SóProvas


ID
1312234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

O direito de propriedade de bem imóvel residencial se confunde com o direito à moradia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A inclusão da moradia no rol dos direitos sociais do art. 6º da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 26/2000, na verdade, estabelece um horizonte de atuação para que o Estado cumpra, com seus mecanismos legislativos, rigorosa e obstinada política social habitacional, no sentido de adotar medidas concretas e efetivas para garantir o exercício do direito à moradia aos cidadãos e não forçar um grupo (locadores) a suportar, sozinho, os riscos para garantir direito (à moradia) a outros, em prejuízo próprio.
    Resta imperioso salientar que o direito à moradia pode ser exercido em casa própria ou alugada, pois o direito de moradia não se confunde com o direito de propriedade privada.

    http://viniciuscyriaco.jusbrasil.com.br/artigos/112087190/a-possibilidade-de-se-penhorar-o-imovel-unico-do-fiador

  • Questão "errada" Direito à moradia pode ser entendido como o direito que resguarda a dignidade humana, direito de ter um lugar para viver. Que não se confunde com o direito à propriedade, que nada mais é que uma garantia legal de propriedade com o intuito de resguardar um bem econômico, geralmente privado.
  • Direito à moradia faz com que o Estado produza meios de garantir a todos os cidadão casa para morar.

    A partir do momento em que o Estado cumpre seu papel, a pessoa que conseguiu um lugar próprio para moradia passa a exercer o direito à propriedade.

  • Vamos tomar cuidado... o gabarito é "ERRADO" e não certo como disseram no primeiro comentário.

    Além disso, ao contrário do que o colega abaixo falou, o direito a moradia não significa necessariamente garantir casas para morar, vejamos:

    "Em sua dimensão positiva, a moradia não se traduz, necessariamente, no direito à propriedade imobiliária ou no direito de ser proprietário de um imóvel. A limitação e escassez de recursos (reserva do possível), infelizmente, impede que esse direito seja implementado no grau máximo desejável. Seu núcleo essencial inviolável, no entanto, confere aos desamparados um direito subjetivo, exigível do Estado, a ter pelo menos um abrigo no qual possam se recolher durante a noite e fazer sua higiene diária (mínimo existencial)."  Marcelo Novelino, Manual de Direito Constitucional, 2014.

  • Direito à propriedade é de prestação negativa por parte do estado, ou seja, o estado não pode interferir na minha propriedade, Já o direito a moradia, se consolida como de prestação positiva, sendo uma obrigação do estado propiciar meios para que todos possam ter moradia digna.

  • Quando a CESPE usa a expressão "se confunde" o que ela quer dizer na verdade?

  • Acertei, mas ao meu ver este posicionamento esta meio torto, pq como todos sabemos o veículo pode ser considerado sim como moradia da pessoa... Ex: Caminhoneiros...

  • Propriedade tem significação ampla, não restringe somente à casa do indivíduo, ou seja, à moradia.E quem confunde é o concurseiro,kkkkk.


  • Roberto Rocha, em suma, quando a banca utiliza o termo "se confunde"  ela faz uma comparação, geralmente afirmando uma igualdade/equivalência.

  • DIREITO À PROPRIEDADE = DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    Direito de propriedade é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo.

    Ex.: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


    DIREITO À MORADIA = DIREITOS SOCIAIS 

    Todos têm o direito a um lugar adequado para viver. Isto significa que todas as pessoas têm o direito humano a uma moradia segura e confortável, localizada em um ambiente saudável que promova a qualidade de vida dos moradores e da comunidade. 


    NÃO SE CONFUNDEM 


    GABARITO ERRADO

  • Direito a propriedade=  direito e garantias fundamentais

    Direito `a moradia=social

  • Em um entendimento amplo pode-se dizer que a propriedade imóvel residencial precisa atender a sua função social, que é a de fornecer moradia à alguém. Um lindo desdobramento dessa união de garantias constitucionais é, por exemplo, o usocapião, no qual a propriedade imóvel residencial desabitada e posteriormente ocupada por outrem que não o dono, após certo lapso temporal, pode vir a integrar-se como patrimônio do requerente (judicialmente). Ao meu ver a questão está ampla demais para exigir um gabarito simples e direto como esse. 

    Não sou estudante de direito. Se cometi algum erro, favor me notifiquem.
  • Gabarito Errado.

    Direito a propriedade -  direito e garantias fundamentais

    Direito `a moradia - social


  • se confude so na hora de responder as questoes, fora isso nao!

  • Não se confunde, um é um, outro é outro. xD

  • Se confunde na hora de responder, isso sim. Rs


  • -  UM EM QUE O ESTADO NÃO DEVE VIOLAR (1ª DIMENSÃO)  --> PROPRIEDADE EM TERMOS MATERIAIS .
    -  UM EM QUE O ESTADO É OBRIGADO A FAZER (2ª DIMENSÃO)  --> PROPRIEDADE EM TERMOS DE MORADIA.

                                                                              N Ã O     S E    C O N F U N D E M





    GABARITO ERRADO
  • kkkkkkkk Verdade Thais, confundi tmb!

  • Mesmo que sejam conceitos distintos, são conceitos parecidos e que podem confundir. Eu pensei dessa forma e por isso errei a questão kkkkkkk

  • Eu me confundi, respondi errado! Fiz o que o CESPE queria!

  • Adriana rindo muito. #obediente


  • Direito à propriedade -->  o estado não pode violar  (é direito fundamental)

    Direito à moradia --> o Estado é obrigado a prover, a nos garantir (é direito social)

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa...

  • Bom, devemos aqui fazer uma breve síntese para que seja percebida uma demasiada diferença entre os conceitos supra:
    -Direito à propriedade, consumado no art.5°, XXII, é substanciado pela garantia de proteção ao imóvel que o administrado possua sendo a ele garantido o gozo e fruição do mesmo. (direito voltado ao administrado).
    - O Direito à moradia é representado no art.6°, caput, o qual consta a obrigatoriedade de o Estado garantir que seja viável o administrado vir a possuir um imóvel sempre observando o princípio da reserva do possível. (direito/dever imputado ao Estado).
    Percebendo que há diferenças entre ambos, não há dúvidas...
    ERRADO.

  • Direito à Propriedade é um Direito Individual Fundamental.
    Direito à Moradia é um Direito Social.

    Enxerguei assim.
    Gabarito: ERRADO.

  • Questão maliciosa.

  • Se essa questão é maliciosa eu quero um monte dessas na minha prova!

    Direito à Propriedade >> Direito Individual
    Direito à Moradia >> Direito Social


    Gabarito: ERRADO

  • muito ERRADO, não precisa nem saber direito.

    direito à moradia = direito a ter um teto, ter onde morar

    direito à propriedade = direito de ter uma propriedade, não necessariamente uma casa, um teto.

  • Errada, direito à moradia é direito social e direito de propriedade é direito fundamental.

  • GABA : ERRADO. 

     Realmente, uma colocação que ajuda a entender o gabarito é 

     Nem todo aquele que goza do direito à moradia é possuidor de uma propriedade. 

  • Odeio generalizar, mas nesse caso posso dizer que em 90% dos casos quando a banca diz "isso se confunde com aquilo" está errado.

     

     

    O contrário também é válido, pois quando a banca afirma que "isso não se confunde com aquilo" geralmente está correto.

  • ATÉ A PROFESSORA ENGASGOU NA HORA DE EXPLICAR.

    PROPRIEDADE: DIR. INDIVIDUAL.

    MORADIA: DIR.SOCIAL.

     

    GABARITO:ERRADO

     

  • Entendi se confundi sinonimo de diferente. E marquei certo! :(

  • Errada. O Direito a moradia esta previso no art.6º, Direitos Sociais, ou seja o direito mínimo para manter-se a dignidade, já o direito a propriedade esta previsto no art.5º,XXII - que se refere ao direito de usar, fruir e gozar da coisa imóvel.

  • Direito de moradia é um ideal a ser alcançado (Direito social = Prestação Positiva do Estado) 

     

    Direito de propriedade é um ideal já alcançado (Não intervenção Estatal)

  • Eu errei isso! pqp

  • Cada um no seu quadrado

    Direito à propriedade   (é direito fundamental)

    Direito à moradia  (é direito social)

  • ERRADO.

    O direito a moradia é um direito social que significa uma qualidade mínima de dignidade a moradia do indivíduo, está pautado pelo princípio da reserva do possível.

    O direito a propriedade é o direito de dispor de algum bem, devendo ser observada algumas limitações.

  • ERRADO

     

    quando se trata do "instituto do cespeano do SE CONFUNDE" que dizer:

    SE PARECE, PODE SER A MESMA COISA OU DO MESMO JEITO.

     

     

    Para fins penais o Art.150 do Código Penal

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

            I - qualquer compartimento habitado;

            II - aposento ocupado de habitação coletiva;

            III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

            § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

            I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

            II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero

  • Direito fundamental não é igual a direito social
  • Questão "errada" Direito à moradia pode ser entendido como o direito que resguarda a dignidade humana, direito de ter um lugar para viver. Que não se confunde com o direito à propriedade, que nada mais é que uma garantia legal de propriedade com o intuito de resguardar um bem econômico, geralmente privado.

     

     

    Créditos ao colega QC: Gabriel Nakamura

  • PROPRIEDADE DTO FUNDAMENTAL

    MORADIA DTO SOCIAL

  • ERRADO.

     

    Basta pensar que a propriedade NÃO é necessariamente uma moradia. Uma propriedade pode ser um bem como um veiculo (moto, carro) ou um aparelho eletrônico (celular, computador).

  • São direitos distintos, ou seja, não podem ser confundidos ou trocados.

    São diferentes.

  • DIREITO DE PROPRIEDADE - DIREITO FUNDAMENTAL

    DIREITO DE MORADIA - DIREITO SOCIAL

    SENDO ASSIM INCORRETA, NÃO SE CONFUNDEM

  • Excelente revisão no vídeo do QC prof. Fabiana Coutinho diferenciando direitos fundamentais de sociais. 

  • Não se confundem

    Que nem diz o professor Hugo Góes 

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Kkk

  • Lembrei do locador e locatário.

  • O DIREITO A PROPRIEDADE NÃO SE CONFUNDE COM O DIREITO A MORADIA


    DIREITO A PROPRIEDADE É UM DIREITO FUNDAMENTAL

    DIREITO A MORADIA É UM DIREITO SOCIAL

  • 1) DIREITO DE PROPRIEDADE: direito FUNDAMENTAL (direito alcançado) GARANTIA DE PROTEÇÃO.

    2) DIREITO À MORADIA: direito SOCIAL, 2da Geração (direito a ser alcançado) O Estado garante que seja viável o administrado vir a possuir um imóvel.

  • O direito à moradia é mais amplo do que o direito à propriedade privada. Pense em uma pessoa que aluga um imóvel para moradia: a propriedade não é dela; a morada, sim.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O direito à moradia difere-se da propriedade
  • GAB: ERRADO

    O direito de propriedade de bem imóvel residencial se confunde com o direito à moradia.

    OLHA AQUELA FAMOSA FRASE DINOVO PEQUENO GAFANHOTO......

    "UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA"

    Direito de propriedade .....esta lá nos direitos e garantias fundamentais

    já o direito a moradia....esta no rol dos DIREITOS SOCIAIS....

  • -> Direito de propriedade: Direito Fundamental de Primeira Dimensão: tem o indivíduo como titular e impõe uma abstenção do Estado.

    -> Direito à Moradia: Direito Fundamental de Segunda Dimensão: Previsto no rol dos direitos sociais. Impõe uma obrigação pelo Estado.

    Em suma, o Estado deve garantir moradia, e não deve intervir na propriedade privada.

  • ARTIGO 5ª VILISEPROPRIEDADE

  • Mas me confundiu ora bolas!

  • Quem aí também leu "NÃO SE CONFUNDE" dá um joinha!

  • -Propriedade direito de 1°dimensão civis e políticos "negativos " -Moradia direito de 2°dimensão sociais"positos"
  • Aquela frase: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

    ^.^

  • GABARITO ERRADO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade; >>>>>>>>> (DIREITO INDIVIDUAL)

     

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. >>>> (DIREITO SOCIAL)

  • ERRADO

    MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM

  • DIREITO MORADIA >>> Resguarda a dignidade Humana

    >>>> Lugar para Viver.

    DIREITO PROPRIEDADE >>>>>> garantia legal de propriedade

    >>> Resguarda um bem econômico , geralmente privado.

  • uma cosa é uma cosa

    ota cosa é ota cosa

    não venha dá uma de maluca não

    erradíssima

  • ERRADO!

    Se equivalem.

  • essa desgraça s fosse a msm coisa nao teria vocabulos distintos

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    Direito a PROPRIEDADE~~> Direito INDIVIDUAL.

    Direito de MORADIA~~> Direito SOCIAL.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • direito a moradia, diz que você tem direito a um teto, pode ser emprestado, alugado, cedido, etc logo não se confunde com direito a propriedade
  • 1) DIREITO DE PROPRIEDADE: direito FUNDAMENTAL (direito alcançado) GARANTIA DE PROTEÇÃO.

    2) DIREITO À MORADIA: direito SOCIAL, 2da Geração (direito a ser alcançado) O Estado garante que seja viável o administrado vir a possuir um imóvel.

  • São opostos... gab: E

  • Direito a PROPRIEDADE~~> Direito INDIVIDUAL.

    Direito de MORADIA~~> Direito SOCIAL.

  • Gab. E

    #PCALPertencerei...

  • Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa.
  • Direito a PROPRIEDADE~~> Direito INDIVIDUAL.

    Direito de MORADIA~~> Direito SOCIAL.