaras criadas pelos Conselhos Superiores tem natureza deliberativa
Art. 4 XX constituir Câmaras deliberativas e suas vinculações, conforme a natureza dos assuntos e obedecido o princípio de representatividade; (Regimento)
As Comissões tem natureza não deliberativa
Art. 19 do Estatuto: O Conselho Universitário, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho de Administração podem criar comissões especiais, NÃO deliberativas, para estudos, assessoramento ou coordenação de assuntos específicos.
https://www.unb.br/images/Noticias/2016/Documentos/regimento_estatuto_unb.pdf